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- Texto do artigo, página 7: Associação We ConCern Moçambique
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas cinquenta e três à folhas cinquenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas B barra doze, do cartório notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior, Notário em exercício no referido Cartório Notarial, foi constituída entre: António Mário António Simão, solteiro,
- Texto do artigo, página 7: maior, natural de Dondo, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Mafambisse – Dondo, titular do Bilhete de Identidade n.º 07074052706M, de onze de Setembro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, Alberto Salomão Joaquim, solteiro, maior, natural de Nhamatanda, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Vinte e Cinco de Dezembro, Vila de Nhamayabue, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101136249B, de vinte e cinco de Maio de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Edson Ezequiel Bruque, solteiro, maior, natural de Dondo, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Kassuende, Distrito de Marávia, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101129282B, de treze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Eusébio Jonas Nhantingo, casado, natural de Zavala, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Vila Massane, Cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070105651398D, de vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, Gil Alberto João Chico, solteiro, maior, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Fingoé, Distrito de Marávia, Província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 070105088801B, de vinte e dois de Outubro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Henriques Joaquim Chianica, solteiro, maior, natural de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Muhala, Província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100704299M, de dezanove de Agosto de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, Isac Izaquiel Druque, solteiro, maior, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100815875 S, de treze de Agosto de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Júlia Bernardo, solteira, maior, natural de Lichinga, Província de Niassa, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro NapiMontepuez, titular do Bilhete de Identidade n.º 010105027706P, de vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, Sofia António Conrado, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100366940B, de onze de Dezembro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo
- Texto do artigo, página 7: de Identificação Civil de Tete, Timóteo José Marceta Matangue, solteiro, maior, natural de Dondo, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarto Bairro, Cidade de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 070704017378C, de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e três, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, e Tomás André Jibambo Simango, solteiro, maior, natural de Dondo, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no Quinto Pioneiros - Mafambisse, no Dondo, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101202691B, de dois de Novembro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida a personalidade jurídica por despacho sem número, de um de Novembro de dois mil e vinte e três, de sua Excelência Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 7: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 7: A Associação adopta a denominação de Associação We ConCern Moçambique, cuja tradução literal de WeConcern é Nós nos Preocupamos, doravante designada por associação, e é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação é de âmbito nacional, e tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, Avenida 25 de Junho, Rua Kwame Nkrumah, podendo abrir delegações e outras formas de representação social em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos da associação:
- Texto do artigo, página 7: a)promover aconsciencialização, entre as comunidades e os serviços de saúde através de palestras;
- Número ou marcador, página 7: b) promoveraconsciencializaçãosobre a Saúde Materno-Infantilnas comunidades, através de debates e seminários;
- Número ou marcador, página 8: c) promover palestras da redução da desnutrição crónica nas comunidades, através de debates criados pelos centros de saúde nas comunidades;
- Número ou marcador, página 8: d) promover para vítimas de violência contra a mulher, através da criação de centros de acolhimento na comunidade;
- Número ou marcador, página 8: e) promover as leis de protecção da criança e pessoa portadora de deficiência, através da mobilização dos activistas para a participação das comunidades;
- Número ou marcador, página 8: f) promover os direitos da mulher e da rapariga no acesso aos serviços de saúde, através da sensibilização nas comunidades; e
