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Texto do artigo · p. 2 António A.Macuacua – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100749238, uma entidade denominada António A.Macuacua – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 António Alberto Macuacua solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Papo Panda, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100462617J, emitido a 24 de Setembro de 2010 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Machava, cidade da Matola, Nkobe quarteirão 13, talhão n.º 522/A.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação António A. Macuacua – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade constituiu-se por tempo indeterminado, contando apartir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Caniço A, quarteirão 17 casa n.º 598, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) A construção civil e obras públicas; prestação de serviços de electricidade e manutenção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de vinte mil meticais (20.000,00MT), pertencente ao único sócio, António Alberto Macuacua.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Texto do artigo · p. 3 A administração da sociedade será exercida por António Alberto Macuacua, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Em tudo que fica omisso será regulado por Lei da Sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 8 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: António A.Macuacua – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100749238, uma entidade denominada António A.Macuacua – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 2: António Alberto Macuacua solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Papo Panda, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100462617J, emitido a 24 de Setembro de 2010 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Machava, cidade da Matola, Nkobe quarteirão 13, talhão n.º 522/A.
  5. Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação António A. Macuacua – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade constituiu-se por tempo indeterminado, contando apartir da data de celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Caniço A, quarteirão 17 casa n.º 598, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 3: a) A construção civil e obras públicas; prestação de serviços de electricidade e manutenção.
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de vinte mil meticais (20.000,00MT), pertencente ao único sócio, António Alberto Macuacua.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade será exercida por António Alberto Macuacua, que desde já fica nomeado administrador.
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
  25. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  26. Número ou marcador, página 3: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 3: Em tudo que fica omisso será regulado por Lei da Sociedade vigente na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 3: Maputo, 8 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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