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- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos, com domicílio no Distrito de Guro, requereu o reconhecimento do Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nthongue, com sede na Localidade de Sanga, Posto Administrativo de Guro Sede, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que e uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nthongue.
- Texto do artigo, página 2: Guro, 31 de Outubro de 2023. — O Administradora, Angelina Maria Luís Nguirazi.
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