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Texto do artigo · p. 12 JDJ Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004128, uma entidade denominada JDJ Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Jaime Perfeito da Glória Alfiado, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100122510B, de 13 de Agosto de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Diana Azarias Cuave, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110400405346M, de 31 de Março de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Jaime Francisco Lichale, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104431079M, de 25 de Abril de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação social e duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de JDJ Consultores, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação da assembleia, a sede poderá ser transferida para qualquer outro lugar do país, bem como poderão ser criadas ou encerradas delegações ou outras representações sociais em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e formação, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Consultoria de gestão organizacional;
Número ou marcador · p. 13 b) Consultoria de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 13 c) Consultoria de sistemas e tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 13 d) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 13 e) Formação de cariz profissional;
Número ou marcador · p. 13 f) Consultoria e gestão de processos migratórios;
Número ou marcador · p. 13 g) Consultoria diversa e ainda participações em empreendimentos dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto social principal, desde que previamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir, onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais, realizado do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Jaime Perfeito da Glória Alfiado;
Número ou marcador · p. 13 b) Outra quota de dez mil meticais, pertencente à sócia Diana Azarias Cuave; e
Número ou marcador · p. 13 c) Outra quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Jaime Francisco Lichale.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 13 A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferência dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Administração e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pela sócia Diana Azarias Cuave, obrigando a sociedade em todos os actos e contratos, com assinatura desta.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A gerência será remunerada conforme vier a ser deliberado pelos sócios, podendo constituir em participação nos lucros, se assim for definido.
Número ou marcador · p. 13 Três) Ao gerente é expressamente proibido obrigar as em actos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em finanças, letras, vales, abonações e outros similares.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear um que os represente a todos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 8 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: JDJ Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004128, uma entidade denominada JDJ Consultores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Jaime Perfeito da Glória Alfiado, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100122510B, de 13 de Agosto de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 12: Diana Azarias Cuave, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110400405346M, de 31 de Março de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 13: Jaime Francisco Lichale, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104431079M, de 25 de Abril de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: Denominação social e duração
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de JDJ Consultores, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: Duração e sede
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo.
  14. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da assembleia, a sede poderá ser transferida para qualquer outro lugar do país, bem como poderão ser criadas ou encerradas delegações ou outras representações sociais em território nacional ou estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e formação, nomeadamente:
  18. Número ou marcador, página 13: a) Consultoria de gestão organizacional;
  19. Número ou marcador, página 13: b) Consultoria de recursos humanos;
  20. Número ou marcador, página 13: c) Consultoria de sistemas e tecnologias de informação;
  21. Número ou marcador, página 13: d) Contabilidade e auditoria;
  22. Número ou marcador, página 13: e) Formação de cariz profissional;
  23. Número ou marcador, página 13: f) Consultoria e gestão de processos migratórios;
  24. Número ou marcador, página 13: g) Consultoria diversa e ainda participações em empreendimentos dentro e fora do país.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto social principal, desde que previamente autorizadas.
  26. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir, onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 13: Capital social
  29. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais, realizado do seguinte modo:
  30. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Jaime Perfeito da Glória Alfiado;
  31. Número ou marcador, página 13: b) Outra quota de dez mil meticais, pertencente à sócia Diana Azarias Cuave; e
  32. Número ou marcador, página 13: c) Outra quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Jaime Francisco Lichale.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
  34. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
  37. Texto do artigo, página 13: A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferência dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  40. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 13: Administração e administração da sociedade
  43. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pela sócia Diana Azarias Cuave, obrigando a sociedade em todos os actos e contratos, com assinatura desta.
  44. Número ou marcador, página 13: Dois) A gerência será remunerada conforme vier a ser deliberado pelos sócios, podendo constituir em participação nos lucros, se assim for definido.
  45. Número ou marcador, página 13: Três) Ao gerente é expressamente proibido obrigar as em actos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em finanças, letras, vales, abonações e outros similares.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  51. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear um que os represente a todos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 13: Maputo, 8 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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