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Texto do artigo · p. 32 Shreeji Metals, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte de Maio de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105025942, foi constituída uma sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 32 de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Shreeji Metals, Limitada e tem a sua sede na Matola, Maputo província, bairro Malhampsene, quarteirão 3, casa n.º 199, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) compra e venda de disperdício de sucata de ferro velho;
Número ou marcador · p. 32 b) exportação de sucata de ferro velho;
Número ou marcador · p. 32 c) importação e exportação de artigos gerais, desde que devidamente aceites.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dos quais:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota no valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente a Hermenegildo Miguel dos Santos Zandamela; e
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a Ancha Juma Muchanqueque Zandamela.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 32 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 Os sócios podem livremente, querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como
Texto do artigo · p. 32 a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hermenegildo Miguel dos Santos Zandamela, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Matola, 30 de Maio de 2024. — A
Texto do artigo · p. 32 Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Shreeji Metals, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte de Maio de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105025942, foi constituída uma sociedade comercial por quotas
  3. Texto do artigo, página 32: de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Shreeji Metals, Limitada e tem a sua sede na Matola, Maputo província, bairro Malhampsene, quarteirão 3, casa n.º 199, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 32: a) compra e venda de disperdício de sucata de ferro velho;
  14. Número ou marcador, página 32: b) exportação de sucata de ferro velho;
  15. Número ou marcador, página 32: c) importação e exportação de artigos gerais, desde que devidamente aceites.
  16. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dos quais:
  20. Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente a Hermenegildo Miguel dos Santos Zandamela; e
  21. Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a Ancha Juma Muchanqueque Zandamela.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital social)
  24. Texto do artigo, página 32: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 32: Os sócios podem livremente, querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como
  28. Texto do artigo, página 32: a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  31. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hermenegildo Miguel dos Santos Zandamela, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
  32. Número ou marcador, página 32: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 32: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  40. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  41. Número ou marcador, página 32: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
  44. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Matola, 30 de Maio de 2024. — A
  49. Texto do artigo, página 32: Conservadora, Ilegível.
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