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Texto do artigo · p. 27 Moatize Dry Port, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na conservatória de registo de Entidades Legais sob o NUEL 105018913, uma sociedade anónima, com a denominação de Moatize Dry Port, Sociedade Anónima, que será regido pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade e constituído sob forma de sociedade anónima e adopta a denominação de Moatize Dry Port, Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade de Phasse, EN7, Cidade de Moatize, Província de Tete e, é constituída por tempo
Texto do artigo · p. 28 indeterminado, podendo por deliberação da Assembleia Geral ser transferida para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) despachente e desambaraço aduaneira, transporte de carga, de passageiros e logística;
Número ou marcador · p. 28 b) aluguer de viaturas, mediação e intermediação;
Número ou marcador · p. 28 c) gestão de frotas;
Número ou marcador · p. 28 d) consultoria para negócios e gestão serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), realizado em 100% (cem por cento), representado por 5.000 acções, divididas para os cincos accionistas de forma desigual.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 5.000 ou múltiplos de 5.000 acções, como também poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os certificados serão assinados por administrador e um dos accionista, sendo uma dessas assinaturas do presidente do conselho de administração, nomeado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os accionistas poderão transmitir as suas acções nos termos do disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá nos termos do disposto no Código Comercial adquirir acções próprios e realizar sobre as mesmas qualquer operação que se mostrem conveniente para s prossecução dos seus fins sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 Comstitui órgão social da sociedade:
Número ou marcador · p. 28 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) a Administração; e
Número ou marcador · p. 28 c) o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional e praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social, por administradora única.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administradora terá um mandato de 3 (três) anos, podendo renovar por mais um mandato de igual período, nada impede
Texto do artigo · p. 28 da mesmo ser distituido a qualquer momento assim se os accinistas decidir em assembleia geral extraordinário e ordinária.
Número ou marcador · p. 28 Três) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a uma administradora a ser nomeada pela Assembeia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 28 b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos do mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral será constituída pelos accionistas da sociedade, sendo a sua deliberações vinculativas, quando tomadas por maioria de votos presentes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Mesa de Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 28 Três) As actas das reuniões da assembleia geral serão registadas ao respectivo livro e, assinadas por todos os que nelas tiverem participados, podendo de igual modo, serem lavradas documento avulso.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Representação nas assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os accionistas poderão ser representados na reunião da Assembleia Geral, por mandatários que seja advogados, accionistas ou administradora da sociedade, constituída por procuração com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, verificar a regularidade do mandato de acordo com os critérios estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 28 A fiscalização da conta da sociedade será realizada por um fiscal único, o qual poderá ser uma sociedade de auditoria de contas , conforme o que for decidido pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano e, serão submetidas a aprovação da Assembleia
Texto do artigo · p. 28 Geral, convocada para reunir em sessão ordinária, após a apreciação e deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos accionistas, na proporção das suas acções.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Antes da repartição do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legalmente indicada para constituir a fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Salvo deliberação contrária, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração o exercício de funções no momento da dissolução/ou liquidação da sociedade, os quais assumirão poderes, deveres e responsabilidades gerais especialmente definidas pelo Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Qualquer matéria que não tiver sido regulada pelos presentes estatutos reger-se-á pelo desposta no acordo parcialmente celebrado entre os accionistas, desde que as suas disposições não violem o disposto no Código Comercial, os presentes estatutos, ou qualquer legislação em vigor aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Tete, 28 de Maio de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 28 vadora, Esperança da Luz Ernesto.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Moatize Dry Port, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na conservatória de registo de Entidades Legais sob o NUEL 105018913, uma sociedade anónima, com a denominação de Moatize Dry Port, Sociedade Anónima, que será regido pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade e constituído sob forma de sociedade anónima e adopta a denominação de Moatize Dry Port, Sociedade Anónima.
