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- Texto do artigo, página 10: A Nova Fundição da Beira, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Rectificação
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação, por ter havido lapso na publicação da escritura da
- Texto do artigo, página 10: Rectifica-se: deve ler-se: «que por escritura do dia vinte de Outubro de dois mil, vinte e dois, lavradas de folhas onze e seguintes do livro de escrituras avulsas número oitenta e seis do Primeiro Cartorio Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, Conservadora e Notaria Superior, à sócia Carlos & Lucas, Limitada, cede aquela sua quota correspondente a cento e sessenta e sete mil, setecentos meticais (167.700,00MT), o equivalente a cinquenta e dois por cento(52%) do capital social à sócia Constrol, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO (Capital social) – O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos dolares, americanos, equivalente a trinta e dois mil duzentos e cinquenta meticais, pertencente à sócia Constrol, Limitada. deve ler-se: «
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO, (Capital social) – O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil dólares, americanos, equivalente a trezentos e vinte e dois mil, e quinhentos meticais, pertencente à sócia Constrol, Limitada».
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 2
- Texto do artigo, página 10: de Maio de 2024. — A Notária Superior, Fernanda Razo João.
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