- Número ou marcador, página 8: g) promover programas de saúde, com vista a saúde materno infantil dirigido as comunidades desfavorecidas,através da advocacia e mobilização de parceiros.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser membros da associação pessoas singulares, colectivas e organizações não governamentais nacionais e estrangeiras, de carácter sociais, sem fins lucrativos, que livre e voluntariamente manifestem a vontade da sua adesão, desde que aceitem os estatutos, regulamentos, princípios e programas da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A admissão de membro é feita por deliberação dos órgãos competentes da associação nos termos previstos nos estatutos e regulamentos internos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 8: Constituem categorias de membros da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) membros fundadores - pessoas físicas que tenham assinado a acta de constituição ou tenham ingressado na associação até ao reconhecimento legal da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) membros efectivos - todos aqueles que se ocupam de forma assídua na prossecução dos fins e actividades da associação, cumprindo com os deveres previstos nos seus estatutos e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 8: c) membros honorários - pessoas singulares ou colectivas que são conferidas distinções pelas suas atitudes, virtudes e qualidades excepcionais que contribuíram significativamente para a existência
- Texto do artigo, página 8: da associação, bem como para a prossecução das suas actividades e seus fins, mediante proposta do Conselho de Direcção, sob a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Constituem direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) eleger e ser eleitos para os órgãos sociais da associação, com excepção dos membros honorários;
- Número ou marcador, página 8: b) participar na Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) apresentar propostas, sugestões e opiniões que visem o desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela associação, assim como a todas as instalações e equipamento por si gerido e a sua sede;
- Número ou marcador, página 8: e) Ser informado regularmente sobre as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 8: f) acesso aos relatórios financeiros bem como de qualquer outra actividade, sempre observando as normas estatutárias e regulamentares da associação;
- Número ou marcador, página 8: g) impugnar as eleições e demais deliberações quando estas forem ilegais e contrárias aos estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 8: h) recorrer a Assembleia Geral das deliberações que considere contrárias aos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 8: i) apresentar as suas ideias, opiniões e contribuições tendentes a respeitar os estatutos da associação, salvaguardando-se sempre o direito a diferença e o princípio democrático e liberal;
- Número ou marcador, página 8: j) requerer em conjunto com outros membros que represente pelo menos um terço a realização da Assembleia Geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 8: k) propor actividades e acções que se deve realizar para prosseguir com as finalidades da associação; e
- Número ou marcador, página 8: l) Os membros fundadores gozam de direitos específicos a serem estabelecidos pelo Conselho de Direcção e aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o membro da associação é livre de pedir a sua desvinculação quando considerar que os seus interesses e direitos estejam a ser gravemente violados, que para o efeito deverá:
- Texto do artigo, página 8: a)efectuar um pedido escrito devidamente fundamentado dirigido ao Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 8: b) a desvinculação do membro da associação, implica a perda de todos os direitos conferidos aos seus membros e não dá lugar a qualquer restituição ou compensação pela contribuição prestada a associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) cumprir e fazer cumprir o estatutos, regulamento interno e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) desempenhar com zelo todas as condições estabelecidas ao cargo para o qual for eleito;
- Número ou marcador, página 8: c) participar assiduamente nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: d) pagar regularmente as suas quotas, jóias de ingresso e outros encargos definidos pela associação em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: e) informar a associação de quaisquer factos e actos que julgue suscitar seu interesse ou que tendem a pôr em causa o bom nome, a imagem e a honra da associação;
- Número ou marcador, página 8: f) contribuir com os meios em seu poder para a realização das actividades e fins da associação, visando o seu progresso e aumentar o seu prestígio na sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 8: g) abster-se de actos ou atitudes que atentem contra a unidade, integridade e princípios institucionais da associação;
- Número ou marcador, página 8: h) actuar em conformidade com os programas e iniciativas acordadas e deliberadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: i) não usar o nome da associação em benefício próprio quando tal não tenha sido autorizado pelos membros em Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 8: j) divulgar as realizações da associação junto das instituições públicas e privadas, bem como na sociedade em geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 8: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Quórum
- Número ou marcador, página 8: Um) A aprovação das deliberações pelos órgãos sociais requer a presença ou representação devidamente credenciada de maioria simples dos membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações que impliquem a alteração dos estatutos, regulamentos internos, exclusão e demissão de um membro e a dissolução da associação exigem votos favoráveis de pelo menos 3/4 do número de membros presentes em pleno gozo dos seus direitos e deveres sociais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 9: O mandato dos membros titulares dos órgãos sociais da associação é de dois anos e não poderá ser renovado acima de um mandato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Incompatibilidades)
