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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: AS Culturas Sociedades, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de Publicação, que no dia 8 de Maio de 2024, foi matriculada sob NUEL 101726029, uma entidade denominada AS Culturas Sociedades, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Nos termos do artigo 64 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: António Alberto Cerqueira da Silva, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100318667J, sob o NUIT, 10194235, de nacionalidade moçambicana, domicílio na Av. Mártires da Machava, Casa n.º 1, porta 353, nesta Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 11: Pedro Henrique Pinto Cerqueira da Silva, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102278084B, emitido em Maputo, sob o NUIT 11801974, domicílio no Bairro do Alto Maé - Cidade de Maputo, portador do NUIT 108501601, domicílio no Av. Mártires da Machava, Casa n.º 1, porta 353, nesta Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação AS Culturas Sociedades, Limitada, sociedade por quotas limitadas, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Filipe, Distrito de Catembe, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar, transferir ou encerrar, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) prestar serviços, gestão de culturas agrícolas;
- Número ou marcador, página 11: b) assistência no domínio da agropecuário;
- Número ou marcador, página 11: c) compra e venda de matéria de culturas agrícolas e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, sendo representado por duas quotas, sócio António Alberto Cerqueira da Silva, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100318667J, sob o NUIT, 10194235, detentor da quota de 50%, e o sócio Pedro Henrique Pinto Cerqueira da Silva, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102278084B, emitido em Maputo, sob
- Texto do artigo, página 12: o NUIT 11801974, detentor da quota de 50%, perfazendo um total equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá à assembleia geral deliberar sobre quaisquer aumentos.
- Número ou marcador, página 12: Três) A deliberação de aumento do capital social deverá mencionar expressamente:
- Texto do artigo, página 12: a)a modalidade e o montante do aumento;
- Número ou marcador, página 12: b) o número de novas quotas a emitir ou, quando o aumento resulte na alteração do valor nominal das quotas existentes, o novo valor nominal destas; c)os prazos para a subscrição e realização do aumento;
- Número ou marcador, página 12: d) as reservas a incorporar no capital social, quando o aumento resulte de incorporação de reservas; e
- Número ou marcador, página 12: e) a quem é concedida a faculdade de concorrer para o aumento do capital social, caso este não seja integralmente subscrito pelos acionistas.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os accionistas gozam do direito de preferência nos aumentos de capital a realizar em dinheiro, na proporção das respectivas quotas, a ser exercido até à tomada de deliberação sobre o aumento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 12: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou de suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada pelo sócio António Alberto Cerqueira da Silva.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada por uma assinatura do sócio maioritário, para transações bancárias e outras representações institucionais, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 12: Um) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre se um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto foi omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 16 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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