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Texto do artigo · p. 19 Naninex Transportes & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101949567, uma entidade denominada Naninex Transportes & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Nos termos do artigo nonagésimo e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Orlando Mulate Luís Senete Massuanganhe, casado, de nacionalidade moçambicana , portador do Bilhete de Identidade n.º 110100091199I, NUIT 103741262, residente na província de Maputo, bairro Ndlavela, Avenida do Complexo, quarteirão 6, casa n.º 13;
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Patrícia Pedro Tamele Massuanganhe, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101923351PI, NUIT 10818776, residente em 152 Herbert Chipeto Ave. Harare;
Texto do artigo · p. 19 Terceiro: Nanufa Orlando Senete Massuanganhe, solteira, de nacionali-dade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102293571S, NUIT 161992739, residente na província de Maputo, bairro Ndlavela, Avenida do Complexo, quarteirão 6, casa n.º 13;
Texto do artigo · p. 19 Quarto: Nicheuld Orlando Senete Massuanganhe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102293583A, residente na província de Maputo, bairro Ndlavela, Avenida do Complexo, quarteirão 6, casa n.º 13; e
Texto do artigo · p. 19 Quinto: Nexkueid Orlando Senete Massuanganhe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102293570B, residente em 152 Herbert Chipeto, Ave. Harare.
Texto do artigo · p. 19 Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade limitada por quotas que se regerá pelo artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Naninex Transportes e Serviços, Limitada, e será regida pelos estatutos e pala legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Ndlavela Avenida do Complexo, quarteirão 6, casa n.º 13, ré-dochão, Matola.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral, podem ser criadas sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir do início do seu registro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade têm como objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 19 b) Transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 19 c) Importação e exportação de mercadorias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinco quotas pertencentes aos sócio;
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de 50%, no valor de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Orlando Mulate Luís Senete Massuanganhe;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de 20%, no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Patrícia Pedro Tamele Massuanganhe;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota de 10%, no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Nanufa Orlando Senete Massuanganhe;
Número ou marcador · p. 19 d) Uma quota de 10%, no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Nicheuld Orlando Senete Massuanganhe; e
Número ou marcador · p. 19 e) Uma quota de 10%, no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Nexkueid Orlando Senete Massuanganhe.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será feita pelo sócio Orlando Mulate Luis Senete Massuanganhe.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e no estatuto ou ainda por decisão conjunta de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, estes de todo serão os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 8 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Naninex Transportes & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101949567, uma entidade denominada Naninex Transportes & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo nonagésimo e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Orlando Mulate Luís Senete Massuanganhe, casado, de nacionalidade moçambicana , portador do Bilhete de Identidade n.º 110100091199I, NUIT 103741262, residente na província de Maputo, bairro Ndlavela, Avenida do Complexo, quarteirão 6, casa n.º 13;
  5. Texto do artigo, página 19: Segundo: Patrícia Pedro Tamele Massuanganhe, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101923351PI, NUIT 10818776, residente em 152 Herbert Chipeto Ave. Harare;
  6. Texto do artigo, página 19: Terceiro: Nanufa Orlando Senete Massuanganhe, solteira, de nacionali-dade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102293571S, NUIT 161992739, residente na província de Maputo, bairro Ndlavela, Avenida do Complexo, quarteirão 6, casa n.º 13;
  7. Texto do artigo, página 19: Quarto: Nicheuld Orlando Senete Massuanganhe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102293583A, residente na província de Maputo, bairro Ndlavela, Avenida do Complexo, quarteirão 6, casa n.º 13; e
  8. Texto do artigo, página 19: Quinto: Nexkueid Orlando Senete Massuanganhe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102293570B, residente em 152 Herbert Chipeto, Ave. Harare.
  9. Texto do artigo, página 19: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade limitada por quotas que se regerá pelo artigos:
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Naninex Transportes e Serviços, Limitada, e será regida pelos estatutos e pala legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Ndlavela Avenida do Complexo, quarteirão 6, casa n.º 13, ré-dochão, Matola.
  16. Número ou marcador, página 19: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral, podem ser criadas sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir do início do seu registro.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  22. Texto do artigo, página 19: A sociedade têm como objecto:
  23. Número ou marcador, página 19: a) Transporte de passageiros;
  24. Número ou marcador, página 19: b) Transporte de mercadorias;
  25. Número ou marcador, página 19: c) Importação e exportação de mercadorias.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinco quotas pertencentes aos sócio;
  29. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 50%, no valor de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Orlando Mulate Luís Senete Massuanganhe;
  30. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 20%, no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Patrícia Pedro Tamele Massuanganhe;
  31. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota de 10%, no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Nanufa Orlando Senete Massuanganhe;
  32. Número ou marcador, página 19: d) Uma quota de 10%, no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Nicheuld Orlando Senete Massuanganhe; e
  33. Número ou marcador, página 19: e) Uma quota de 10%, no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Nexkueid Orlando Senete Massuanganhe.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  36. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será feita pelo sócio Orlando Mulate Luis Senete Massuanganhe.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e no estatuto ou ainda por decisão conjunta de todos os sócios.
  40. Número ou marcador, página 19: Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, estes de todo serão os seus liquidatários.
  41. Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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