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Texto do artigo · p. 31 Restaurante Bar Braza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de maio de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105025909, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Restaurante Bar Braza – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 31 Ibraimo Mahando Charamadane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade número 030106095774A, emitido a 3 de Agosto de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 31 Que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Restaurante Bar Braza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua cede no bairro de Muhala, expansão, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade objecto social principal o exercício das seguintes actividades: trabalho de bar e de restaurante.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma da quantia pertencente ao sócio supra indicado, correspondedente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 31 ......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ibraimo Mahando Charamadene, que desde já é nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Nampula, 23 de Maio de 2024. — A
Texto do artigo · p. 31 Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Restaurante Bar Braza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de maio de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105025909, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Restaurante Bar Braza – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  3. Texto do artigo, página 31: Ibraimo Mahando Charamadane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade número 030106095774A, emitido a 3 de Agosto de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 31: Que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Restaurante Bar Braza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua cede no bairro de Muhala, expansão, cidade de Nampula.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 31: A sociedade objecto social principal o exercício das seguintes actividades: trabalho de bar e de restaurante.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma da quantia pertencente ao sócio supra indicado, correspondedente a cem por cento do capital social.
  17. Texto do artigo, página 31: ......................................................................
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ibraimo Mahando Charamadene, que desde já é nomeado administrador.
  21. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Nampula, 23 de Maio de 2024. — A
  22. Texto do artigo, página 31: Conservadora, Ilegível.
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