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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Melo Chicks, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil vinte equatro, foi registada sob NUEL 105022369, a sociedade constituída por documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Firma e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Melo Chicks, Limitada por tempo indeterminado e tem sede na baixa da Cidade Xai-Xai, Avenida 25 de Junho, Rua do Mercado Limpopo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) venda de pintos, rações, sêmea, ovos, frangos vivos e congelados, incluindo poedeiras;
- Número ou marcador, página 26: b) venda de equipamentos e insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 26: c) comércio geral e importação, incluindo importação e exportação de equipamentos, medicamentos e insumos agrícolas e avícolas;
- Número ou marcador, página 26: d) prestação de assistência técnica aos avicultores.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10%, pertencente ao sócio Celso Timóteo Chaúque;
- Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor de 90.000,00MT ( n o v e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 90%, pertencente ao sócio Inocêncio Gilberto Micas Massangane.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (A administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) Serão feitas conjuntamente pelos sócios, a administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente
- Número ou marcador, página 27: Dois) Aos administradores são atribuídos todos poderes necessários à realização do objecto da sociedade, porém ser-lhe-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros;
- Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores são eleitos por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada de prestar qualquer caução para o exercício do cargo.
- Texto do artigo, página 27: O Técnico, Ilegível.
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