Associação dos Amigos de São Dâmaso – (AASD)
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Associação dos Amigos de São Dâmaso – (AASD)
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- Texto do artigo, página 3: Associação dos Amigos de São Dâmaso – (AASD)
- Texto do artigo, página 3: CAPĺTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: O presente estatuto tem como objecto a fixação de princípios para o funcionamento da (AASD) Associação dos Amigos de São Dâmaso.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 3: A Associação dos Amigos de São Dâmaso tem como seu âmbito territorial de actuação a província de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Definições)
- Texto do artigo, página 3: Para efeitos deste estatuto, considera-se:
- Número ou marcador, página 3: a) Agregado Familiar – Ao conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, casamento ou outras situações equiparadas por lei, desde que vivam em comunhão de habitação;
- Número ou marcador, página 3: d) Doações – Transmissão gratuita de bens ou recursos financeiros para a associação efectuada por singulares ou pessoas colectivas;
- Número ou marcador, página 3: c) Jóia- Valor Fixado pela AASD, que deve ser pago por todos os membros no acto da sua inscrição 500,00MT, (quinhentos meticais), podendo por deliberação da Assembleia Geral ser alterado;
- Número ou marcador, página 3: d) O capital de giro – Valor estipulado como base para ficar na conta é 50,000MT;
- Número ou marcador, página 3: e) Membro – Todos os filiados a associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Quota – Prestação mensal a ser paga pelos membros da associação no valor de 200,00MT (duzentos meticais), podendo por deliberação da Assembleia Geral ser alterada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominações)
- Texto do artigo, página 3: A Associação dos Amigos de São Dâmaso, adiante designado por AASD, é uma associação de interesse social dos residentes e amigos de são Dâmaso, sem fins lucrativos, que desenvolve as suas actividades na perspectiva de corresponder as aspirações e aos interesses dos seus membros, dentro dos limites estabelecidos por estes estatutos e demais disposições regulamentares aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sede da AASD, é localizada no quarteirão n.º 74, casa n.º 84 perto do Centro de Saúde São Dâmaso.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: A AASD tem por objectivo a realização de acções de providencia social e mutualismo, para os seus membros e respectivo agregado familiar, através de apoios de natureza financeira. Para tal a necessidade da criação de um fundo de ajuda mútua da a AASD.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: (Agregado familiar)
- Texto do artigo, página 4: Para todos os efeitos a AASD, considera familiar, do membro escrito no fundo da AASD, o seguinte:
- Número ou marcador, página 4: a) O Cônjuge;
- Número ou marcador, página 4: b) Os filhos (menores de 21 anos de idade), legalmente reconhecidos:
- Número ou marcador, página 4: c) Parentes do 1º Grau ascendente que preencham o estabelecido na alínea a) do artigo 3º.
- Texto do artigo, página 4: CAPĺTILO II Da plicação e adesão
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: (Beneficiários)
- Texto do artigo, página 4: A AASD na prossecução dos seus objectivos, realiza acções de carácter social, em benefício dos seus membros e família incluindo, em casos específicos, (na Alínea n.º 1.1.1 da página 5).
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Forma de vinculação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A adesão a AASD é realizada através da Inscrição efectuada com base no preenchimento do respectivo Boletim de Inscrição a AASD e ao pagamento da jóia estipulada em 500,00MT(quinhentos meticais).
- Número ou marcador, página 4: Dois) O agregado familiar referido no artigo anterior, deve ser declarado no acto da adesão e actualizado sempre que necessário.
- Texto do artigo, página 4: CAPĺTULO III Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: (Direitos)
- Texto do artigo, página 4: Os membros da AASD gozam dos seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 4: a) Beneficiar-se das prestações sociais instituídas no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 4: b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 4: c) Eleger e ser eleito para membro dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: (Deveres)
- Texto do artigo, página 4: Os membros da AASD têm os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 4: a) Pagar as jóia e a quota regularmente dentro do prazo;
- Número ou marcador, página 4: b) Respeitar as disposições do presente estatuído;
- Número ou marcador, página 4: c) Acatar e cumprir com as directivas e orientações da comissão de gestão da AASD;
- Número ou marcador, página 4: d) Participar nas reuniões a que for convocado;
- Número ou marcador, página 4: e) As reuniões serão realizadas mensalmente;
- Número ou marcador, página 4: f) As assembleias gerais saram trimestrais;
- Número ou marcador, página 4: g) Prestar informações fidedignas sempre e quando de beneficiar de qualquer prestação prevista no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 4: h) Actualizar os dados da sua inscrição; e
- Número ou marcador, página 4: i) Contribuir com os seus conhecimentos, trabalho e dedicação para desenvolvimento da AASD.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: (Suspensão dos direitos)
- Texto do artigo, página 4: As suspensões dos direitos dos membros do AADS só poderão ocorrer com fundamento em algum dos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Violação grave dos deveres como membro;
- Número ou marcador, página 4: b) Ter culposamente faltado ao pagamento de qualquer dívida que tenha com a AASD; e
- Número ou marcador, página 4: c) Ter prestado declarações falsas para obter vantagens na AASD.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Desvinculação)
- Número ou marcador, página 4: Um) O membro da AASD pode desvincular-se deste fundo se:
- Número ou marcador, página 4: a) For da sua livre e espontânea vontade;
- Número ou marcador, página 4: b) Ter efectuado qualquer uma das infracções referentes a alínea 1,2 ou 3 do artigo anterior;
- Número ou marcador, página 4: c) Em qualquer dos casos das alíneas anteriores o membro desvinculado não tem qualquer benefício referente as suas contribuições efectuadas durante o seu permanência na AASD.
