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Texto do artigo · p. 17 Momtaz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Março de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 11 a 14 do livro de notas para escrituras diversas n.º 3/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Ibrahim Mahamud, maior, de nacionalidade somali, portador de cartão de Identificação de Requerente de Asilo n.º 36700015314, emitido pelo Ministério do Interior, a dezoito de Novembro de dois mil e vinte, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 17 Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima mencionado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 17 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Momtaz
Texto do artigo · p. 17 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral por grosso e a retalho, com importação, outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Ibfrahim Mahamud.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vez sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ibrahim Mahamud, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 17 A fiscalização da sociedade será exercida por auditor de contas ou uma sociedade de auditoria, a quem compete:
Número ou marcador · p. 17 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 17 b) Controlar a autorização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Chimoio, 23 de Março de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 17 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Momtaz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Março de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 11 a 14 do livro de notas para escrituras diversas n.º 3/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Ibrahim Mahamud, maior, de nacionalidade somali, portador de cartão de Identificação de Requerente de Asilo n.º 36700015314, emitido pelo Ministério do Interior, a dezoito de Novembro de dois mil e vinte, e residente na cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 17: Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima mencionado.
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Tipo societário)
  6. Texto do artigo, página 17: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Momtaz
  10. Texto do artigo, página 17: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Sede social)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Chimoio, província de Manica.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral por grosso e a retalho, com importação, outras actividades afins.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Ibfrahim Mahamud.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 17: (Alteração do capital)
  27. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vez sob decisão da gerência.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ibrahim Mahamud, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição)
  34. Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
  37. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  41. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 17: (Fiscalização)
  44. Texto do artigo, página 17: A fiscalização da sociedade será exercida por auditor de contas ou uma sociedade de auditoria, a quem compete:
  45. Número ou marcador, página 17: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  46. Número ou marcador, página 17: b) Controlar a autorização e conservação do património da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 17: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Chimoio, 23 de Março de 2023. — O Conser-
  52. Texto do artigo, página 17: vador, Ilegível.
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