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Texto do artigo · p. 15 Maki Sure, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral ordinária de cessão total de quotas e entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social, da sociedade em epígrafe, realizada no dia treze do mês de Março do ano dois mil vinte e três, na sua sede social, sita no no bairro de Muelé, cidade de Inhambane, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101949818, na presença dos sócios, Louis Jacobus Pieter Du Preez, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, e Percy Alfred Anderson, de nacionalidade sulafricana, residente na África do Sul, detentores de uma quota no valor de dez mil meticais, equivalentes a 50% do capital social, para cada respectivamente, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 15 Estiveram como convidados os senhores Marius Marais, portador de passaporte n.º A06601559, emitido a 7 de Março de 2018, na África do Sul, residente em 1378, The Wilds Estate, Moreleta Park, Pretória, África do Sul, Teresa Maribela Teixeira Marais, portadora de passaporte n.º A09981315 emitido a 11 de Agosto de 2022, na África do Sul, residente em 1378 The Wilds Estate, Moreleta Park, Pretória, África do Sul, Andrew Skead Burden, portador de passaporte n.º A04888352, emitido a 26 de Agosto de 2015, na África do Sul, residente em Pretória, África do Sul, Johanna Susanna Burden, portadora de passaporte n.º M00237980, emitido a 13 de Dezembro de 2017, na África do Sul, residente em Pretória, África do Sul, e Alfredo José Pinard, portador de passaporte n.º A09631051, emitido a 20 de Janeiro de 2022, na África do Sul, residente na África do Sul, que manifestram o interesse de adquirir a quota cedida.
Texto do artigo · p. 15 Iniciada a sessão, os sócios Louis Jacobus Pieter Du Preez e Percy Alfred Anderson deliberaram por unanimidade ceder as suas quotas a favor dos novos sócios, Marius Marais e Teresa Maribela Teixeira Marais, co-titulares de uma quota, Andrew Skead Burden e Johanna Susanna Burden, co-titulares de uma quota, e Alfredo José Pinard, titular de uma quota, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, os cedentes apartam-se da sociedade e nada com ela têm a ver.
Texto do artigo · p. 15 Por conseguinte, os artigos quarto e oitavo do pacto social passam a ter a nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 15 .............................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de três cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Marius Marais e Teresa Maribela Teixeira Marais, co-titulares de uma quota de 6.666,66MT, correspondentes a 33,33% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Andrew Skead Burden e Johanna Susanna Burden, co-titulares de uma quota de 6.666,66MT, correspondentes a 33,33% do capital social; e
Número ou marcador · p. 15 c) Alfredo José Pinard, com uma quota de 6.666,68MT, correspondente a 33,34% do capital social.
Texto do artigo · p. 15 .............................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Administração, gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerão individual ou conjuntamente a todos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando três assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos. Os gerentes terão todos os poderes, ainda que a ela não seja obrigado o seu cumprimento.
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Inhambane, 15 de Março de 2023. —
Texto do artigo · p. 15 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Maki Sure, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral ordinária de cessão total de quotas e entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social, da sociedade em epígrafe, realizada no dia treze do mês de Março do ano dois mil vinte e três, na sua sede social, sita no no bairro de Muelé, cidade de Inhambane, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101949818, na presença dos sócios, Louis Jacobus Pieter Du Preez, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, e Percy Alfred Anderson, de nacionalidade sulafricana, residente na África do Sul, detentores de uma quota no valor de dez mil meticais, equivalentes a 50% do capital social, para cada respectivamente, totalizando os cem por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 15: Estiveram como convidados os senhores Marius Marais, portador de passaporte n.º A06601559, emitido a 7 de Março de 2018, na África do Sul, residente em 1378, The Wilds Estate, Moreleta Park, Pretória, África do Sul, Teresa Maribela Teixeira Marais, portadora de passaporte n.º A09981315 emitido a 11 de Agosto de 2022, na África do Sul, residente em 1378 The Wilds Estate, Moreleta Park, Pretória, África do Sul, Andrew Skead Burden, portador de passaporte n.º A04888352, emitido a 26 de Agosto de 2015, na África do Sul, residente em Pretória, África do Sul, Johanna Susanna Burden, portadora de passaporte n.º M00237980, emitido a 13 de Dezembro de 2017, na África do Sul, residente em Pretória, África do Sul, e Alfredo José Pinard, portador de passaporte n.º A09631051, emitido a 20 de Janeiro de 2022, na África do Sul, residente na África do Sul, que manifestram o interesse de adquirir a quota cedida.
  4. Texto do artigo, página 15: Iniciada a sessão, os sócios Louis Jacobus Pieter Du Preez e Percy Alfred Anderson deliberaram por unanimidade ceder as suas quotas a favor dos novos sócios, Marius Marais e Teresa Maribela Teixeira Marais, co-titulares de uma quota, Andrew Skead Burden e Johanna Susanna Burden, co-titulares de uma quota, e Alfredo José Pinard, titular de uma quota, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, os cedentes apartam-se da sociedade e nada com ela têm a ver.
  5. Texto do artigo, página 15: Por conseguinte, os artigos quarto e oitavo do pacto social passam a ter a nova redacção seguinte:
  6. Texto do artigo, página 15: .............................................................................
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de três cinco quotas assim distribuídas:
  10. Número ou marcador, página 15: a) Marius Marais e Teresa Maribela Teixeira Marais, co-titulares de uma quota de 6.666,66MT, correspondentes a 33,33% do capital social;
  11. Número ou marcador, página 15: b) Andrew Skead Burden e Johanna Susanna Burden, co-titulares de uma quota de 6.666,66MT, correspondentes a 33,33% do capital social; e
  12. Número ou marcador, página 15: c) Alfredo José Pinard, com uma quota de 6.666,68MT, correspondente a 33,34% do capital social.
  13. Texto do artigo, página 15: .............................................................................
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 15: Administração, gerência e representação da sociedade
  16. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerão individual ou conjuntamente a todos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando três assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos. Os gerentes terão todos os poderes, ainda que a ela não seja obrigado o seu cumprimento.
  17. Texto do artigo, página 15: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
  18. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Inhambane, 15 de Março de 2023. —
  19. Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
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