Associação dos Amigos de São Dâmaso – (AASD)

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Associação dos Amigos de São Dâmaso – (AASD)

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Texto do artigo · p. 3 Associação dos Amigos de São Dâmaso – (AASD)
Texto do artigo · p. 3 CAPĺTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 O presente estatuto tem como objecto a fixação de princípios para o funcionamento da (AASD) Associação dos Amigos de São Dâmaso.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito de aplicação)
Texto do artigo · p. 3 A Associação dos Amigos de São Dâmaso tem como seu âmbito territorial de actuação a província de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Definições)
Texto do artigo · p. 3 Para efeitos deste estatuto, considera-se:
Número ou marcador · p. 3 a) Agregado Familiar – Ao conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, casamento ou outras situações equiparadas por lei, desde que vivam em comunhão de habitação;
Número ou marcador · p. 3 d) Doações – Transmissão gratuita de bens ou recursos financeiros para a associação efectuada por singulares ou pessoas colectivas;
Número ou marcador · p. 3 c) Jóia- Valor Fixado pela AASD, que deve ser pago por todos os membros no acto da sua inscrição 500,00MT, (quinhentos meticais), podendo por deliberação da Assembleia Geral ser alterado;
Número ou marcador · p. 3 d) O capital de giro – Valor estipulado como base para ficar na conta é 50,000MT;
Número ou marcador · p. 3 e) Membro – Todos os filiados a associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Quota – Prestação mensal a ser paga pelos membros da associação no valor de 200,00MT (duzentos meticais), podendo por deliberação da Assembleia Geral ser alterada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominações)
Texto do artigo · p. 3 A Associação dos Amigos de São Dâmaso, adiante designado por AASD, é uma associação de interesse social dos residentes e amigos de são Dâmaso, sem fins lucrativos, que desenvolve as suas actividades na perspectiva de corresponder as aspirações e aos interesses dos seus membros, dentro dos limites estabelecidos por estes estatutos e demais disposições regulamentares aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sede da AASD, é localizada no quarteirão n.º 74, casa n.º 84 perto do Centro de Saúde São Dâmaso.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A AASD tem por objectivo a realização de acções de providencia social e mutualismo, para os seus membros e respectivo agregado familiar, através de apoios de natureza financeira. Para tal a necessidade da criação de um fundo de ajuda mútua da a AASD.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 (Agregado familiar)
Texto do artigo · p. 4 Para todos os efeitos a AASD, considera familiar, do membro escrito no fundo da AASD, o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) O Cônjuge;
Número ou marcador · p. 4 b) Os filhos (menores de 21 anos de idade), legalmente reconhecidos:
Número ou marcador · p. 4 c) Parentes do 1º Grau ascendente que preencham o estabelecido na alínea a) do artigo 3º.
Texto do artigo · p. 4 CAPĺTILO II Da plicação e adesão
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 (Beneficiários)
Texto do artigo · p. 4 A AASD na prossecução dos seus objectivos, realiza acções de carácter social, em benefício dos seus membros e família incluindo, em casos específicos, (na Alínea n.º 1.1.1 da página 5).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Forma de vinculação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A adesão a AASD é realizada através da Inscrição efectuada com base no preenchimento do respectivo Boletim de Inscrição a AASD e ao pagamento da jóia estipulada em 500,00MT(quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 4 Dois) O agregado familiar referido no artigo anterior, deve ser declarado no acto da adesão e actualizado sempre que necessário.
