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- Texto do artigo, página 5: Bwino Services, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001509, uma entidade denominada, Bwino Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 5: Bwino Services, Limitada, representada pelo senhor Manuel Ferreira de Sousa Gameiro, de nacionalidade mçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641150S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Fevereiro de 2022; e
- Texto do artigo, página 6: Eurídice Martize de Carvalho Rebêlo Gameiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100089656P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Maio de 2021, casados em regime de comunhão de bens que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Bwino Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: Sede e representação
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na rua dos Carvalhos Prateados, casa n.º 24, bairro Belo Horizonte, Município de Boane, província de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto: Actividades de prestação e serviços, consultoria em diversas áreas afins, actividade turística de restauração, bebidas e sala de dança e catering, take away, comércio por grosso e retalho com importação e exportação, indústria, transportes e logística, agricultura e pecuária e outras áreas afins.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 6: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil
- Texto do artigo, página 6: meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Manuel Ferreira de Sousa Gameiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641150S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Fevereiro de 2022 com uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Eurídice Martize de Carvalho Rebêlo Gameiro de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100089656P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Maio de 2021, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto a percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que o sócio realizará inteiramente.
- Número ou marcador, página 6: Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo ao sócio existente a preferência na sua aquisição, ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Divisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) As quotas podem ser livremente divididas e transaccionadas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e o sócio, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 6: Três) O sócio cedente cedê-la-á a quem entender nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) No caso de falecimento ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para o sócio.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus gerentes, com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 6: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando o sócio concorda por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 6: Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio gerente, ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: Representação
- Número ou marcador, página 6: Um) O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que
- Texto do artigo, página 7: lhe digam directamente respeito, e, não será válida quanto às deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) São nulas as deliberações dos sócios:
- Número ou marcador, página 7: a) Tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se todos os sócios tiverem estado presentes ou representados, e houver unanimidade;
- Número ou marcador, página 7: b) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
- Número ou marcador, página 7: c) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações das assembleias gerais tomadas contra os preceitos da lei ou dos estatutos, apenas vinculam, obrigam aqueles sócios que expressamente tenham aceitado tais deliberações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 7: Votos
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 7: Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 7: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e a gerência da sociedade será exercida pelos sócios Manuel Ferreira de Sousa Gameiro e Eurídice Martize de Carvalho Rebêlo Gameiro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeado, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo,
- Texto do artigo, página 7: estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante e obrigatória a assinatura do sócio gerente e mais um de outros sócios. pelo menos um dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 7: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 7: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se em data não superior ao dia um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 7: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos, todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 7: a) Percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 7: b) Para outras reservas que seja necessário criar;
- Número ou marcador, página 7: c) Para dividendos, aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 7: d) A sociedade em assembleia geral, por recomendação do seu gerente decidir a capitalização de qualquer parte de quantias permanecidas a crédito de quaisquer contas ou de outra forma disponíveis para distribuição, não distribuindo perdas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 7: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 7: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 7: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: c) Arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 7: Resolução de conflitos
- Número ou marcador, página 7: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 7: Disposição Final
- Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 8 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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