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Texto do artigo · p. 13 Kanimambo Surifai´s Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e três, exarada de folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105003696, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Kanimambo Surfari´s Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Comunal C, vila Ponta D´Ouro, distrito de Matutuíne, posto administrativo do Zitundo, província de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Serviços de consultoria e gestão de projectos turísticos e outros;
Número ou marcador · p. 13 b) Serviços de desportos aquáticos;
Número ou marcador · p. 13 c) Organização de eventos turísticos, aventuras e passeios turísticos em Moçambique;
Número ou marcador · p. 13 d) Agência de viagens e turismo;
Número ou marcador · p. 14 e) Importação e exportação de bens, equipamentos e outros produtos;
Número ou marcador · p. 14 f) Desenvolvimento de todas as actividades relacionadas com os principais objectivos da empresa;
Número ou marcador · p. 14 g) Aquisição de terras e qualquer imobiliário para implementação dos projectos comerciais e industriais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituida, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Stephan Maurits E. Claes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Poderá o sócio fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, a cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelo único sócio, Stephan Maurits E. Claes, que fica desde já nomeado administrador da sociedade e com dispensa de caução, o qual terá poderes para obrigar a sociedade incluindo a abertura e movimentação das contas bancárias.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O administrador poderá delegar todo ou parte dos poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Em caso algum, o administrador ou mandatários deverão obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letras a favor de terceiros, fianças e abonações, bem como o exercício quer directo, quer indirecto de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com as desta sociedade, sob a pena e perder a qualidade de sócio e ser excluído da sociedade, sem prejuízo de outra consequência de carácter criminal ou cível.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve por vontade do sócio e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Matola, 26 de Maio de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 14 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Kanimambo Surifai´s Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e três, exarada de folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105003696, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Kanimambo Surfari´s Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Comunal C, vila Ponta D´Ouro, distrito de Matutuíne, posto administrativo do Zitundo, província de Maputo, em Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 13: Duração
  8. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 13: a) Serviços de consultoria e gestão de projectos turísticos e outros;
  13. Número ou marcador, página 13: b) Serviços de desportos aquáticos;
  14. Número ou marcador, página 13: c) Organização de eventos turísticos, aventuras e passeios turísticos em Moçambique;
  15. Número ou marcador, página 13: d) Agência de viagens e turismo;
  16. Número ou marcador, página 14: e) Importação e exportação de bens, equipamentos e outros produtos;
  17. Número ou marcador, página 14: f) Desenvolvimento de todas as actividades relacionadas com os principais objectivos da empresa;
  18. Número ou marcador, página 14: g) Aquisição de terras e qualquer imobiliário para implementação dos projectos comerciais e industriais.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituida, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 14: Capital social
  23. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Stephan Maurits E. Claes.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital social
  26. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
  29. Texto do artigo, página 14: Poderá o sócio fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  31. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, a cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  35. Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelo único sócio, Stephan Maurits E. Claes, que fica desde já nomeado administrador da sociedade e com dispensa de caução, o qual terá poderes para obrigar a sociedade incluindo a abertura e movimentação das contas bancárias.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  38. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador.
  39. Número ou marcador, página 14: Quatro) O administrador poderá delegar todo ou parte dos poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  40. Número ou marcador, página 14: Cinco) Em caso algum, o administrador ou mandatários deverão obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letras a favor de terceiros, fianças e abonações, bem como o exercício quer directo, quer indirecto de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com as desta sociedade, sob a pena e perder a qualidade de sócio e ser excluído da sociedade, sem prejuízo de outra consequência de carácter criminal ou cível.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  42. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  46. Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
  47. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  48. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  50. Texto do artigo, página 14: Resultados e sua aplicação
  51. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
  54. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  55. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve por vontade do sócio e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
  57. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  58. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  59. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
  60. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  61. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 26 de Maio de 2023. — A Conser-
  63. Texto do artigo, página 14: vadora, Ilegível.
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