Texto do artigo · p. 4 CAPĺTULO III Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 (Direitos)
Texto do artigo · p. 4 Os membros da AASD gozam dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 4 a) Beneficiar-se das prestações sociais instituídas no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 4 b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 c) Eleger e ser eleito para membro dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 (Deveres)
Texto do artigo · p. 4 Os membros da AASD têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 4 a) Pagar as jóia e a quota regularmente dentro do prazo;
Número ou marcador · p. 4 b) Respeitar as disposições do presente estatuído;
Número ou marcador · p. 4 c) Acatar e cumprir com as directivas e orientações da comissão de gestão da AASD;
Número ou marcador · p. 4 d) Participar nas reuniões a que for convocado;
Número ou marcador · p. 4 e) As reuniões serão realizadas mensalmente;
Número ou marcador · p. 4 f) As assembleias gerais saram trimestrais;
Número ou marcador · p. 4 g) Prestar informações fidedignas sempre e quando de beneficiar de qualquer prestação prevista no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 4 h) Actualizar os dados da sua inscrição; e
Número ou marcador · p. 4 i) Contribuir com os seus conhecimentos, trabalho e dedicação para desenvolvimento da AASD.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 (Suspensão dos direitos)
Texto do artigo · p. 4 As suspensões dos direitos dos membros do AADS só poderão ocorrer com fundamento em algum dos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Violação grave dos deveres como membro;
Número ou marcador · p. 4 b) Ter culposamente faltado ao pagamento de qualquer dívida que tenha com a AASD; e
Número ou marcador · p. 4 c) Ter prestado declarações falsas para obter vantagens na AASD.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Desvinculação)
Número ou marcador · p. 4 Um) O membro da AASD pode desvincular-se deste fundo se:
Número ou marcador · p. 4 a) For da sua livre e espontânea vontade;
Número ou marcador · p. 4 b) Ter efectuado qualquer uma das infracções referentes a alínea 1,2 ou 3 do artigo anterior;
Número ou marcador · p. 4 c) Em qualquer dos casos das alíneas anteriores o membro desvinculado não tem qualquer benefício referente as suas contribuições efectuadas durante o seu permanência na AASD.
Número ou marcador · p. 4 Um) Assistências:
Número ou marcador · p. 4 a) Casamento;
Número ou marcador · p. 4 b) Em caso de casamento do membro receber um presente equivalente a 10,000,MT;
Número ou marcador · p. 4 c) Internamento.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Caso como internamento do membro este recebe uma ajuda de 3000,00MT.
Texto do artigo · p. 4 Três ) Assistência funerária.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A assistência funerária será prestada para os casos de morte de qualquer elemento do agregado familiar do membro inscrito e esta deverá ser sustentado mediante a apresentação do atestado de óbito.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A assistência consiste no pagamento das despesas para compra de um caixão no valor de 10.000,00MT.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Convívios do Final do ano.
Texto do artigo · p. 4 No final do ano não tendo havido nenhum acontecimento infortuno
Texto do artigo · p. 4 o conselho de gestão deverá propor a Assembleia Geral como o mesmo deverá ser passado pelos membros, que pode ser através de cabaz ou de encontro de confraternização, no valor a ser estipulado pelo Conselho de Gestão.
Texto do artigo · p. 4 CAPĺTULO IV Da Estrutura da AASD
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 4 Um) Para garantir o funcionamento do AASD existem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Gestão; e
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros representativos da Assembleia Geral, do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal são eleitos pelos e em representação a todos membros do AASD, por voto directo e secreto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo do AASD, sendo este constituído por todos os membros eleitos em representação a todos os associados, membros da AASD.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Alterar os estatutos e o respectivo regulamento:
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger e dissolver o Conselho de Gestão:
Número ou marcador · p. 4 c) Deliberar sobre a exclusão de algum membro:
Número ou marcador · p. 4 d) Deliberar sobre as matérias que lhe forem submetidas pelo Conselho de Gestão:
Número ou marcador · p. 4 e) Discutir, aprovar as contas, pareceres e relatório do Conselho de Gestão:
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre a aplicação dos recursos que são canalizados pelos membros e por outras fontes; e
