Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Moatize Dry Port, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na conservatória de registo de Entidades Legais sob o NUEL 105018913, uma sociedade anónima, com a denominação de Moatize Dry Port, Sociedade Anónima, que será regido pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade e constituído sob forma de sociedade anónima e adopta a denominação de Moatize Dry Port, Sociedade Anónima.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade de Phasse, EN7, Cidade de Moatize, Província de Tete e, é constituída por tempo
- Texto do artigo, página 28: indeterminado, podendo por deliberação da Assembleia Geral ser transferida para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) despachente e desambaraço aduaneira, transporte de carga, de passageiros e logística;
- Número ou marcador, página 28: b) aluguer de viaturas, mediação e intermediação;
- Número ou marcador, página 28: c) gestão de frotas;
- Número ou marcador, página 28: d) consultoria para negócios e gestão serviços administrativos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), realizado em 100% (cem por cento), representado por 5.000 acções, divididas para os cincos accionistas de forma desigual.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 5.000 ou múltiplos de 5.000 acções, como também poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os certificados serão assinados por administrador e um dos accionista, sendo uma dessas assinaturas do presidente do conselho de administração, nomeado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os accionistas poderão transmitir as suas acções nos termos do disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá nos termos do disposto no Código Comercial adquirir acções próprios e realizar sobre as mesmas qualquer operação que se mostrem conveniente para s prossecução dos seus fins sociais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 28: Comstitui órgão social da sociedade:
- Número ou marcador, página 28: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: b) a Administração; e
- Número ou marcador, página 28: c) o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Composição da administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional e praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social, por administradora única.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A administradora terá um mandato de 3 (três) anos, podendo renovar por mais um mandato de igual período, nada impede
- Texto do artigo, página 28: da mesmo ser distituido a qualquer momento assim se os accinistas decidir em assembleia geral extraordinário e ordinária.
- Número ou marcador, página 28: Três) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a uma administradora a ser nomeada pela Assembeia Geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 28: a) pela assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 28: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos do mandato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral será constituída pelos accionistas da sociedade, sendo a sua deliberações vinculativas, quando tomadas por maioria de votos presentes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A Mesa de Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 28: Três) As actas das reuniões da assembleia geral serão registadas ao respectivo livro e, assinadas por todos os que nelas tiverem participados, podendo de igual modo, serem lavradas documento avulso.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Representação nas assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os accionistas poderão ser representados na reunião da Assembleia Geral, por mandatários que seja advogados, accionistas ou administradora da sociedade, constituída por procuração com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, verificar a regularidade do mandato de acordo com os critérios estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 28: A fiscalização da conta da sociedade será realizada por um fiscal único, o qual poderá ser uma sociedade de auditoria de contas , conforme o que for decidido pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano e, serão submetidas a aprovação da Assembleia
- Texto do artigo, página 28: Geral, convocada para reunir em sessão ordinária, após a apreciação e deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos accionistas, na proporção das suas acções.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Antes da repartição do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legalmente indicada para constituir a fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Salvo deliberação contrária, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração o exercício de funções no momento da dissolução/ou liquidação da sociedade, os quais assumirão poderes, deveres e responsabilidades gerais especialmente definidas pelo Código Comercial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Qualquer matéria que não tiver sido regulada pelos presentes estatutos reger-se-á pelo desposta no acordo parcialmente celebrado entre os accionistas, desde que as suas disposições não violem o disposto no Código Comercial, os presentes estatutos, ou qualquer legislação em vigor aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Tete, 28 de Maio de 2024. — A Conser-
- Texto do artigo, página 28: vadora, Esperança da Luz Ernesto.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.