Associação Juvenil para o Desenvolvimento Comunitário (AJUPADEC)
Texto extraído + documento associado
Associação Juvenil para o Desenvolvimento Comunitário (AJUPADEC)
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Associação Juvenil para o Desenvolvimento Comunitário (AJUPADEC)
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposicões gerais e ou denominacão, natureza jurídica, âmbito, sede, duracão e objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação adota a denominação de Associação Juvenil para o Desenvolvimento Comunitário (AJUPADEC).
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação Juvenil para o Desenvolvimento Comunitário (AJUPADEC), mais adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, regendo-se pelos presentes estatutos e em caso de omissão destes, pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: Três) A associação, para prossecução dos seus objectivos, pode associar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação é criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Cidade de Vilankulo, Bairro Quinto Congresso, podendo, por simples deliberação do Conselho de Direcção, transferi-la para outro local, dentro do País (Moçambique) seu âmbito de acção abrange o âmbito geográfico nacional.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A associação poderá mediante deliberação da Assembleia Geral abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação tem como objectivo contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades, visando a elevação das condições de vida da população e o aumento da sua capacidade de participação e gestão dos processos ligados ao desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A associação segue os seguintes objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 4: a) desenvolver acções, projectos e programas de intervenção social e comunitária que privilegie a
- Texto do artigo, página 4: capacitação das populações-alvos, estimulando a criação de respostas inovadoras para as necessidades identificadas;
- Número ou marcador, página 4: b) promover, incentivar e apoiar programas de desenvolvimento nos domínios de educação, saúde e agricultura através das seguintes ações:
- Texto do artigo, página 4: aa) educação:
- Número ou marcador, página 4: i) apoiar as raparigas vulneráveis em materiais escolares de modo a reduzir o nível de desistência da mesma; ii) realizar palestras nas escolas e comunidade sobre a importância da escolarização da rapariga e a não aos casamentos prematuros. bb) saúde:
- Número ou marcador, página 4: i) realizar palestras nas comunidades sobre a importância da higiene individual e coletiva como forma de combater algumas doenças como é caso de cólera e malária; ii) apoiar as instituições de saúde a sensibilizar as comunidades sobre o bom uso da rede mosquiteira e o tratamento de água para o consumo; iii) ensinar as comunidades através de palestras a identificar os alimentos com maior valor nutricional e a forma correta de preparação dos alimentos com vista a reduzir casos de desnutrição. cc) agricultura:
- Número ou marcador, página 4: i) disseminar novas técnicas de produção aos pequenos produtores; ii) dar assistência técnica aos pequenos produtores de modo a melhorar a sua produção e produtividade; iii) ensinar os pequenos produtores a produzir compostos orgânico como forma de reduzir os custos de produção na compra de adubos; iv) capacitar os pequenos produtores em matérias ligado ao combate de pragas e doencas das culturas.
