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- Texto do artigo, página 26: Horti Tech – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Junho de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas cinquenta e um a folhas cinquenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos oitenta e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Horti Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 665, nesta Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Horti Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 665, nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 665, nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) assessoria, consultoria e assistência a projectos agrícolas e de pecuária, assim como, a plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 26: b) comércio a grosso e retalho de insumos e produtos agrícolas e pecuários (matérias-primas e produtos acabados) e outros bens de consumo;
- Número ou marcador, página 26: c) importação e exportação de maquinaria industrial e agrícola, instrumentos e equipamentos agrícolas e pecuários, sementes, pesticidas, fertilizantes, produtos para alimentação animal, produtos veterinários e equipamentos de rega e pulverização, máquinas, artigos de desporto e campismo, peças sobressalentes e outras ferramentas necessárias à prossecução das suas actividades.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá também desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras sociedades, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única de 100%, pertencente ao sócio Rui Humberto dos Santos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento de capital, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 26: Três) O sócio poderá exercer actividade social para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora deste, activa e passivamente, nomeadamente a assinatura de contas bancárias, fica a cargo do sócio único
- Texto do artigo, página 26: o senhor Rui Humberto dos Santos, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão da sociedade, ficando o mesmo dispensado de prestar caução. Dois) A nomeação do sócio como
- Texto do artigo, página 26: único gerente da sociedade será por tempo indeterminado e efectiva para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada apenas á assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pala gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 26: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear entre eles indicar um representante legal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade pode dissolver-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o que forem omissos estes Estatutos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 3 de Junho de 2024. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 26: Ilegível.
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