- Texto do artigo, página 9: O exercício de cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no fim do primeiro trimestre do ano seguintes e extraordinariamente sempre que julgar conveniente, convocada pelo Presidente da Mesa e a pedido do Conselho de Direcção ou ainda por dois terços dos seus membros em pleno exercício de direitos e deveres sociais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Asdeliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de ¾ dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) aprovar e modificar os estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 9: b) eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: d) analisar e aprovar os planos de actividades anuais da associação;
- Número ou marcador, página 9: e) fixar o valor da quota e jóia em directiva própria;
- Número ou marcador, página 9: f) decidir sobre a filiação da associação a outros fóruns provinciais, regionais, nacionais e internacionais, incluindo a abertura e encerramento
- Texto do artigo, página 9: de delegações e outras formas de representação social;
- Número ou marcador, página 9: g) ratificar a filiação e não filiação das associações ou ONGs;
- Número ou marcador, página 9: h) deliberar sobre a dissolução da associação, bem como o destino do seu património;
- Número ou marcador, página 9: i) aplicar sanções disciplinares da sua competência, nos termos do presente estatutos; e
- Número ou marcador, página 9: j) aprovar, sempre que necessário, a criação de outros órgãos fora do estabelecido no presente estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, um Presidente de Conselho da Direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Mesa da Assembleia)
- Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia é competente para dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, velando pela observância dos estatutos, regulamentos e demais deliberações na tramitação de todos os assuntos em debate e reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, e é composto por 5 membros eleitos em Assembleia Geral, sendo um presidente, um vice-presidente, uma tesoureira e dois vogais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório das actividades, o balanço financeiro anual de conta do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 9: c) decidir sobre a admissão de membros provisórios;
- Número ou marcador, página 9: d) submeter a Assembleia Geral nos assuntos que entender por convenientes; e
- Número ou marcador, página 9: e) prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 9: SECCÃO III
- Texto do artigo, página 9: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é um órgão de controlo do cumprimento escrupuloso dos estatutos, regulamentos, directivas e programas da associação, composto por um presidente, um vice – presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) dar parecer sobre os relatórios e contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: b) exercer quaisquer outras actividades que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) exercer a fiscalização e auditoria interna das contas da associação;
- Número ou marcador, página 9: d) verificar o cumprimento do estatutos e regulamento da associação e as demais legislações aplicáveis;
- Número ou marcador, página 9: e) fiscalizar as actividades da associação, nomeadamente as decisões emanadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: f) controlar o uso do património da associação;
- Número ou marcador, página 9: g) apreciar as reclamações e queixas dos membros; e
- Número ou marcador, página 9: h) dar parecer sobre a aplicação das sanções dos membros e titulares dos órgãos sociais da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é convocado pelo presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros, onde em caso de empate o presidente terá o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada trimestre, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que for convocada pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Fundos)
- Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) o produto das jóias e quotas, bem como as demais contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 10: b) o rendimento de bens próprios;
- Número ou marcador, página 10: c) o produto de doações, herança, legados e donativos; e
- Número ou marcador, página 10: d) outras receitas por fixar e regulamentar pelo Conselho de Direcção, aprovadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Património)
- Texto do artigo, página 10: O património da associação é constituído por bens móveis e imóveis alocados para a realização das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Vinculação da associação)
- Texto do artigo, página 10: A associação fica obrigada mediante a assinatura do Presidente do Conselho de Direcção ou do membro deste órgão a quem aquele conferir poderes específicos através de uma credencial ou uma procuração especialmente emitida para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, convocada especificamente para o efeito, mediante proposta de ¾ de seus membros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Extinta a associação será feita através de uma comissão liquidatária a ser criada pela Assembleia Geral, a qual dará os destinos dos bens, conforme for deliberado pela Assembleia Geral e observando os demais preceitos legais aplicáveis em Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o que for omisso nestes estatutos aplicar-se-á legislação vigente em Moçambique reguladoras das referidas matérias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 10: O presente estatutos entra em vigor a partir
- Texto do artigo, página 10: da data do reconhecimento jurídico. Está conforme. Tete, 11 de Janeiro de 2024. — O Notário,
- Texto do artigo, página 10: Iuri Ivan Ismael Taibo.
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