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- Texto do artigo, página 32: Seasons Hotel $ Spa, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia sete de março de dois mil vinte e dois, foi alterado o pacto social da sociedade Seasons Hotel $ Spa, Limitada, registada sob o número 100944421, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, por deliberação da assembleia geral, e os artigos quarto e sexto dos estatutos passam a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 32: ......................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de quatro quotas iguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 32: a)Mamade Icbal Piarali Merali, com uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Hussein Momade Icbal Piarali, com uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 32: c) Assma Momade Icbal Piarali, com uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 32: d) Muhammad Fadl Piarali, com uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 32: .......................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Mamade Icbal Piarali Merali e Hussein Momade Icbal Piarali, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 32: Nampula, 4 de Julho de 2022. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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