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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Shreeji Metals, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte de Maio de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105025942, foi constituída uma sociedade comercial por quotas
- Texto do artigo, página 32: de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Shreeji Metals, Limitada e tem a sua sede na Matola, Maputo província, bairro Malhampsene, quarteirão 3, casa n.º 199, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 32: a) compra e venda de disperdício de sucata de ferro velho;
- Número ou marcador, página 32: b) exportação de sucata de ferro velho;
- Número ou marcador, página 32: c) importação e exportação de artigos gerais, desde que devidamente aceites.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dos quais:
- Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente a Hermenegildo Miguel dos Santos Zandamela; e
- Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a Ancha Juma Muchanqueque Zandamela.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 32: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 32: Os sócios podem livremente, querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como
- Texto do artigo, página 32: a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hermenegildo Miguel dos Santos Zandamela, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Matola, 30 de Maio de 2024. — A
- Texto do artigo, página 32: Conservadora, Ilegível.
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