Número ou marcador · p. 5 g) Deliberar sobre a extinção da AADS e a forma de liquidação do património, bem como o seu destino.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Mesa da Assembleia Geral deverá ser formada por um presidente, um secretário e um vogal eleito bienalmente, sendo permitida as suas recandidaturas.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o seu presidente, o Conselho de Gestão ou uma terço dos membro solicitarem.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A Assembleia Geral considera-se validamente reunida quando estejam presentes pelo menos um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 5 Seis) O Presidente da Assembleia é eleito pela Assembleia Geral por Votação e tem um mandato bienal, podendo candidatar-se por mais três mandatos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de gestão)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Gestão é o órgão corrente da AASD, constituído por 3 (três) membros e a ele Compete:
Número ou marcador · p. 5 a) Executar as deliberações da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 b) Proceder e decidir sobre concessões de benefícios sociais dos membros requerentes:
Número ou marcador · p. 5 c) Receber, depositar e manusear o património da AASD:
Número ou marcador · p. 5 d) Decidir sobre a admissão ou exclusão de membros da AASD;e
Número ou marcador · p. 5 e) Emitir directivas visando o melhoramento e crescimento da AASD.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é o órgão eleito pelos membros da AASD, constituído por 3 (três) membros, para:
Número ou marcador · p. 5 a) Fiscalizar qualquer manuseamento do património da AASD:
Número ou marcador · p. 5 b) Seleccionar semestralmente auditores para o património da AASD:
Número ou marcador · p. 5 c) Reportar a Assembleia Geral qualquer infracção dentro do fundo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 5 (Vigência e validade)
Número ou marcador · p. 5 Um) O presente estatuto é válido durante o período de existência da AASD.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Deve-se proceder a uma revisão dos estatuto da AASD anualmente.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação dos Amigos de São Dâmaso – (AASD)
  2. Texto do artigo, página 3: CAPĺTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  5. Texto do artigo, página 3: O presente estatuto tem como objecto a fixação de princípios para o funcionamento da (AASD) Associação dos Amigos de São Dâmaso.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 3: (Âmbito de aplicação)
  8. Texto do artigo, página 3: A Associação dos Amigos de São Dâmaso tem como seu âmbito territorial de actuação a província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 3: (Definições)
  11. Texto do artigo, página 3: Para efeitos deste estatuto, considera-se:
  12. Número ou marcador, página 3: a) Agregado Familiar – Ao conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, casamento ou outras situações equiparadas por lei, desde que vivam em comunhão de habitação;
  13. Número ou marcador, página 3: d) Doações – Transmissão gratuita de bens ou recursos financeiros para a associação efectuada por singulares ou pessoas colectivas;
  14. Número ou marcador, página 3: c) Jóia- Valor Fixado pela AASD, que deve ser pago por todos os membros no acto da sua inscrição 500,00MT, (quinhentos meticais), podendo por deliberação da Assembleia Geral ser alterado;
  15. Número ou marcador, página 3: d) O capital de giro – Valor estipulado como base para ficar na conta é 50,000MT;
  16. Número ou marcador, página 3: e) Membro – Todos os filiados a associação;
  17. Número ou marcador, página 3: f) Quota – Prestação mensal a ser paga pelos membros da associação no valor de 200,00MT (duzentos meticais), podendo por deliberação da Assembleia Geral ser alterada.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 3: (Denominações)
  20. Texto do artigo, página 3: A Associação dos Amigos de São Dâmaso, adiante designado por AASD, é uma associação de interesse social dos residentes e amigos de são Dâmaso, sem fins lucrativos, que desenvolve as suas actividades na perspectiva de corresponder as aspirações e aos interesses dos seus membros, dentro dos limites estabelecidos por estes estatutos e demais disposições regulamentares aplicáveis.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  23. Texto do artigo, página 4: A sede da AASD, é localizada no quarteirão n.º 74, casa n.º 84 perto do Centro de Saúde São Dâmaso.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  25. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  26. Texto do artigo, página 4: A AASD tem por objectivo a realização de acções de providencia social e mutualismo, para os seus membros e respectivo agregado familiar, através de apoios de natureza financeira. Para tal a necessidade da criação de um fundo de ajuda mútua da a AASD.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  28. Texto do artigo, página 4: (Agregado familiar)
  29. Texto do artigo, página 4: Para todos os efeitos a AASD, considera familiar, do membro escrito no fundo da AASD, o seguinte:
  30. Número ou marcador, página 4: a) O Cônjuge;
  31. Número ou marcador, página 4: b) Os filhos (menores de 21 anos de idade), legalmente reconhecidos:
  32. Número ou marcador, página 4: c) Parentes do 1º Grau ascendente que preencham o estabelecido na alínea a) do artigo 3º.
