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Texto do artigo · p. 19 Nexus Soluções Empresariais, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2023, foi matriculada sob NUEL 105003004, uma entidade denominada Nexus Soluções Empresariais, Limitada, entre: Carlos Tomé Chongue Mavundisse, solteiro,
Texto do artigo · p. 19 natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Muhalaze, Estrada Circular, quarteirão 36, casa 821, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500195303C, emitido a 29 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Cláudia António Pente, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Muhalaze, Estrada Circular, quarteirão 36, casa 821, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101833746C, emitido a 22 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Nexus Soluções Empresariais, Limitada, abreviadamente NEXUS, LDA. Constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua do Rio Lúrio, n.º 135, bairro de Albazine, distrito municipal Kamavota, Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
Número ou marcador · p. 19 a) Contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 19 b) Gestão de capital humano, formação, consultoria nas àreas de gestão de recursos humanos, projectos, negócios e gestão logística e procurement.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas, bem como associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 75% do capital, pertencente à Carlos Tomé Chongue Mavundisse; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital, pertencente à Cláudia António Pente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, fica a cargo do sócio gerente Carlos Tomé Chongue Mavundisse, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço, prestação de contas aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 20 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano. Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 8 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Nexus Soluções Empresariais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2023, foi matriculada sob NUEL 105003004, uma entidade denominada Nexus Soluções Empresariais, Limitada, entre: Carlos Tomé Chongue Mavundisse, solteiro,
  3. Texto do artigo, página 19: natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Muhalaze, Estrada Circular, quarteirão 36, casa 821, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500195303C, emitido a 29 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 19: Cláudia António Pente, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Muhalaze, Estrada Circular, quarteirão 36, casa 821, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101833746C, emitido a 22 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Nexus Soluções Empresariais, Limitada, abreviadamente NEXUS, LDA. Constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua do Rio Lúrio, n.º 135, bairro de Albazine, distrito municipal Kamavota, Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
  15. Número ou marcador, página 19: a) Contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
  16. Número ou marcador, página 19: b) Gestão de capital humano, formação, consultoria nas àreas de gestão de recursos humanos, projectos, negócios e gestão logística e procurement.
  17. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas, bem como associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 75% do capital, pertencente à Carlos Tomé Chongue Mavundisse; e
  22. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital, pertencente à Cláudia António Pente.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação)
  25. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, fica a cargo do sócio gerente Carlos Tomé Chongue Mavundisse, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  28. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 20: (Balanço, prestação de contas aplicação de resultados)
  31. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  32. Texto do artigo, página 20: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano. Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
  35. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  36. Texto do artigo, página 20: Maputo, 8 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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