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Texto do artigo · p. 14 Casa Paindane, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026743, Entidade Legal supra, constituída entre: Dwane de Villiers Booysen, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente na Praia de Paindane - Jangamo, titular do Passaporte n.º M00325443, emitido na África do Sul, a vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte, titular do NUIT 111373795, e Caleché Cherie Van Der Westhuizen, de nacionalidade sulafricana, residente acidentalmente na Praia de Paindane - Jangamo, titular do Passaporte n.º M00316167, emitido na África do Sul, a trinta de Outubro de dois mil e dezanove, titular do NUIT 180169555, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Casa Paindane, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e com a sua sede na Província de Inhambane, Bairro Paindane, Praia de Paindane, Distrito de Jangamo. A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) desenvolvimento de actividades relacionadas com imobiliária, turismo e acomodação para turistas, restauração e actividades de entretenimento para turistas incluindo contemplação da natureza, mergulho e safaris oceânicos;
Número ou marcador · p. 14 b) organização de actividades relacionadas com entretenimento de turistas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Dwane de Villiers Booysen, com uma quota de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Caleché Cherie Van Der Westhuizen, com uma quota de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence ao sócio Dwane de Villiers Booysen, titular do NUIT 111373795 que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a terceiros quer da sociedade ou não, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete a gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Inhambane, 4 de Junho de 2024. — A
Texto do artigo · p. 15 Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Casa Paindane, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026743, Entidade Legal supra, constituída entre: Dwane de Villiers Booysen, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente na Praia de Paindane - Jangamo, titular do Passaporte n.º M00325443, emitido na África do Sul, a vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte, titular do NUIT 111373795, e Caleché Cherie Van Der Westhuizen, de nacionalidade sulafricana, residente acidentalmente na Praia de Paindane - Jangamo, titular do Passaporte n.º M00316167, emitido na África do Sul, a trinta de Outubro de dois mil e dezanove, titular do NUIT 180169555, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Casa Paindane, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e com a sua sede na Província de Inhambane, Bairro Paindane, Praia de Paindane, Distrito de Jangamo. A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 14: a) desenvolvimento de actividades relacionadas com imobiliária, turismo e acomodação para turistas, restauração e actividades de entretenimento para turistas incluindo contemplação da natureza, mergulho e safaris oceânicos;
  10. Número ou marcador, página 14: b) organização de actividades relacionadas com entretenimento de turistas.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Dwane de Villiers Booysen, com uma quota de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social;
  16. Número ou marcador, página 15: b) Caleché Cherie Van Der Westhuizen, com uma quota de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  22. Número ou marcador, página 15: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence ao sócio Dwane de Villiers Booysen, titular do NUIT 111373795 que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a terceiros quer da sociedade ou não, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
  27. Número ou marcador, página 15: Três) Compete a gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Inhambane, 4 de Junho de 2024. — A
  32. Texto do artigo, página 15: Conservadora, Ilegível.
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