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Texto do artigo · p. 10 Honde Valley Estates – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004368, uma entidade denominada Honde Valley Estates – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Godfrey Munedzi, maior, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, NUIT 102031581, Bilhete de Identidade n.º 110100239924I, emitido a 4 de Março de 2020, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelo conteúdo das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a firma denominada Honde Valley Estates – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na rua Deocleciano das Neves, bairro Central, n.º 143, F-3, Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração do contrato é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares diversos;
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio a grosso e a retalho de refrigerantes, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 c) Representação de marcas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 10 d) Agente de comércio a grosso;
Número ou marcador · p. 10 e) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 10 f) Produção de frutas, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 g) Agricultura, pecuária, avicultura e aquicultura.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e nesse sentido tomar as medidas adequadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, uma única quota no valor de 100.000,00MT, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Godfrey Munedzi.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo Godfrey Munedzi, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio ou pessoas estranhas bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 10 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei; dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 11 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 8 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Honde Valley Estates – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004368, uma entidade denominada Honde Valley Estates – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Godfrey Munedzi, maior, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, NUIT 102031581, Bilhete de Identidade n.º 110100239924I, emitido a 4 de Março de 2020, cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 10: Constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelo conteúdo das cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a firma denominada Honde Valley Estates – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na rua Deocleciano das Neves, bairro Central, n.º 143, F-3, Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 10: A duração do contrato é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 10: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares diversos;
  15. Número ou marcador, página 10: b) Comércio a grosso e a retalho de refrigerantes, importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 10: c) Representação de marcas nacionais e internacionais;
  17. Número ou marcador, página 10: d) Agente de comércio a grosso;
  18. Número ou marcador, página 10: e) Comércio geral a grosso e a retalho;
  19. Número ou marcador, página 10: f) Produção de frutas, importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 10: g) Agricultura, pecuária, avicultura e aquicultura.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e nesse sentido tomar as medidas adequadas.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, uma única quota no valor de 100.000,00MT, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Godfrey Munedzi.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo Godfrey Munedzi, que desde já fica nomeado administrador.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio ou pessoas estranhas bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Exercício social)
  31. Texto do artigo, página 10: O exercício social coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 10: (Lucros)
  34. Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei; dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 11: (Legislação aplicável)
  40. Texto do artigo, página 11: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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