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Texto do artigo · p. 26 Horti Tech – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Junho de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas cinquenta e um a folhas cinquenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos oitenta e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Horti Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 665, nesta Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Horti Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 665, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 665, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) assessoria, consultoria e assistência a projectos agrícolas e de pecuária, assim como, a plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 26 b) comércio a grosso e retalho de insumos e produtos agrícolas e pecuários (matérias-primas e produtos acabados) e outros bens de consumo;
Número ou marcador · p. 26 c) importação e exportação de maquinaria industrial e agrícola, instrumentos e equipamentos agrícolas e pecuários, sementes, pesticidas, fertilizantes, produtos para alimentação animal, produtos veterinários e equipamentos de rega e pulverização, máquinas, artigos de desporto e campismo, peças sobressalentes e outras ferramentas necessárias à prossecução das suas actividades.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá também desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras sociedades, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única de 100%, pertencente ao sócio Rui Humberto dos Santos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento de capital, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio poderá exercer actividade social para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora deste, activa e passivamente, nomeadamente a assinatura de contas bancárias, fica a cargo do sócio único
Texto do artigo · p. 26 o senhor Rui Humberto dos Santos, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão da sociedade, ficando o mesmo dispensado de prestar caução. Dois) A nomeação do sócio como
Texto do artigo · p. 26 único gerente da sociedade será por tempo indeterminado e efectiva para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada apenas á assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pala gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear entre eles indicar um representante legal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade pode dissolver-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que forem omissos estes Estatutos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 3 de Junho de 2024. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Horti Tech – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Junho de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas cinquenta e um a folhas cinquenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos oitenta e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Horti Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 665, nesta Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Horti Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 665, nesta Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 665, nesta Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 26: a) assessoria, consultoria e assistência a projectos agrícolas e de pecuária, assim como, a plantação e manutenção de jardins;
  15. Número ou marcador, página 26: b) comércio a grosso e retalho de insumos e produtos agrícolas e pecuários (matérias-primas e produtos acabados) e outros bens de consumo;
  16. Número ou marcador, página 26: c) importação e exportação de maquinaria industrial e agrícola, instrumentos e equipamentos agrícolas e pecuários, sementes, pesticidas, fertilizantes, produtos para alimentação animal, produtos veterinários e equipamentos de rega e pulverização, máquinas, artigos de desporto e campismo, peças sobressalentes e outras ferramentas necessárias à prossecução das suas actividades.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá também desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras sociedades, desde que obtenha a devida autorização.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única de 100%, pertencente ao sócio Rui Humberto dos Santos.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento de capital, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  22. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio poderá exercer actividade social para além da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora deste, activa e passivamente, nomeadamente a assinatura de contas bancárias, fica a cargo do sócio único
  26. Texto do artigo, página 26: o senhor Rui Humberto dos Santos, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão da sociedade, ficando o mesmo dispensado de prestar caução. Dois) A nomeação do sócio como
  27. Texto do artigo, página 26: único gerente da sociedade será por tempo indeterminado e efectiva para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  28. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada apenas á assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pala gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 26: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 26: (Morte, interdição ou inabilitação)
  34. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear entre eles indicar um representante legal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 26: A sociedade pode dissolver-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação do sócio.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que forem omissos estes Estatutos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 3 de Junho de 2024. — O Técnico,
  42. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
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