- Texto do artigo, página 4: iii) incentivar, as actividades que visam a defesa, preservação e correcto maneio do meio ambiente e dos recursos que a comunidade dispõe através de;
- Texto do artigo, página 4: iv) sensibilizar as comunidades a não queimadas descontroladas, e o abate indiscriminada das árvores;
- Número ou marcador, página 4: v) promover o repovoamento florestação, criando viveiros comunitário e o devido transplante com a participação da comunidade; vi)realização de campanhas educação ambiental nas comunidades; vii) promover uma cidadania activa e o respeito pelos direitos humanos através de realização de palestras sobre não a violência em todos sentidos contra a rapariga.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 4: Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Membros)
- Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da associação um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a associação na prossecução dos seus fins estatutários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) A admissão dos membros da associação é feita mediante proposta por dois membros fundadores, acompanhada pela manifestação de interesse do candidato, ou pelo candidato por escrito, neste último caso a sua idoneidade deverá ser comprovada por um membro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral deverá ratificar a admissão de membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral poderá estabelecer os requisitos dos candidatos a membros a admitir para a mesma.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os requisitos de admissão de membros, uma vez estabelecidos poderão ser alterados ou retirados, por deliberação da Assembleia Geral e deverão ser implementados pelo Conselho de Direção e observados por todos os membros e candidatos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 4: A associação tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 4: a) membros fundadores - são todos os membros que tenham colaborado na criação da associação e ou que se acharem inscritas à data
- Texto do artigo, página 5: da realização da assembleia constituinte;
- Número ou marcador, página 5: b) membros efectivos - são todos os membros que venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: c) membros honorários - são todas as personalidades que, em virtude do seu saber, experiência e prestígio, tenham desempenhando papel de relevo na luta por objetivos comuns aos da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 5: Um) Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) os que apresentem a devida renúncia por escrito;
- Número ou marcador, página 5: b) os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas por um período igual ou superior a 12 meses, salvo a apresentação de justificação válida;
- Número ou marcador, página 5: c) os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
- Número ou marcador, página 5: d) os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A perda da qualidade de membro, deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Os membros têm direito a:
- Número ou marcador, página 5: a) votar nas assembleias gerais e noutras reuniões para as quais se queira a sua decisão;
- Número ou marcador, página 5: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: c) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: d) participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas, discutindo-as e votando as questões inscritas na ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 5: e) recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o tenha excluído como membro;
- Número ou marcador, página 5: f) oarticipar nas iniciativas promovidas pela associação; e
- Número ou marcador, página 5: g) colaborar na realização dos fins prosseguidos pela associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) participar nas assembleias gerais e demais reuniões da associação para as quais tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 5: c) pagar a quota mensal;
- Número ou marcador, página 5: d) exercer os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 5: e) dar o seu contributo na realização das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) prestar à AJUPADEC as informações que lhes forem solicitadas relativas às actividades da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 5: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) o Conselho de Direção e;
- Número ou marcador, página 5: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros dos órgãos sociais da associação não poderão acumular funções de outros órgãos diferentes na mesma associação.
- Número ou marcador, página 5: Três) O cargo de Presidente da Assembleia Geral e dos restantes membros da sua Mesa e, bem assim, todos os demais cargos sociais serão exercidos com ou sem remuneração conforme for decidido em Assembleia Geral, sem prejuízo porém, da associação suportar o pagamento das despesas das viagens ou de representação a que haja lugar no desempenho do seu exercício.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 5: Um) O mandato dos membros dos corpos sociais vigora por um período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os titulares daqueles órgãos podem candidatar-se e serem reeleitos uma vez.
- Número ou marcador, página 5: SECCÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da AJUPADEC e é constituída por todos os membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de impedimento e para efeitos de voto na Assembleia Geral, qualquer associado pode fazer-se representar por outro membro efectivo mediante mandato escrito.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por três elementos:
- Número ou marcador, página 5: a) o presidente,
- Número ou marcador, página 5: b) vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 5: c) um secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Convocação da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Presidente da Assembleia Geral pode convocar a Assembleia Geral ordinária uma vez por ano e assembleia extraordinária sempre que o julgue necessário, assim como para aprovação do balanço e contas da associação, por convocação do seu presidente ouvidos o Conselho de Direção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Presidente da Assembleia Geral deve convocar a Assembleia Geral sempre que tal seja requerido por pelo menos vinte e cinco por cento dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral é convocada com a antecedência mínima de 25 dias, através de jornal com maior circulação nacional ou outros meios disponíveis, devendo constar da convocatória, a hora, data, o local e a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) De cada reunião da Assembleia Geral, será lavrada acta em livro próprio devidamente homologado pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocação, no dia e hora marcados para a reunião desde que presentes pelo menos metade dos membros, e, meia hora depois, seja qual for o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Sendo uma reunião extraordinária solicitada por um grupo de membros, a Assembleia Geral apenas pode funcionar se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se, de contrário, terem desistido do pretendido.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) apreciar e aprovar o plano trienal e anual de actividades a realizar pela associação, bem como o relatório anual de actividades dos anos anteriores, apresentados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral do Conselho de Direção e pronunciar-se sobre todas as questões que sejam colocadas à deliberação por qualquer dos seus órgãos, membros ou fundadores;
- Número ou marcador, página 5: c) eleger os membros do Conselho de Direcção, os membros do Conselho Fiscal e recomendar a respectiva exoneração, quando haja motivo fundamentado, de qualquer dos membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: d) aprovar o balanço e contas de exercício da associação apresentado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: e) deliberar sobre abertura, transferência e encerramento de agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação ou sobre a transferência da sua sede social para outra província;
- Número ou marcador, página 6: f) aprovar anualmente o programa de actividades a apresentar pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: g) ratificar a admissão ou exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 6: h) fixar, alterar os requisitos para a admissão dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 6: i) fixar o valor das quotas anuais;
- Número ou marcador, página 6: j) deliberar sobre a alteração dos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 6: k) deliberar sobre a dissolução da associação e destino do respectivo património;
- Número ou marcador, página 6: l) deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da associação.
