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Texto do artigo · p. 15 Mapy Multi-Funções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Dezembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 127 a 130 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1/2022 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Leanhe Mapenda Júlio Muchiguere, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0601011181109Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, a vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte, e residente no bairro 7 de Abril, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 15 Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento acima mencionado.
Texto do artigo · p. 15 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 15 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mapy Multi-Funções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Mapy Multi-Funções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro 7 de Abril, na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto a prestação e fornecimento de bens.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia, Leanhe Mapenda Júlio Muchiguere.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Leanhe Mapenda Júlio Muchiguere, designada por administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da directora.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Esta conforme. Chimoio, 15 de Maio de 2023. — O Notário,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Mapy Multi-Funções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Dezembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 127 a 130 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1/2022 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Leanhe Mapenda Júlio Muchiguere, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0601011181109Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, a vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte, e residente no bairro 7 de Abril, nesta cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 15: Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento acima mencionado.
  4. Texto do artigo, página 15: E por ele foi dito:
  5. Texto do artigo, página 15: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mapy Multi-Funções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação social e sede)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Mapy Multi-Funções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro 7 de Abril, na cidade de Chimoio, província de Manica.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto a prestação e fornecimento de bens.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia, Leanhe Mapenda Júlio Muchiguere.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Leanhe Mapenda Júlio Muchiguere, designada por administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da directora.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 16: Esta conforme. Chimoio, 15 de Maio de 2023. — O Notário,
  23. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
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