  33. Texto do artigo, página 4: CAPĺTILO II Da plicação e adesão
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  35. Texto do artigo, página 4: (Beneficiários)
  36. Texto do artigo, página 4: A AASD na prossecução dos seus objectivos, realiza acções de carácter social, em benefício dos seus membros e família incluindo, em casos específicos, (na Alínea n.º 1.1.1 da página 5).
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  38. Texto do artigo, página 4: (Forma de vinculação)
  39. Número ou marcador, página 4: Um) A adesão a AASD é realizada através da Inscrição efectuada com base no preenchimento do respectivo Boletim de Inscrição a AASD e ao pagamento da jóia estipulada em 500,00MT(quinhentos meticais).
  40. Número ou marcador, página 4: Dois) O agregado familiar referido no artigo anterior, deve ser declarado no acto da adesão e actualizado sempre que necessário.
  41. Texto do artigo, página 4: CAPĺTULO III Dos direitos e deveres dos membros
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  43. Texto do artigo, página 4: (Direitos)
  44. Texto do artigo, página 4: Os membros da AASD gozam dos seguintes direitos:
  45. Número ou marcador, página 4: a) Beneficiar-se das prestações sociais instituídas no presente estatuto;
  46. Número ou marcador, página 4: b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral; e
  47. Número ou marcador, página 4: c) Eleger e ser eleito para membro dos órgãos sociais.
  48. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  49. Texto do artigo, página 4: (Deveres)
  50. Texto do artigo, página 4: Os membros da AASD têm os seguintes deveres:
  51. Número ou marcador, página 4: a) Pagar as jóia e a quota regularmente dentro do prazo;
  52. Número ou marcador, página 4: b) Respeitar as disposições do presente estatuído;
  53. Número ou marcador, página 4: c) Acatar e cumprir com as directivas e orientações da comissão de gestão da AASD;
  54. Número ou marcador, página 4: d) Participar nas reuniões a que for convocado;
  55. Número ou marcador, página 4: e) As reuniões serão realizadas mensalmente;
  56. Número ou marcador, página 4: f) As assembleias gerais saram trimestrais;
  57. Número ou marcador, página 4: g) Prestar informações fidedignas sempre e quando de beneficiar de qualquer prestação prevista no presente estatuto;
  58. Número ou marcador, página 4: h) Actualizar os dados da sua inscrição; e
  59. Número ou marcador, página 4: i) Contribuir com os seus conhecimentos, trabalho e dedicação para desenvolvimento da AASD.
  60. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  61. Texto do artigo, página 4: (Suspensão dos direitos)
  62. Texto do artigo, página 4: As suspensões dos direitos dos membros do AADS só poderão ocorrer com fundamento em algum dos seguintes casos:
  63. Número ou marcador, página 4: a) Violação grave dos deveres como membro;
  64. Número ou marcador, página 4: b) Ter culposamente faltado ao pagamento de qualquer dívida que tenha com a AASD; e
  65. Número ou marcador, página 4: c) Ter prestado declarações falsas para obter vantagens na AASD.
  66. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  67. Texto do artigo, página 4: (Desvinculação)
  68. Número ou marcador, página 4: Um) O membro da AASD pode desvincular-se deste fundo se:
  69. Número ou marcador, página 4: a) For da sua livre e espontânea vontade;
  70. Número ou marcador, página 4: b) Ter efectuado qualquer uma das infracções referentes a alínea 1,2 ou 3 do artigo anterior;
  71. Número ou marcador, página 4: c) Em qualquer dos casos das alíneas anteriores o membro desvinculado não tem qualquer benefício referente as suas contribuições efectuadas durante o seu permanência na AASD.
  72. Número ou marcador, página 4: Um) Assistências:
  73. Número ou marcador, página 4: a) Casamento;
  74. Número ou marcador, página 4: b) Em caso de casamento do membro receber um presente equivalente a 10,000,MT;
  75. Número ou marcador, página 4: c) Internamento.
  76. Número ou marcador, página 4: Dois) Caso como internamento do membro este recebe uma ajuda de 3000,00MT.
  77. Texto do artigo, página 4: Três ) Assistência funerária.
  78. Número ou marcador, página 4: Quatro) A assistência funerária será prestada para os casos de morte de qualquer elemento do agregado familiar do membro inscrito e esta deverá ser sustentado mediante a apresentação do atestado de óbito.
