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- Texto do artigo, página 22: Escola Privada Sonho Real, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, por escritura lavrada no dia dezanove de Junho de dois mil e vinte e três, exarada a folhas trinta e cinco a trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Francisca Teimezira, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Barué, Província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100352709Q, emitido a onze de Setembro de dois mil e vinte, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro Josina Machel, Cidade, Distrito e Província de Manica; Ezequiel Alfredo Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, Província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104862462P, emitido a três de Setembro de dois mil e dezoito, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro Josina Machel, Cidade, Distrito e Província de Manica e Yuran Alfredo Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Barue, Província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060707622541M, emitido a três de Setembro de dois mil e dezoito, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro Josina Machel, Cidade, Distrito e Província de Manica, os quais constituem entre si, uma sociedade commercial limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Escola Privada Sonho Real, Limitada, com sede em Catandica, Distrito de Bauré, Província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dedicar-se-à a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 22: a) leccionar desde a creche; ensino primário até ao secundario (primeiro e segundo ciclo);
- Número ou marcador, página 23: b) formação técnico-profissional na área de informática, recursos humanos, contabilidade e finanças;
- Número ou marcador, página 23: c) consultoria na área de contabilidade, e
- Número ou marcador, página 23: d) transporte escolar.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
- Número ou marcador, página 23: Três) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital, subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Francisca Teimezira;
- Número ou marcador, página 23: b) outra quota no valor nominal de 75.000,00MT (Setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Ezequiel Alfredo Manjate;
- Número ou marcador, página 23: c) outra quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Yuran Alfredo Manjate.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios Francisca Teimezira e Ezequiel Alfredo Manjate, desde já ficam nomeados como director-geral e do directoroperacional com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 23: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo
- Texto do artigo, página 23: e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do director-geral e do directoroperacional.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão do ouotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 23: de Manica, 19 de Junho de 2023. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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