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- Texto do artigo, página 12: Avincis Aviation Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral da sociedade de dezassete de Maio de dois mil e vinte e quatro, foram parcialmente alterados os estatutos da Sociedade Avincis Aviation Mozambique, Limitada, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 12: ......................................................................
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Da assembleia geral, administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 12: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 12: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) mantém-se inalterado;
- Número ou marcador, página 12: b) mantém-se inalterado;
- Número ou marcador, página 12: c) mantém-se inalterado;
- Número ou marcador, página 12: d) nomeação e destituição do conselho de administração e do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 12: e) mantém-se inalterado;
- Número ou marcador, página 12: f) mantém-se inalterado;
- Número ou marcador, página 12: g) mantém-se inalterado;
- Número ou marcador, página 12: h) mantém-se inalterado;
- Número ou marcador, página 12: i) mantém-se inalterado. (…)
- Texto do artigo, página 12: ................................................................
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 12: (Fiscal único)
- Número ou marcador, página 12: Um) A fiscalização da sociedade competirá a um fiscal único.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O fiscal único é nomeado na reunião ordinária da assembleia geral e ocupará o cargo até à data da reunião ordinária da assembleia geral seguinte, onde poderá ser reconduzido.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 12: (Poderes)
- Texto do artigo, página 12: Para além dos poderes conferidos por lei, o fiscal único terá o direito de levar ao conhecimento do conselho de administração ou da assembleia geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Do exercício financeiro e contas do exercício
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 12: (Ano financeiro)
- Texto do artigo, página 12: O exercício anual da sociedade será de um
- Texto do artigo, página 12: de Abril a trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 12: (Contas do exercício)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os administradores prepararão e submeterão à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As contas do exercício serão submetidas à assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
- Número ou marcador, página 12: Três) A pedido de qualquer um dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, seleccionados por todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, são incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se independentemente com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da dissolução e da liquidação
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorram alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 13: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 13: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 13: (Auditoria e informação)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios e seus representantes devidamente autorizados terão direito de examinar e copiar, assistidos ou não por auditores independentes certificados públicos (cujos honorários serão pagos pelos sócios), os livros, registo e contas da sociedade e suas actividades.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios devem comunicar a sociedade por escrito dois dias antes da realização do exame.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade deve cooperar plenamente e proporcionar o acesso aos livros e registos da Sociedade para os fins que se propõem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 13: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelos administradores.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura de dois administradores ou de um administrador em conjunto com qualquer representante com poderes conferidos pelos administradores.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 13: (Pagamento de dividendos)
- Texto do artigo, página 13: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela
- Texto do artigo, página 13: legislação moçambicana.” Está conforme. Maputo, 27 de Maio de 2024. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 13: Ilegível.
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