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Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos moçambicanos, com domicílio no Distrito de Guro, requereu o reconhecimento do Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhalua, com sede na Localidade de Demaufe, Posto Administrativo de Mandie, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que e uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhalua.
Texto do artigo · p. 2 Guro, 31 de Outubro de 2023. — O Administradora, Angelina Maria Luís Nguirazi.
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  1. Texto do artigo, página 2: Despacho
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos, com domicílio no Distrito de Guro, requereu o reconhecimento do Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhalua, com sede na Localidade de Demaufe, Posto Administrativo de Mandie, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que e uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhalua.
  5. Texto do artigo, página 2: Guro, 31 de Outubro de 2023. — O Administradora, Angelina Maria Luís Nguirazi.
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