Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 33 Soprem, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105021183, uma sociedade denominada Soprem, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Soprem, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sede em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente, sendo a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades de prestação de serviços na área da educação, bem como o ensino privado de acordo com o Sistema Nacional de Educação, com a máxima amplitude permitida por lei, onde se destaca:
Número ou marcador · p. 33 a) ensino pré-escolar;
Número ou marcador · p. 33 b) ensino primário;
Número ou marcador · p. 33 c) ensino secundário geral do 1.º e 2.º ciclos;
Número ou marcador · p. 33 d) ensino médio técnico-profissional;
Número ou marcador · p. 33 e) ensino de línguas locais, nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 33 a) constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou
Texto do artigo · p. 33 entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 33 b) associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade poderá adoptar outros sistemas de educação como o currículo internacional de Cambridge ou International Bacalaureat, entre outros, assim como outras formas de ensino como o ensino profissional recorrente e/ou formação profissional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de 100.000,00MT e correspondente à soma de 2 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT, pertencente ao sócio Israr Muhammad Arif Mussagi, solteiro, natural de Seixal, de nacionalidade mocambicana, residente actualmente na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, Bairro da Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160294Q, pelo Arquivo de Indentificação Civil de Maputo, a 10 de setembro de 2020; e
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Mohamad Arif Mussagi, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, residente actualmente na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, Bairro da Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160292I, pelo Arquivo de Indentificação Civil de Maputo, a 26 de agosto de 2020.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência
Texto do artigo · p. 34 na proporção das participações sociais de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos gerais de direito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores o senhor Israr Muhammad Arif Mussagi e o senhor Mohamad Arif Mussagi.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Todos os casos omissos serão regulados pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 30 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Soprem, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105021183, uma sociedade denominada Soprem, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Soprem, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sede em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente, sendo a sua duração por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades de prestação de serviços na área da educação, bem como o ensino privado de acordo com o Sistema Nacional de Educação, com a máxima amplitude permitida por lei, onde se destaca:
  9. Número ou marcador, página 33: a) ensino pré-escolar;
  10. Número ou marcador, página 33: b) ensino primário;
  11. Número ou marcador, página 33: c) ensino secundário geral do 1.º e 2.º ciclos;
  12. Número ou marcador, página 33: d) ensino médio técnico-profissional;
  13. Número ou marcador, página 33: e) ensino de línguas locais, nacionais e estrangeiras.
  14. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral:
  15. Número ou marcador, página 33: a) constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou
  16. Texto do artigo, página 33: entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  17. Número ou marcador, página 33: b) associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  18. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  19. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá adoptar outros sistemas de educação como o currículo internacional de Cambridge ou International Bacalaureat, entre outros, assim como outras formas de ensino como o ensino profissional recorrente e/ou formação profissional.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRÊS
  21. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 33: O capital social é de 100.000,00MT e correspondente à soma de 2 quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 33: a) uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT, pertencente ao sócio Israr Muhammad Arif Mussagi, solteiro, natural de Seixal, de nacionalidade mocambicana, residente actualmente na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, Bairro da Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160294Q, pelo Arquivo de Indentificação Civil de Maputo, a 10 de setembro de 2020; e
  24. Número ou marcador, página 33: b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Mohamad Arif Mussagi, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, residente actualmente na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, Bairro da Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160292I, pelo Arquivo de Indentificação Civil de Maputo, a 26 de agosto de 2020.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
  26. Texto do artigo, página 33: (Aumento de capital social)
  27. Número ou marcador, página 33: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitida.
  28. Número ou marcador, página 33: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência
  29. Texto do artigo, página 34: na proporção das participações sociais de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos gerais de direito.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO CINCO
  31. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  33. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores o senhor Israr Muhammad Arif Mussagi e o senhor Mohamad Arif Mussagi.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEIS
  35. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  36. Texto do artigo, página 34: Todos os casos omissos serão regulados pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 34: Maputo, 30 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.