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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Doctor Henn Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2017, foi registada sob o NUEL 100829304, a sociedade Doctor Henn Mozambique, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Março de 2017, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação da Doctor Henn Mozambique, Limitada, com sede no Bairro Muahivire, Cidade de Nampula, Província de Nampula, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) chocadeira de aves;
- Número ou marcador, página 21: b) criação e comercialização de frangos;
- Número ou marcador, página 21: c) matadouro de aves;
- Número ou marcador, página 21: d) fábrica e comercialização de ração;
- Número ou marcador, página 21: e) importação e exportação de matéria prima;
- Número ou marcador, página 21: f) comercialização de equipamento avícola e agrícola, medicamentos, detergentes, vacinas para todos animais ;
- Número ou marcador, página 21: g) comercialização de equipamento de proteção;
- Número ou marcador, página 21: h) transporte e logística;
- Número ou marcador, página 21: i) comercialização de material de construção;
- Número ou marcador, página 21: j) consultórias na área de agricultura e avicultura;
- Número ou marcador, página 21: k) construção civil;
- Número ou marcador, página 21: l) agricola e comercialização dos graus;
- Número ou marcador, página 21: m) mobiliares e propriedades;
- Número ou marcador, página 21: n) tratamento do agua;
- Número ou marcador, página 21: o) educação-escolas, colégios e universidades;
- Número ou marcador, página 21: p) exploitação das minas - e comercialização.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais) encontrando-se
- Texto do artigo, página 21: divido em quatro quotas desiguais, distribuidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (quatro mil e oitocentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente a sócia Pelagia Faranisi, casada, de nacionalidade zimbabweana, nascida em 6 de Abril de 1968, natural de Chirumanzu, portadora do Passaporte n.º DN100367, emitido em 15 de Novembro de 2012, em Zimbabwe, válido até14 de Novembro de 2022, residente na Rua Mártires de Wiriam n.º12, Bairro Central, Cidade de Nampula, com NUIT 151572448;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil nove mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Armitage Tizayi Faranisi, casado, de nacionalidade zimbabweana, nascida em 9 de Maio de 1965, natural de Harare, portador do Passaporte n.º DN076992, emitido em 31 de Outubro de 2012, em Zimbabwe, válido até 30 de Outubro de 2022, residente na Rua Mártires de Wiriam n.º12, Bairro Central, Cidade de Nampula, com NUIT 151569552;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil e quatrocentos meticais), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social, pertencente ao sócio Albert Mudyiwa Albert Mudyiwa, casada, de nacionalidade zimbabweana, nascida em 22 de Dezembro de 1971, natural de Gutu, portador do DIRE Permanente n.º 03zw00024323P, emitido em 9 de Julho de 2013, pelos Serviços de Migração de Nampula, válido até 9 de Julho de 2018, residente na cidade Nampula, no bairro de Muhavire Expansão na parcela n.º
- Número ou marcador, página 21: 005. Q n.º 7, Elipse, com NUIT 102500695;
- Número ou marcador, página 21: d) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil e oitocentos meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social pertencente a sócia Cresência Mudyiwa, casada, de nacionalidade zimbabweana, nascida em 28 de Fevereiro de 1972, natural de Goromonzi, portadora do DIRE Permanente n.º 032w000, emitido em 12 de Agosto de 2014, pelos Serviços de Migração de Nampula,
- Texto do artigo, página 22: válido até 12 de Agosto de 2019, residente na cidade Nampula, no Bairro de Muhavire Expansão na parcela n.º 005, Q n.º 7, Elipse, com NUIT 102500709.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada pelos senhores Albert Mudyiwa e Cresência Mudyiwa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal tomar de aluguer arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 22: Três) Cabe ao administrador Albert Mudyiwa constituir procuradores, revogar os mandatos, da sociedade para a prática de actos determinados ou negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura a intervenção de dois administradores, excepto no caso de nomeação administrador único.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) É vedado aos admonistradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros, actos contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 13 de Fevereiro de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 22: vador, Lismo Baera Júnior.
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