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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Papa Ferragem — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105020747, uma entidade denominada Papa Ferragem — Sociedade Unipessoal, Limitada. Mohamud Mealin Mekeran, casado com Asha
- Texto do artigo, página 30: Dahir Hilowle, em regime de separação de
- Texto do artigo, página 30: bens, de nacionalidade etíope, residente na cidade de Maputo, bairro Central, titular do passaporte n.º EP7905608, emitido a 21 de setembro de 2023, pelos Serviços de Migração da República da Etiópia.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade Papa Ferragem — Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada na Avenida da Marginal, quarteirão 20, casa n.º 252, bairro Albazine, na cidade de Maputo. A sociedade pode, por deliberação do sócio único, transferir, abrir, deslocar, manter ou extinguir a sede e sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem o seu início a partir da data de registo e sua duração é por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de diversas mercadorias, comércio a retalho de máquinas e equipamentos agrícolas, comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos, tijoleira, comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados, outros revestimentos para paredes e pavimentos, bem como qualquer outra actividade em que o sócio concorde e cujo exercício seja legal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Participações em outras empresas, consórcios, empresa e outras)
- Texto do artigo, página 30: O sócio pode decidir deter participações financeiras em outras sociedades independentes de seu objeto social, participar de consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias de administração ou simples participação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota única para o sócio Mohamud Mealin Mekeran.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio pode aumentar o seu capital uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Três) Haverá prestação suplementar do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer mediante condições a estabelecer pela decisão que achar benéfica para a empresa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Transmissão e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 30: A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre o sócio, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Falência ou insolvência do sócio da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto,venda ou adjudicação judicial da quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Mohamud Mealin Mekeran, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos jurídico e fiscal bem como contratos e documentos, abertura de contas, entre outros.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substalecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes desde administração em um terceiro, alheio por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Morte ou incapacidade do sócio)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de extinção, morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente a sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral sobre a tomada dos herdeiros com motivos plasmados acima em assembleia dos herdeiros e a sociedade deixa automaticamente a sociedade unipessoal e passa automaticamente para sociedade por quota, com divisão de quotas para os herdeiros e deve eleger um administrador com 90% de votos do mesmo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, por iniciativa do sócio, com seus representantes legais nomeados por ele, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos seus representantes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Lucros líquidos)
- Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão depositados na conta do sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados se houver prejuízo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei e aí a liquidação seguirá os termos deliberados pelo sócio solidário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
- Texto do artigo, página 31: fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 31: Três) Tudo o que estiver omisso será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 4 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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