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- Texto do artigo, página 13: Carema Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o NUEL 101408922, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Carema Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Rita Jamal de Jesus Arroz, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete Identidade n.º 050100420798 I, emitido a 30 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portadora do NUIT 100483882, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Firma e forma)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a firma Carema Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) O objecto da sociedade consiste no exercício da actividade de take away, bar, restaurante, café bar, salão de cabelereiro, prestação de serviços de imobiliária, prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da administradora única, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da sócia única, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade têm a sua sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, Província de Tete, Moçambique
- Número ou marcador, página 14: Dois) A administradora única da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor, pertencente a sócia Rita Jamal de Jesus Arroz.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 14: Um) Mediante deliberação da sócia única, pode esta, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sócia pode prestar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias das mesmas tenham sido previamente aprovados pela mesma.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administrador único)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada por administradora única, que neste caso é a sócia única da sociedade por tempo indeterminado até que o sócio único delibere substituí-la.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A administradora única está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Competências)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administradora única, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, a sócia única.
- Número ou marcador, página 14: Dois) É vedado a administradora única realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 14: a) pela assinatura da administradora única;
- Número ou marcador, página 14: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A administradora única deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da sócia única.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sócia única, diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pelo sócio único, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor da sócia única e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 14: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos a sócia única.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Número ou marcador, página 14: Um) Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para o cargo de administradora-única da sociedade, foi eleita a senhora Rita Jamal de Jesus Arroz
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 17 de Novembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 14: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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