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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Soprem, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105021183, uma sociedade denominada Soprem, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Soprem, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sede em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente, sendo a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades de prestação de serviços na área da educação, bem como o ensino privado de acordo com o Sistema Nacional de Educação, com a máxima amplitude permitida por lei, onde se destaca:
- Número ou marcador, página 33: a) ensino pré-escolar;
- Número ou marcador, página 33: b) ensino primário;
- Número ou marcador, página 33: c) ensino secundário geral do 1.º e 2.º ciclos;
- Número ou marcador, página 33: d) ensino médio técnico-profissional;
- Número ou marcador, página 33: e) ensino de línguas locais, nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 33: a) constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou
- Texto do artigo, página 33: entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
- Número ou marcador, página 33: b) associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá adoptar outros sistemas de educação como o currículo internacional de Cambridge ou International Bacalaureat, entre outros, assim como outras formas de ensino como o ensino profissional recorrente e/ou formação profissional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social é de 100.000,00MT e correspondente à soma de 2 quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT, pertencente ao sócio Israr Muhammad Arif Mussagi, solteiro, natural de Seixal, de nacionalidade mocambicana, residente actualmente na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, Bairro da Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160294Q, pelo Arquivo de Indentificação Civil de Maputo, a 10 de setembro de 2020; e
- Número ou marcador, página 33: b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Mohamad Arif Mussagi, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, residente actualmente na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, Bairro da Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160292I, pelo Arquivo de Indentificação Civil de Maputo, a 26 de agosto de 2020.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento de capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência
- Texto do artigo, página 34: na proporção das participações sociais de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos gerais de direito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores o senhor Israr Muhammad Arif Mussagi e o senhor Mohamad Arif Mussagi.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 34: (Omissões)
- Texto do artigo, página 34: Todos os casos omissos serão regulados pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 30 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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