- Número ou marcador, página 4: Um) Assistências:
- Número ou marcador, página 4: a) Casamento;
- Número ou marcador, página 4: b) Em caso de casamento do membro receber um presente equivalente a 10,000,MT;
- Número ou marcador, página 4: c) Internamento.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Caso como internamento do membro este recebe uma ajuda de 3000,00MT.
- Texto do artigo, página 4: Três ) Assistência funerária.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A assistência funerária será prestada para os casos de morte de qualquer elemento do agregado familiar do membro inscrito e esta deverá ser sustentado mediante a apresentação do atestado de óbito.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A assistência consiste no pagamento das despesas para compra de um caixão no valor de 10.000,00MT.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Convívios do Final do ano.
- Texto do artigo, página 4: No final do ano não tendo havido nenhum acontecimento infortuno
- Texto do artigo, página 4: o conselho de gestão deverá propor a Assembleia Geral como o mesmo deverá ser passado pelos membros, que pode ser através de cabaz ou de encontro de confraternização, no valor a ser estipulado pelo Conselho de Gestão.
- Texto do artigo, página 4: CAPĺTULO IV Da Estrutura da AASD
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 4: Um) Para garantir o funcionamento do AASD existem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Gestão; e
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros representativos da Assembleia Geral, do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal são eleitos pelos e em representação a todos membros do AASD, por voto directo e secreto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo do AASD, sendo este constituído por todos os membros eleitos em representação a todos os associados, membros da AASD.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Alterar os estatutos e o respectivo regulamento:
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger e dissolver o Conselho de Gestão:
- Número ou marcador, página 4: c) Deliberar sobre a exclusão de algum membro:
- Número ou marcador, página 4: d) Deliberar sobre as matérias que lhe forem submetidas pelo Conselho de Gestão:
- Número ou marcador, página 4: e) Discutir, aprovar as contas, pareceres e relatório do Conselho de Gestão:
- Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a aplicação dos recursos que são canalizados pelos membros e por outras fontes; e
- Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre a extinção da AADS e a forma de liquidação do património, bem como o seu destino.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Mesa da Assembleia Geral deverá ser formada por um presidente, um secretário e um vogal eleito bienalmente, sendo permitida as suas recandidaturas.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o seu presidente, o Conselho de Gestão ou uma terço dos membro solicitarem.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A Assembleia Geral considera-se validamente reunida quando estejam presentes pelo menos um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 5: Seis) O Presidente da Assembleia é eleito pela Assembleia Geral por Votação e tem um mandato bienal, podendo candidatar-se por mais três mandatos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: (Conselho de gestão)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Gestão é o órgão corrente da AASD, constituído por 3 (três) membros e a ele Compete:
- Número ou marcador, página 5: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: b) Proceder e decidir sobre concessões de benefícios sociais dos membros requerentes:
- Número ou marcador, página 5: c) Receber, depositar e manusear o património da AASD:
- Número ou marcador, página 5: d) Decidir sobre a admissão ou exclusão de membros da AASD;e
- Número ou marcador, página 5: e) Emitir directivas visando o melhoramento e crescimento da AASD.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão eleito pelos membros da AASD, constituído por 3 (três) membros, para:
- Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar qualquer manuseamento do património da AASD:
- Número ou marcador, página 5: b) Seleccionar semestralmente auditores para o património da AASD:
- Número ou marcador, página 5: c) Reportar a Assembleia Geral qualquer infracção dentro do fundo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: (Vigência e validade)
- Número ou marcador, página 5: Um) O presente estatuto é válido durante o período de existência da AASD.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Deve-se proceder a uma revisão dos estatuto da AASD anualmente.
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