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Texto do artigo · p. 29 Olimpus Security, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de abril de 2024, foi matriculada, sob o NUEL 105025298, uma entidade denominada Olimpus Security, Sociedade Anónima, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade girará sob a denominação social de Olimpus Security, Sociedade Anónima, com sede em Maputo, avenida Patrice Lumumba, n.º 885, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) prestação de proteção de bens;
Número ou marcador · p. 29 b) segurança humana;
Número ou marcador · p. 29 c) transporte de valores;
Número ou marcador · p. 29 d) reação armada;
Número ou marcador · p. 29 e) segurança estática;
Número ou marcador · p. 29 f) segurança electrónica
Número ou marcador · p. 29 g) montagem e venda de equipamento de segurança;
Número ou marcador · p. 29 h) venda de material de segurança.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social é de cem mil meticais, representado por 100 acções nominativas e escriturais, cada acção com o valor nominal de 10 meticais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As acções da sociedade são nominativas e escriturais.
Número ou marcador · p. 29 Três) Dentro dos limites da lei, a sociedade poderá deter acções, emitir obrigações nominativas ou ao portador e realizar as mesmas operações convenientes ao interesse da sociedade em direito permitidas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 Constituem órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 29 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) o Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 29 c) o fiscal único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do
Texto do artigo · p. 29 acionista Rostino Eusébio Alfredo, que assinará negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições privadas, públicas, municipais e autárquicas, inclusivamente bancos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Fica facultado aos sócios nomear procuradores para um período determinado, que nunca poderá exceder um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por ato de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 28 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Olimpus Security, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de abril de 2024, foi matriculada, sob o NUEL 105025298, uma entidade denominada Olimpus Security, Sociedade Anónima, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação social e sede)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade girará sob a denominação social de Olimpus Security, Sociedade Anónima, com sede em Maputo, avenida Patrice Lumumba, n.º 885, cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Objectivo social)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social:
  9. Número ou marcador, página 29: a) prestação de proteção de bens;
  10. Número ou marcador, página 29: b) segurança humana;
  11. Número ou marcador, página 29: c) transporte de valores;
  12. Número ou marcador, página 29: d) reação armada;
  13. Número ou marcador, página 29: e) segurança estática;
  14. Número ou marcador, página 29: f) segurança electrónica
  15. Número ou marcador, página 29: g) montagem e venda de equipamento de segurança;
  16. Número ou marcador, página 29: h) venda de material de segurança.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social é de cem mil meticais, representado por 100 acções nominativas e escriturais, cada acção com o valor nominal de 10 meticais.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) As acções da sociedade são nominativas e escriturais.
  21. Número ou marcador, página 29: Três) Dentro dos limites da lei, a sociedade poderá deter acções, emitir obrigações nominativas ou ao portador e realizar as mesmas operações convenientes ao interesse da sociedade em direito permitidas.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  24. Texto do artigo, página 29: Constituem órgãos sociais da sociedade:
  25. Número ou marcador, página 29: a) a Assembleia Geral;
  26. Número ou marcador, página 29: b) o Conselho de Administração; e
  27. Número ou marcador, página 29: c) o fiscal único.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do
  31. Texto do artigo, página 29: acionista Rostino Eusébio Alfredo, que assinará negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições privadas, públicas, municipais e autárquicas, inclusivamente bancos.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) Fica facultado aos sócios nomear procuradores para um período determinado, que nunca poderá exceder um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  33. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por ato de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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