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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Restaurante Bar Braza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de maio de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105025909, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Restaurante Bar Braza – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 31: Ibraimo Mahando Charamadane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade número 030106095774A, emitido a 3 de Agosto de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 31: Que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Restaurante Bar Braza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua cede no bairro de Muhala, expansão, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade objecto social principal o exercício das seguintes actividades: trabalho de bar e de restaurante.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma da quantia pertencente ao sócio supra indicado, correspondedente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 31: ......................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ibraimo Mahando Charamadene, que desde já é nomeado administrador.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Nampula, 23 de Maio de 2024. — A
- Texto do artigo, página 31: Conservadora, Ilegível.
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