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Texto do artigo · p. 34 Trivision Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105023894, uma entidade denominada Trivision Engenharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Mário Joaquim Cumbane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 25 de Setembro de 1974, em Jangamo, Cumbane, Inhambane, residente na Machava-Sede, Matola, casa número 56, quarteirão 64, portador do Bilhete de Identidade número 080701425060B, emitido a 11 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 22 de Agosto de 2026;
Texto do artigo · p. 34 Bernardo Narciso Tope, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 29 de Setembro de 1981, em Barrane, Inhambane, residente na Machava, Nkobe, município da Matola, casa número 338, portador do Bilhete de Identidade número 10200572661M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Outubro de 2020, válido até 29 de Outubro de 2025; e
Texto do artigo · p. 34 Dinalda Amélia da Cruz Francisco, de nacionalidade moçambicana, solteira, nascida em 9 de Novembro de 1990, na cidade de Tete, residente na MachavaKm15, município da Matola, quarteirão 19, casa número 38, portadora do Bilhete de Identidade número 050101538472B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 19 de Dezembro de 2027.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato, celebram entre si a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Trivision Engenharia, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Ahmed Sekou Touré, número 2868, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída em tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura em Cartório Notarial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 34 b) fornecimento e montagem de equipamentos de construção civil;
Número ou marcador · p. 34 c) prestação de serviços de engenharia, estruturas metálicas e fiscalização de obras públicas;
Número ou marcador · p. 34 d) importação, armazenamento e venda de materiais de construção civil;
Número ou marcador · p. 34 e) consultoria em matérias de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 34 f) prestação de serviços de serralharia, canalização, pintura de edifícios, vidraça, tectos falsos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de cáracter comercial ou industrial, desde que sejam aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social subscrito é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), repartido em três quotas pelos sócios:
Texto do artigo · p. 34 a)uma no valor nominal de 500.100,00MT (quinhentos mil e cem meticais), correspondente a 33,34% do capital social, pertencente ao sócio Mário Joaquim Cumbane, solteiro, maior, de 50 anos de idade; b)uma no valor nominal de 499.950,00MT (quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e cinquenta meticais), correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Bernardo Narciso Tope, solteiro, maior, de 43 anos de idade; e
Texto do artigo · p. 34 c)uma no valor nominal de 499.950,00MT (quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e cinquenta meticais), correspondente a 33,33% do capital social, pertencente à sócia Dinalda Amélia da Cruz Francisco, solteira, de 33 anos de idade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão total ou parcial de quotas ou parte de quotas a estranhos fica dependente do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado, em primeiro lugar, o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Três) Consentidos pela sociedade a cessão, mas não usando dos direitos de preferência, passarão esses direitos para o outro sócio, e preferindo, mais que um, será a quota dividida na porporção das quotas que os preferentes possuírem.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O sócio que pretende ceder a sua quota a estranhos deverá comunicá-lo á sociedade por carta registada com aviso de recepção, indicando nome do pretendente, preço e condição de cessão, pelo que a sociedade convocará imediatamente uma assenbleia geral a fim desta deliberar se consente a cessão ou se deseja usar o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade é atribuída aos três sócios, que são nomeados administradores remunerados ou não conforme a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, é necesária a assinatura obrigatória dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) É proibido aos administradores obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, abonações, fianças e responsabilidades semelhantes.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continua as suas actividades com os herdeiros representantes do sócio interdito, os quais nomearão um entre si que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercício anterior. A convocatória será por meio de cartas registadas dirigidas a cada sócio, com uma antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 35 b) quando o sócio tem apresentado, ou seja, considerado falente ou insolvente;
Número ou marcador · p. 35 c) quando, pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 d) quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
Número ou marcador · p. 35 e) quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 f) quando por efeito de partilha em vida dos sócios, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O valor da quota para o efeito de amortização será o respectivo valor nominal, quando este for superior ao valor real.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Lucros)
Texto do artigo · p. 35 Os lucros da sociedade, depois de deduzido o fundo da reserva legal, são atribuídos ou retidos, conforme deliberação em assembleia geral e a sua distribuição pelos sócios de acordo com a percentagem das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários todos os sócios que procederão à liquidação e partilha conforme acordarem.
Número ou marcador · p. 35 Dois) À falta de acordo dos sócios, será o activo da sociedade adjudicado ao sócio que melhor proposta apresentar.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Todos os casos omissos serão regulados pela lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 22 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Trivision Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105023894, uma entidade denominada Trivision Engenharia, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Mário Joaquim Cumbane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 25 de Setembro de 1974, em Jangamo, Cumbane, Inhambane, residente na Machava-Sede, Matola, casa número 56, quarteirão 64, portador do Bilhete de Identidade número 080701425060B, emitido a 11 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 22 de Agosto de 2026;
  4. Texto do artigo, página 34: Bernardo Narciso Tope, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 29 de Setembro de 1981, em Barrane, Inhambane, residente na Machava, Nkobe, município da Matola, casa número 338, portador do Bilhete de Identidade número 10200572661M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Outubro de 2020, válido até 29 de Outubro de 2025; e
  5. Texto do artigo, página 34: Dinalda Amélia da Cruz Francisco, de nacionalidade moçambicana, solteira, nascida em 9 de Novembro de 1990, na cidade de Tete, residente na MachavaKm15, município da Matola, quarteirão 19, casa número 38, portadora do Bilhete de Identidade número 050101538472B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 19 de Dezembro de 2027.
