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Texto do artigo · p. 5 Bélio Visioner – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101950506, uma entidade denominada Bélio Visioner – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 5 Bélio de Assunção José Sinela, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239043A, emitido no dia 18 de Fevereiro de 2020, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 60, casa n.º 9, distrito municipal Kamavota, na cidade de Maputo. Pelo presente contrato particular, constitui
Texto do artigo · p. 5 uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Bélio Visioner – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Cardeal D. Alexandre, bairro Ferroviário, Escola Secundária Eduardo Mondlane, rua n.º 4219, n.º 90, quarteirão 58/23, distrito municipal de Kamavota, cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando lhe for conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem como objecto efectuar estudo de mercado, desenvolvimento de projectos, consultoria, publicidade, avaliação de empresas, outrossim, ainda no âmbito do objecto desta sociedade, a empresa poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares ou afins assentes no objecto principal ou ainda distintas, desde que devidamente autorizadas pelos entes competentes, verificada a sua adequação aos ditames da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, é integralmente realizado em dinheiro no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao senhor Bélio de Assunção José Sinela.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Texto do artigo · p. 5 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao sócio Bélio de Assunção José Sinela administrador, gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos, bastando a assinatura.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Herdeiros
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição, ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 8 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Bélio Visioner – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101950506, uma entidade denominada Bélio Visioner – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 5: Bélio de Assunção José Sinela, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239043A, emitido no dia 18 de Fevereiro de 2020, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 60, casa n.º 9, distrito municipal Kamavota, na cidade de Maputo. Pelo presente contrato particular, constitui
  4. Texto do artigo, página 5: uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Bélio Visioner – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Cardeal D. Alexandre, bairro Ferroviário, Escola Secundária Eduardo Mondlane, rua n.º 4219, n.º 90, quarteirão 58/23, distrito municipal de Kamavota, cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando lhe for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: Duração
  10. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: Objecto
  13. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto efectuar estudo de mercado, desenvolvimento de projectos, consultoria, publicidade, avaliação de empresas, outrossim, ainda no âmbito do objecto desta sociedade, a empresa poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares ou afins assentes no objecto principal ou ainda distintas, desde que devidamente autorizadas pelos entes competentes, verificada a sua adequação aos ditames da lei.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 5: Capital social
  16. Texto do artigo, página 5: O capital social, é integralmente realizado em dinheiro no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao senhor Bélio de Assunção José Sinela.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 5: Administração
  19. Texto do artigo, página 5: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao sócio Bélio de Assunção José Sinela administrador, gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos, bastando a assinatura.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  22. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  25. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 5: Herdeiros
  28. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido enquanto a quota permanecer indivisa.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 5: Maputo, 8 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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