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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Golden Eagle Diam – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 26 a 27 do livro de notas para escrituras diversas n.º 06/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro: Amina Adamo Momade, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060701075455B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, a cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, e residente no Bairro Vumba, Distrito de Manica.
- Texto do artigo, página 25: Segundo: Hussein Robai, maior, de nacionalidade libanesa, portador de Passaporte n.º LR1358883, emitido na República Libanesa, a dezoito de Abril de dois mil e dezanove, e portador de Visto de Trabalho n.º AB3339832, emitido a vinte e três de Junho de dois mil e vinte e três, pela DPM – Manica, e residente no Distrito de Manica.
- Texto do artigo, página 25: E pelo primeiro outorgante foi dito que é única e actual sócia da sociedade Golden Eagle Diam – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Distrito de Manica, com capital social de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quota de igual valor, de cem por cento, pertencente ao sócio único, a senhora Amina Adamo Momade.
- Texto do artigo, página 25: Que pela presente escritura pública e por decisão do sócio reunido em assembleia geral, na sua sessão extraordinária, realizada na sua sede, cita no Distrito de Manica, no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte e quatro, este admite um novo sócio e, por conseguinte, cede oitenta por cento da sua quota ao senhor Hussein Robai, passando a agir e a representar a sociedade em nome próprio.
- Texto do artigo, página 25: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos segundo, sétimo e décimo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a nova seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 25: .......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade comercial adopta a denominação Golden Eagle Diam, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: .....................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hussein Robai e outra de valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Amina Adamo Momade.
- Texto do artigo, página 25: ......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio maioritário Hussein Robai, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura conjuntas dos sócios.
- Texto do artigo, página 25: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Chimoio, 30 de Maio de 2024. — O Notário,
- Texto do artigo, página 25: Ilegível.
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