  79. Número ou marcador, página 4: Cinco) A assistência consiste no pagamento das despesas para compra de um caixão no valor de 10.000,00MT.
  80. Número ou marcador, página 4: Seis) Convívios do Final do ano.
  81. Texto do artigo, página 4: No final do ano não tendo havido nenhum acontecimento infortuno
  82. Texto do artigo, página 4: o conselho de gestão deverá propor a Assembleia Geral como o mesmo deverá ser passado pelos membros, que pode ser através de cabaz ou de encontro de confraternização, no valor a ser estipulado pelo Conselho de Gestão.
  83. Texto do artigo, página 4: CAPĺTULO IV Da Estrutura da AASD
  84. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  85. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  86. Número ou marcador, página 4: Um) Para garantir o funcionamento do AASD existem os seguintes órgãos:
  87. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Gestão; e
  89. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  90. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros representativos da Assembleia Geral, do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal são eleitos pelos e em representação a todos membros do AASD, por voto directo e secreto.
  91. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  92. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  93. Número ou marcador, página 4: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo do AASD, sendo este constituído por todos os membros eleitos em representação a todos os associados, membros da AASD.
  94. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete a Assembleia Geral:
  95. Número ou marcador, página 4: a) Alterar os estatutos e o respectivo regulamento:
  96. Número ou marcador, página 4: b) Eleger e dissolver o Conselho de Gestão:
  97. Número ou marcador, página 4: c) Deliberar sobre a exclusão de algum membro:
  98. Número ou marcador, página 4: d) Deliberar sobre as matérias que lhe forem submetidas pelo Conselho de Gestão:
  99. Número ou marcador, página 4: e) Discutir, aprovar as contas, pareceres e relatório do Conselho de Gestão:
  100. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a aplicação dos recursos que são canalizados pelos membros e por outras fontes; e
  101. Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre a extinção da AADS e a forma de liquidação do património, bem como o seu destino.
  102. Número ou marcador, página 5: Três) A Mesa da Assembleia Geral deverá ser formada por um presidente, um secretário e um vogal eleito bienalmente, sendo permitida as suas recandidaturas.
  103. Número ou marcador, página 5: Quatro) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o seu presidente, o Conselho de Gestão ou uma terço dos membro solicitarem.
  104. Número ou marcador, página 5: Cinco) A Assembleia Geral considera-se validamente reunida quando estejam presentes pelo menos um terço dos membros.
  105. Número ou marcador, página 5: Seis) O Presidente da Assembleia é eleito pela Assembleia Geral por Votação e tem um mandato bienal, podendo candidatar-se por mais três mandatos.
  106. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  107. Texto do artigo, página 5: (Conselho de gestão)
  108. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Gestão é o órgão corrente da AASD, constituído por 3 (três) membros e a ele Compete:
  109. Número ou marcador, página 5: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral:
  110. Número ou marcador, página 5: b) Proceder e decidir sobre concessões de benefícios sociais dos membros requerentes:
  111. Número ou marcador, página 5: c) Receber, depositar e manusear o património da AASD:
  112. Número ou marcador, página 5: d) Decidir sobre a admissão ou exclusão de membros da AASD;e
  113. Número ou marcador, página 5: e) Emitir directivas visando o melhoramento e crescimento da AASD.
  114. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  115. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  116. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão eleito pelos membros da AASD, constituído por 3 (três) membros, para:
  117. Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar qualquer manuseamento do património da AASD:
  118. Número ou marcador, página 5: b) Seleccionar semestralmente auditores para o património da AASD:
  119. Número ou marcador, página 5: c) Reportar a Assembleia Geral qualquer infracção dentro do fundo.
  120. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
  121. Texto do artigo, página 5: (Vigência e validade)
  122. Número ou marcador, página 5: Um) O presente estatuto é válido durante o período de existência da AASD.
  123. Número ou marcador, página 5: Dois) Deve-se proceder a uma revisão dos estatuto da AASD anualmente.
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