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- Texto do artigo, página 8: Companhia Beirense, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral, a 9 dias do mês de Junho de dois mil vinte e um, pelas onze horas e trinta minutos, reuniu-se na sua sede social, sita no bairro Central, 1º andar esquerdo, n.º 171, rua Sansão Mutemba, cidade da Maputo a assembleia geral da sociedade Companhia Beirense, Limitada, adiante designada por “Sociedade”, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100115816, deliberaram a cessão de quotas da sócio José Joaquim da Conceição Rosa no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social que cede com os respectivos direitos e obrigações à favor do nova sócia Farzana Mohamed Tomás Antunes e deliberaram o aumento de capital de 80.000,00MT para 100.000,00MT.
- Texto do artigo, página 8: Em consequência da cessão de quotas e aumento do capital social, fica alterado o artigo quarto do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 8: .............................................................. ARTIG O QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem
- Texto do artigo, página 8: mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 8: a) Uma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais do capital social pertencente ao sócio Albino da Conceição Rosa;
- Texto do artigo, página 8: b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais do capital social pertencente ao sócio Farzana Mohamed Tomás Antunes.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 9 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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