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Texto do artigo · p. 11 AS Culturas Sociedades, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de Publicação, que no dia 8 de Maio de 2024, foi matriculada sob NUEL 101726029, uma entidade denominada AS Culturas Sociedades, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Nos termos do artigo 64 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 António Alberto Cerqueira da Silva, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100318667J, sob o NUIT, 10194235, de nacionalidade moçambicana, domicílio na Av. Mártires da Machava, Casa n.º 1, porta 353, nesta Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Pedro Henrique Pinto Cerqueira da Silva, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102278084B, emitido em Maputo, sob o NUIT 11801974, domicílio no Bairro do Alto Maé - Cidade de Maputo, portador do NUIT 108501601, domicílio no Av. Mártires da Machava, Casa n.º 1, porta 353, nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação AS Culturas Sociedades, Limitada, sociedade por quotas limitadas, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Filipe, Distrito de Catembe, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar, transferir ou encerrar, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) prestar serviços, gestão de culturas agrícolas;
Número ou marcador · p. 11 b) assistência no domínio da agropecuário;
Número ou marcador · p. 11 c) compra e venda de matéria de culturas agrícolas e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, sendo representado por duas quotas, sócio António Alberto Cerqueira da Silva, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100318667J, sob o NUIT, 10194235, detentor da quota de 50%, e o sócio Pedro Henrique Pinto Cerqueira da Silva, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102278084B, emitido em Maputo, sob
Texto do artigo · p. 12 o NUIT 11801974, detentor da quota de 50%, perfazendo um total equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá à assembleia geral deliberar sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A deliberação de aumento do capital social deverá mencionar expressamente:
Texto do artigo · p. 12 a)a modalidade e o montante do aumento;
Número ou marcador · p. 12 b) o número de novas quotas a emitir ou, quando o aumento resulte na alteração do valor nominal das quotas existentes, o novo valor nominal destas; c)os prazos para a subscrição e realização do aumento;
Número ou marcador · p. 12 d) as reservas a incorporar no capital social, quando o aumento resulte de incorporação de reservas; e
Número ou marcador · p. 12 e) a quem é concedida a faculdade de concorrer para o aumento do capital social, caso este não seja integralmente subscrito pelos acionistas.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os accionistas gozam do direito de preferência nos aumentos de capital a realizar em dinheiro, na proporção das respectivas quotas, a ser exercido até à tomada de deliberação sobre o aumento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou de suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada pelo sócio António Alberto Cerqueira da Silva.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada por uma assinatura do sócio maioritário, para transações bancárias e outras representações institucionais, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre se um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em tudo quanto foi omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 16 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: AS Culturas Sociedades, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de Publicação, que no dia 8 de Maio de 2024, foi matriculada sob NUEL 101726029, uma entidade denominada AS Culturas Sociedades, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Nos termos do artigo 64 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: António Alberto Cerqueira da Silva, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100318667J, sob o NUIT, 10194235, de nacionalidade moçambicana, domicílio na Av. Mártires da Machava, Casa n.º 1, porta 353, nesta Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 11: Pedro Henrique Pinto Cerqueira da Silva, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102278084B, emitido em Maputo, sob o NUIT 11801974, domicílio no Bairro do Alto Maé - Cidade de Maputo, portador do NUIT 108501601, domicílio no Av. Mártires da Machava, Casa n.º 1, porta 353, nesta Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação AS Culturas Sociedades, Limitada, sociedade por quotas limitadas, criada por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Filipe, Distrito de Catembe, Província de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar, transferir ou encerrar, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 11: a) prestar serviços, gestão de culturas agrícolas;
  19. Número ou marcador, página 11: b) assistência no domínio da agropecuário;
  20. Número ou marcador, página 11: c) compra e venda de matéria de culturas agrícolas e outros serviços afins.
  21. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  23. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, sendo representado por duas quotas, sócio António Alberto Cerqueira da Silva, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100318667J, sob o NUIT, 10194235, detentor da quota de 50%, e o sócio Pedro Henrique Pinto Cerqueira da Silva, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102278084B, emitido em Maputo, sob
  27. Texto do artigo, página 12: o NUIT 11801974, detentor da quota de 50%, perfazendo um total equivalente a 100% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
  30. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá à assembleia geral deliberar sobre quaisquer aumentos.
  32. Número ou marcador, página 12: Três) A deliberação de aumento do capital social deverá mencionar expressamente:
  33. Texto do artigo, página 12: a)a modalidade e o montante do aumento;
  34. Número ou marcador, página 12: b) o número de novas quotas a emitir ou, quando o aumento resulte na alteração do valor nominal das quotas existentes, o novo valor nominal destas; c)os prazos para a subscrição e realização do aumento;
  35. Número ou marcador, página 12: d) as reservas a incorporar no capital social, quando o aumento resulte de incorporação de reservas; e
  36. Número ou marcador, página 12: e) a quem é concedida a faculdade de concorrer para o aumento do capital social, caso este não seja integralmente subscrito pelos acionistas.
  37. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os accionistas gozam do direito de preferência nos aumentos de capital a realizar em dinheiro, na proporção das respectivas quotas, a ser exercido até à tomada de deliberação sobre o aumento.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  40. Texto do artigo, página 12: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou de suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada pelo sócio António Alberto Cerqueira da Silva.
  44. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada por uma assinatura do sócio maioritário, para transações bancárias e outras representações institucionais, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  46. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
  49. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  50. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  56. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre se um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  57. Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto foi omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 12: Maputo, 16 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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