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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: JDJ Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004128, uma entidade denominada JDJ Consultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Jaime Perfeito da Glória Alfiado, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100122510B, de 13 de Agosto de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Diana Azarias Cuave, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110400405346M, de 31 de Março de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 13: Jaime Francisco Lichale, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104431079M, de 25 de Abril de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação social e duração
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de JDJ Consultores, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração e sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da assembleia, a sede poderá ser transferida para qualquer outro lugar do país, bem como poderão ser criadas ou encerradas delegações ou outras representações sociais em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e formação, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) Consultoria de gestão organizacional;
- Número ou marcador, página 13: b) Consultoria de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 13: c) Consultoria de sistemas e tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 13: d) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 13: e) Formação de cariz profissional;
- Número ou marcador, página 13: f) Consultoria e gestão de processos migratórios;
- Número ou marcador, página 13: g) Consultoria diversa e ainda participações em empreendimentos dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto social principal, desde que previamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir, onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais, realizado do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Jaime Perfeito da Glória Alfiado;
- Número ou marcador, página 13: b) Outra quota de dez mil meticais, pertencente à sócia Diana Azarias Cuave; e
- Número ou marcador, página 13: c) Outra quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Jaime Francisco Lichale.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
- Texto do artigo, página 13: .......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 13: A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferência dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Administração e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pela sócia Diana Azarias Cuave, obrigando a sociedade em todos os actos e contratos, com assinatura desta.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A gerência será remunerada conforme vier a ser deliberado pelos sócios, podendo constituir em participação nos lucros, se assim for definido.
- Número ou marcador, página 13: Três) Ao gerente é expressamente proibido obrigar as em actos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em finanças, letras, vales, abonações e outros similares.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Herdeiros
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear um que os represente a todos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 8 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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