Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Empreendimentos DJ e Representações, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Março de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões novecentos quarenta e nove mil cento sessenta e oito, a cargo Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas limitada, denominada Empreendimentos DJ e Representações, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 9: Dionísio Vasco Zime, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100218709J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente em Nacala-Porto, bairro Maiaia, província de Nampula; e
- Texto do artigo, página 9: José Amílcar João Joaquim, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100436797Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente em Nacala-Porto, bairro Triângulo, província de Nampula.
- Texto do artigo, página 9: Que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a firma Empreendimentos DJ e Representações, Limitada, com sede na Avenida do Trabalho, bairro Maiaia, Nacala, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 9: Três) Também por deliberação assembleia geral, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social acessoria de direcção, consultoria, representação de marcas e entidades, micro-crédito, formação técnica profissional, comércio e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Disposições
- Texto do artigo, página 9: Por deliberação da assembleia geral, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Dionísio Vasco Zime, uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio José Amílcar João Joaquim.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, serão remuneradas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A administração está a cargo de todos sócios como administradores executivos. Os administradores podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 9: Três) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura de todos os sócios, sendo uma obrigatoriamente a de ou de um administrador e de um procurador do administrador e os termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Com aprovação dos sócios fundadores, os administradores poderão:
- Número ou marcador, página 10: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
- Número ou marcador, página 10: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 10: de Nacala, 3 de Abril de 2023. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.