  6. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato, celebram entre si a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Trivision Engenharia, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Ahmed Sekou Touré, número 2868, rés-do-chão.
  10. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída em tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura em Cartório Notarial.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 34: a) construção civil e obras públicas;
  18. Número ou marcador, página 34: b) fornecimento e montagem de equipamentos de construção civil;
  19. Número ou marcador, página 34: c) prestação de serviços de engenharia, estruturas metálicas e fiscalização de obras públicas;
  20. Número ou marcador, página 34: d) importação, armazenamento e venda de materiais de construção civil;
  21. Número ou marcador, página 34: e) consultoria em matérias de construção civil e obras públicas;
  22. Número ou marcador, página 34: f) prestação de serviços de serralharia, canalização, pintura de edifícios, vidraça, tectos falsos.
  23. Número ou marcador, página 34: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de cáracter comercial ou industrial, desde que sejam aprovadas em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 34: O capital social subscrito é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), repartido em três quotas pelos sócios:
  27. Texto do artigo, página 34: a)uma no valor nominal de 500.100,00MT (quinhentos mil e cem meticais), correspondente a 33,34% do capital social, pertencente ao sócio Mário Joaquim Cumbane, solteiro, maior, de 50 anos de idade; b)uma no valor nominal de 499.950,00MT (quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e cinquenta meticais), correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Bernardo Narciso Tope, solteiro, maior, de 43 anos de idade; e
  28. Texto do artigo, página 34: c)uma no valor nominal de 499.950,00MT (quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e cinquenta meticais), correspondente a 33,33% do capital social, pertencente à sócia Dinalda Amélia da Cruz Francisco, solteira, de 33 anos de idade.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 34: (Cessão e divisão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 34: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
  32. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão total ou parcial de quotas ou parte de quotas a estranhos fica dependente do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado, em primeiro lugar, o direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 34: Três) Consentidos pela sociedade a cessão, mas não usando dos direitos de preferência, passarão esses direitos para o outro sócio, e preferindo, mais que um, será a quota dividida na porporção das quotas que os preferentes possuírem.
  34. Número ou marcador, página 34: Quatro) O sócio que pretende ceder a sua quota a estranhos deverá comunicá-lo á sociedade por carta registada com aviso de recepção, indicando nome do pretendente, preço e condição de cessão, pelo que a sociedade convocará imediatamente uma assenbleia geral a fim desta deliberar se consente a cessão ou se deseja usar o direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  37. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade é atribuída aos três sócios, que são nomeados administradores remunerados ou não conforme a estipular em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, é necesária a assinatura obrigatória dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 34: Três) É proibido aos administradores obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, abonações, fianças e responsabilidades semelhantes.
  40. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 34: Cinco) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continua as suas actividades com os herdeiros representantes do sócio interdito, os quais nomearão um entre si que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  44. Texto do artigo, página 34: Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercício anterior. A convocatória será por meio de cartas registadas dirigidas a cada sócio, com uma antecedência de quinze dias.
  45. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  47. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  48. Número ou marcador, página 35: a) por acordo do respectivo titular;
  49. Número ou marcador, página 35: b) quando o sócio tem apresentado, ou seja, considerado falente ou insolvente;
  50. Número ou marcador, página 35: c) quando, pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 35: d) quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
  52. Número ou marcador, página 35: e) quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
  53. Número ou marcador, página 35: f) quando por efeito de partilha em vida dos sócios, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro.
  54. Número ou marcador, página 35: Dois) O valor da quota para o efeito de amortização será o respectivo valor nominal, quando este for superior ao valor real.
  55. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 35: (Lucros)
  57. Texto do artigo, página 35: Os lucros da sociedade, depois de deduzido o fundo da reserva legal, são atribuídos ou retidos, conforme deliberação em assembleia geral e a sua distribuição pelos sócios de acordo com a percentagem das suas quotas.
  58. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 35: (Liquidação)
  60. Número ou marcador, página 35: Um) No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários todos os sócios que procederão à liquidação e partilha conforme acordarem.
  61. Número ou marcador, página 35: Dois) À falta de acordo dos sócios, será o activo da sociedade adjudicado ao sócio que melhor proposta apresentar.
  62. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  64. Texto do artigo, página 35: Todos os casos omissos serão regulados pela lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 35: Maputo, 22 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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