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Texto do artigo · p. 22 Doropeni Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e três dias do mês de Novem bro de dois mil e três, com a denominação de Doropeni Comércio & Serviços, Limitada matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 105013889, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituída por duas quotas.
Texto do artigo · p. 22 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, pelas cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Doropeni Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 22 Avenida Emília Daússe, n.º 25, rés-do-chão, Bairro Central. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 Objecto: comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares; exploração de serviços de padaria e pastelaria, fabrico e comercialização de pão, bolos, doces e salgados diversos; distribuição de pão, bolos, doces e salgados diversos; importação e exportação de maquinaria de panificação, restauração e outras conexas; importação e exportação de máquinas e acessórios diversos; serviços por encomenda; comércio geral e prestação de serviços (abrir lojas em todo o território nacional e no estrangeiro); compra e venda de material informático, consumíveis e de escritório; serviços de restauração e catering; importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, e corresponde à soma das duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Mussagy Ibraimo Júnior, com 50% correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 22 b) Hamina Bibi Ibraimo Mahomed, com 50% correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Mussagy Ibraimo Júnior que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) pela assinatura de qualquer dos sócios;
Número ou marcador · p. 22 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 3 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Doropeni Comércio & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e três dias do mês de Novem bro de dois mil e três, com a denominação de Doropeni Comércio & Serviços, Limitada matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 105013889, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituída por duas quotas.
  3. Texto do artigo, página 22: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, pelas cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Doropeni Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo,
  7. Texto do artigo, página 22: Avenida Emília Daússe, n.º 25, rés-do-chão, Bairro Central. A sua duração será por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 22: Objecto: comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares; exploração de serviços de padaria e pastelaria, fabrico e comercialização de pão, bolos, doces e salgados diversos; distribuição de pão, bolos, doces e salgados diversos; importação e exportação de maquinaria de panificação, restauração e outras conexas; importação e exportação de máquinas e acessórios diversos; serviços por encomenda; comércio geral e prestação de serviços (abrir lojas em todo o território nacional e no estrangeiro); compra e venda de material informático, consumíveis e de escritório; serviços de restauração e catering; importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, e corresponde à soma das duas quotas, assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 22: a) Mussagy Ibraimo Júnior, com 50% correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais;
  15. Número ou marcador, página 22: b) Hamina Bibi Ibraimo Mahomed, com 50% correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Mussagy Ibraimo Júnior que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se:
  20. Número ou marcador, página 22: a) pela assinatura de qualquer dos sócios;
  21. Número ou marcador, página 22: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 22: Maputo, 3 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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