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Texto do artigo · p. 30 Papa Ferragem — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105020747, uma entidade denominada Papa Ferragem — Sociedade Unipessoal, Limitada. Mohamud Mealin Mekeran, casado com Asha
Texto do artigo · p. 30 Dahir Hilowle, em regime de separação de
Texto do artigo · p. 30 bens, de nacionalidade etíope, residente na cidade de Maputo, bairro Central, titular do passaporte n.º EP7905608, emitido a 21 de setembro de 2023, pelos Serviços de Migração da República da Etiópia.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade Papa Ferragem — Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada na Avenida da Marginal, quarteirão 20, casa n.º 252, bairro Albazine, na cidade de Maputo. A sociedade pode, por deliberação do sócio único, transferir, abrir, deslocar, manter ou extinguir a sede e sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem o seu início a partir da data de registo e sua duração é por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de diversas mercadorias, comércio a retalho de máquinas e equipamentos agrícolas, comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos, tijoleira, comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados, outros revestimentos para paredes e pavimentos, bem como qualquer outra actividade em que o sócio concorde e cujo exercício seja legal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Participações em outras empresas, consórcios, empresa e outras)
Texto do artigo · p. 30 O sócio pode decidir deter participações financeiras em outras sociedades independentes de seu objeto social, participar de consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias de administração ou simples participação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota única para o sócio Mohamud Mealin Mekeran.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio pode aumentar o seu capital uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) Haverá prestação suplementar do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer mediante condições a estabelecer pela decisão que achar benéfica para a empresa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre o sócio, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Falência ou insolvência do sócio da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto,venda ou adjudicação judicial da quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Mohamud Mealin Mekeran, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos jurídico e fiscal bem como contratos e documentos, abertura de contas, entre outros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substalecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes desde administração em um terceiro, alheio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de extinção, morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente a sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral sobre a tomada dos herdeiros com motivos plasmados acima em assembleia dos herdeiros e a sociedade deixa automaticamente a sociedade unipessoal e passa automaticamente para sociedade por quota, com divisão de quotas para os herdeiros e deve eleger um administrador com 90% de votos do mesmo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, por iniciativa do sócio, com seus representantes legais nomeados por ele, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos seus representantes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Lucros líquidos)
Texto do artigo · p. 31 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão depositados na conta do sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados se houver prejuízo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei e aí a liquidação seguirá os termos deliberados pelo sócio solidário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 31 fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 Três) Tudo o que estiver omisso será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 4 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Papa Ferragem — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105020747, uma entidade denominada Papa Ferragem — Sociedade Unipessoal, Limitada. Mohamud Mealin Mekeran, casado com Asha
  3. Texto do artigo, página 30: Dahir Hilowle, em regime de separação de
  4. Texto do artigo, página 30: bens, de nacionalidade etíope, residente na cidade de Maputo, bairro Central, titular do passaporte n.º EP7905608, emitido a 21 de setembro de 2023, pelos Serviços de Migração da República da Etiópia.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade Papa Ferragem — Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada na Avenida da Marginal, quarteirão 20, casa n.º 252, bairro Albazine, na cidade de Maputo. A sociedade pode, por deliberação do sócio único, transferir, abrir, deslocar, manter ou extinguir a sede e sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação dentro do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem o seu início a partir da data de registo e sua duração é por um período indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de diversas mercadorias, comércio a retalho de máquinas e equipamentos agrícolas, comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos, tijoleira, comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados, outros revestimentos para paredes e pavimentos, bem como qualquer outra actividade em que o sócio concorde e cujo exercício seja legal.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 30: (Participações em outras empresas, consórcios, empresa e outras)
  16. Texto do artigo, página 30: O sócio pode decidir deter participações financeiras em outras sociedades independentes de seu objeto social, participar de consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias de administração ou simples participação.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota única para o sócio Mohamud Mealin Mekeran.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio pode aumentar o seu capital uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  21. Número ou marcador, página 30: Três) Haverá prestação suplementar do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer mediante condições a estabelecer pela decisão que achar benéfica para a empresa.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Transmissão e oneração de quotas)
  24. Texto do artigo, página 30: A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre o sócio, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 30: (Falência ou insolvência do sócio da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 30: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto,venda ou adjudicação judicial da quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com anuência do seu titular.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Mohamud Mealin Mekeran, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos jurídico e fiscal bem como contratos e documentos, abertura de contas, entre outros.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substalecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes desde administração em um terceiro, alheio por meio de procuração.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 30: (Morte ou incapacidade do sócio)
  34. Texto do artigo, página 30: Em caso de extinção, morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente a sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral sobre a tomada dos herdeiros com motivos plasmados acima em assembleia dos herdeiros e a sociedade deixa automaticamente a sociedade unipessoal e passa automaticamente para sociedade por quota, com divisão de quotas para os herdeiros e deve eleger um administrador com 90% de votos do mesmo.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, por iniciativa do sócio, com seus representantes legais nomeados por ele, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 31: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos seus representantes.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 31: (Lucros líquidos)
  41. Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão depositados na conta do sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados se houver prejuízo.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 31: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei e aí a liquidação seguirá os termos deliberados pelo sócio solidário.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 31: (Disposições gerais)
  47. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  48. Texto do artigo, página 31: fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  49. Número ou marcador, página 31: Três) Tudo o que estiver omisso será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  50. Texto do artigo, página 31: Maputo, 4 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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