Smart Luz – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Smart Luz – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 33 Smart Luz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeito de publicação, que, no dia nove de março de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101715868, constituída no dia sente de março de dois mil vinte e dois, por:
Texto do artigo · p. 33 Lucas Delfim Chavanguane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Rumbana, cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade número 110101077666F, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, a vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte, titular do NUIT 112179240.
Texto do artigo · p. 33 Que se regerá pelas clausulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Smart Luz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social no bairro Eduardo Modlhane, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir o encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Texto do artigo · p. 33 ......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) construção civil, tais como construção e manutenção de edifícios e monumentos, vias de comunicação e obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 33 b) importação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento de capital social, pertencente ao sócio Lucas Delfim Chavanguane, titular do NUIT 112179240.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Não exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por liberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 33 que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Texto do artigo · p. 33 ......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão de área da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução da realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, 9
Texto do artigo · p. 33 de Março de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 33: Smart Luz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeito de publicação, que, no dia nove de março de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101715868, constituída no dia sente de março de dois mil vinte e dois, por:
  3. Texto do artigo, página 33: Lucas Delfim Chavanguane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Rumbana, cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade número 110101077666F, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, a vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte, titular do NUIT 112179240.
  4. Texto do artigo, página 33: Que se regerá pelas clausulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Smart Luz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social no bairro Eduardo Modlhane, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir o encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  9. Texto do artigo, página 33: ......................................................................
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 33: a) construção civil, tais como construção e manutenção de edifícios e monumentos, vias de comunicação e obras hidráulicas;
  14. Número ou marcador, página 33: b) importação de produtos conexos ao objecto social.
  15. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento de capital social, pertencente ao sócio Lucas Delfim Chavanguane, titular do NUIT 112179240.
  19. Número ou marcador, página 33: Dois) Não exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por liberação da assembleia geral,
  20. Texto do artigo, página 33: que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  21. Texto do artigo, página 33: ......................................................................
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão de área da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução da realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  26. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, 9
  27. Texto do artigo, página 33: de Março de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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