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- Texto do artigo, página 11: i9Ar Construtora e Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004156, uma entidade denominada i9Ar Construtora e Empreendimentos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 11: SWF Consultoria, Limitada, representada pelo senhor Tervin Mkhonto, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010182384P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 8 de Agosto de 2023, válido até 7 de Julho de 2023, residente no bairro Djonasse, Rua dos Camões, quarteirão 15, casa n.º 50J, Matola, Boane; e
- Texto do artigo, página 11: Larsen Hubert Cândido, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado em comunhão de bens, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100843825S, emitido em Maputo, a 16 de Abril de 2021, residente na avenida Julius Nyerere, n.º 626, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de i9Ar Construtora e Empreendimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 370, segundo andar.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
- Número ou marcador, página 11: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 11: b) Arquitetura;
- Número ou marcador, página 11: c) Promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 11: d) Aluguer de matérias de construção;
- Número ou marcador, página 11: e) Comércio a grosso e a retalho de material de construção;
- Número ou marcador, página 11: f) Transporte de bens;
- Número ou marcador, página 11: g) Prestação de serviços não especificados.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem como adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a quatro (2) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio SWF Consultoria, Limitada, correspondente a 55% do capital social; e
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Larsen Hubert Cândido, correspondente a 45% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A gestão e administração da sociedade, bem assim a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Larsen Hubert Cândido.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura dos administradores, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes em procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
- Texto do artigo, página 11: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros será aplicável à legislação da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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