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Texto do artigo · p. 35 Webton Global Logistics — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de maio de dois mil vinte e quatro,
Texto do artigo · p. 35 foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105025087, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Webton Global Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Zeferino António, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, província de Sofala, residente no bairro de Ontupaia, portador do Bilhete de Identidade número 070101988017P, emitido a 16 de janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identifição Civil de Nampula. Que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Webton Global Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, posto administrativo de Mutiva, distrito de Nacala-Porto, podendo, por simples deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir ou criar sucursais, delegações, agência ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social desde que devidamente autorizada:
Número ou marcador · p. 35 a) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 35 b) armazenagem;
Número ou marcador · p. 35 c) contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 35 d) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 35 e) aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia;
Número ou marcador · p. 35 f) aluguer de máquinas e equipamentos de escritório;
Número ou marcador · p. 35 g) actividades das empresas de seleção e colocação de pessoal;
Número ou marcador · p. 35 h) outros fornecimentos de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 35 i) actividades de limpeza geral em edifícios; j)limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 35 k) execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras
Texto do artigo · p. 35 desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a 100% (cem por cento) do capital social, subscrito por sócio único, Vimal Jagatcant Chunilal.
Texto do artigo · p. 35 .....................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Zeferino António, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas, mas desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos sócios da sociedade. À falta de um outro, poderá fazê-lo sem interesse alheio.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Nampula, 13 de Maio de 2024. — A
Texto do artigo · p. 35 Conservadora e Notária Superior, Hermínia Pedro Gomes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Webton Global Logistics — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de maio de dois mil vinte e quatro,
  3. Texto do artigo, página 35: foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105025087, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Webton Global Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Zeferino António, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, província de Sofala, residente no bairro de Ontupaia, portador do Bilhete de Identidade número 070101988017P, emitido a 16 de janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identifição Civil de Nampula. Que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Webton Global Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, posto administrativo de Mutiva, distrito de Nacala-Porto, podendo, por simples deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir ou criar sucursais, delegações, agência ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato social.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social desde que devidamente autorizada:
  14. Número ou marcador, página 35: a) aluguer de veículos automóveis;
  15. Número ou marcador, página 35: b) armazenagem;
  16. Número ou marcador, página 35: c) contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
  17. Número ou marcador, página 35: d) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
  18. Número ou marcador, página 35: e) aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia;
  19. Número ou marcador, página 35: f) aluguer de máquinas e equipamentos de escritório;
  20. Número ou marcador, página 35: g) actividades das empresas de seleção e colocação de pessoal;
  21. Número ou marcador, página 35: h) outros fornecimentos de recursos humanos;
  22. Número ou marcador, página 35: i) actividades de limpeza geral em edifícios; j)limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
  23. Número ou marcador, página 35: k) execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo.
  24. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras
  25. Texto do artigo, página 35: desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes conforme for deliberado pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a 100% (cem por cento) do capital social, subscrito por sócio único, Vimal Jagatcant Chunilal.
  29. Texto do artigo, página 35: .....................................................................
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Zeferino António, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  33. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas, mas desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência.
  34. Número ou marcador, página 35: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos sócios da sociedade. À falta de um outro, poderá fazê-lo sem interesse alheio.
  35. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Nampula, 13 de Maio de 2024. — A
  36. Texto do artigo, página 35: Conservadora e Notária Superior, Hermínia Pedro Gomes.
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