  6. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade de Phasse, EN7, Cidade de Moatize, Província de Tete e, é constituída por tempo
  7. Texto do artigo, página 28: indeterminado, podendo por deliberação da Assembleia Geral ser transferida para outro local do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 28: a) despachente e desambaraço aduaneira, transporte de carga, de passageiros e logística;
  12. Número ou marcador, página 28: b) aluguer de viaturas, mediação e intermediação;
  13. Número ou marcador, página 28: c) gestão de frotas;
  14. Número ou marcador, página 28: d) consultoria para negócios e gestão serviços administrativos.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), realizado em 100% (cem por cento), representado por 5.000 acções, divididas para os cincos accionistas de forma desigual.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 5.000 ou múltiplos de 5.000 acções, como também poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
  19. Número ou marcador, página 28: Três) Os certificados serão assinados por administrador e um dos accionista, sendo uma dessas assinaturas do presidente do conselho de administração, nomeado em Assembleia Geral.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Transmissão de acções)
  22. Número ou marcador, página 28: Um) Os accionistas poderão transmitir as suas acções nos termos do disposto no Código Comercial.
  23. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá nos termos do disposto no Código Comercial adquirir acções próprios e realizar sobre as mesmas qualquer operação que se mostrem conveniente para s prossecução dos seus fins sociais.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  26. Texto do artigo, página 28: Comstitui órgão social da sociedade:
  27. Número ou marcador, página 28: a) a Assembleia Geral;
  28. Número ou marcador, página 28: b) a Administração; e
  29. Número ou marcador, página 28: c) o Fiscal Único.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 28: (Composição da administração)
  32. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional e praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social, por administradora única.
  33. Número ou marcador, página 28: Dois) A administradora terá um mandato de 3 (três) anos, podendo renovar por mais um mandato de igual período, nada impede
  34. Texto do artigo, página 28: da mesmo ser distituido a qualquer momento assim se os accinistas decidir em assembleia geral extraordinário e ordinária.
  35. Número ou marcador, página 28: Três) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios.
  36. Número ou marcador, página 28: Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a uma administradora a ser nomeada pela Assembeia Geral.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  39. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se:
  40. Número ou marcador, página 28: a) pela assinatura da administradora.
  41. Número ou marcador, página 28: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos do mandato.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral será constituída pelos accionistas da sociedade, sendo a sua deliberações vinculativas, quando tomadas por maioria de votos presentes.
  45. Número ou marcador, página 28: Dois) A Mesa de Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário.
  46. Número ou marcador, página 28: Três) As actas das reuniões da assembleia geral serão registadas ao respectivo livro e, assinadas por todos os que nelas tiverem participados, podendo de igual modo, serem lavradas documento avulso.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 28: (Representação nas assembleias gerais)
  49. Número ou marcador, página 28: Um) Os accionistas poderão ser representados na reunião da Assembleia Geral, por mandatários que seja advogados, accionistas ou administradora da sociedade, constituída por procuração com indicação dos poderes conferidos.
  50. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, verificar a regularidade do mandato de acordo com os critérios estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 28: (Fiscalização)
  53. Texto do artigo, página 28: A fiscalização da conta da sociedade será realizada por um fiscal único, o qual poderá ser uma sociedade de auditoria de contas , conforme o que for decidido pelo conselho de administração.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 28: (Contas da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  57. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano e, serão submetidas a aprovação da Assembleia
  58. Texto do artigo, página 28: Geral, convocada para reunir em sessão ordinária, após a apreciação e deliberação do Conselho de Administração.
  59. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 28: (Distribuição de lucros)
  61. Número ou marcador, página 28: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos accionistas, na proporção das suas acções.
  62. Número ou marcador, página 28: Dois) Antes da repartição do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legalmente indicada para constituir a fundo de reserva legal.
  63. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  65. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  66. Número ou marcador, página 28: Dois) Salvo deliberação contrária, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração o exercício de funções no momento da dissolução/ou liquidação da sociedade, os quais assumirão poderes, deveres e responsabilidades gerais especialmente definidas pelo Código Comercial.
  67. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 28: Qualquer matéria que não tiver sido regulada pelos presentes estatutos reger-se-á pelo desposta no acordo parcialmente celebrado entre os accionistas, desde que as suas disposições não violem o disposto no Código Comercial, os presentes estatutos, ou qualquer legislação em vigor aplicável.
  70. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Tete, 28 de Maio de 2024. — A Conser-
  71. Texto do artigo, página 28: vadora, Esperança da Luz Ernesto.
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