- Número ou marcador, página 6: SECCÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão que garante a execução dos planos organizacionais da AJUPADEC e reúne-se ordinariamente umavez em cada trimestre e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da AJUPADEC é composto por:
- Número ou marcador, página 6: a) um Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) um secretário;
- Número ou marcador, página 6: d) um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 6: e) um vice-tesoureiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção deve pautar as suas acções por uma operacionalidade activa e transparente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Na primeira reunião do Conselho de Direcção eleito, os seus membros procederão à distribuição entre si, das tarefas a desempenhar por cada membro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete à Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) cumprir e fazer cumprir o estatuto, regulamentos, deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias deliberações e ordens;
- Número ou marcador, página 6: b) definir a política e estratégia da associação a implementar em conformidade com os seus fins;
- Número ou marcador, página 6: c) definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a conveniência e fins da mesma;
- Número ou marcador, página 6: d) avaliar, controlar e adequar a política geral da associação de acordo com o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 6: e) administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
- Número ou marcador, página 6: f) adquirir, arrendar ou alienar, ouvido o Conselho Fiscal, os imóveis necessários ao funcionamento da associação; g)adquirir ou alienar todos os bens móveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: h) apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: i) preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral os planos e programas de actividades, o orçamento anual ou plurianual;
- Número ou marcador, página 6: j) aprovar os programas específicos da associação ou de terceiros que careçam o parecer e intervenção da associação;
- Número ou marcador, página 6: k) deliberar sobre a admissão e demissão dos empregados da associação e fixar-lhes as respectivas condições d0e trabalho e remuneração;
- Número ou marcador, página 6: l) representar a associação activa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção tomará as suas deliberações por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Nenhum membro do Conselho de Direcção será considerado individualmente responsável por acções ou consequências gerais da associação, tanto em termos legais, como financeiros, exceptuando os casos em que seja evidente a violação dolosa da Lei, dos presentes estatutos ou de qualquer instrumento de regulamentação da associação para o seu próprio benefício, de terceiros seus parentes ou para a prática de acções ilegais.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza ecomposição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo ou fiscalização das actividades ou do funcionamento da AJUPADEC e é composto por presidente, vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal deverá ser eleito em cada 5 anos, pela Assembleia Geral e deverá reunir por convocação de qualquer dos seus membros, com direito a renovação do mandato uma vez.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda ou a solicitação deste órgão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) São competência do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) fiscalizar os actos de gestão de administração ou gestão da AJUPADEC;
- Número ou marcador, página 6: b) examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
- Número ou marcador, página 6: c) solicitar a convocação da Assembleia Geral quando o entenda necessário;
- Número ou marcador, página 6: d) opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
- Número ou marcador, página 6: e) examinar com regularidade as contas de gestão e emitir sobre elas parecer para ser presente à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 3 meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Fundo)
- Texto do artigo, página 6: Os fundos da associação constituem o seu rendimento e tem como fontes:
- Número ou marcador, página 6: a) da quotização dos membros;
- Número ou marcador, página 6: b) dos rendimentos de bens móveis e imóveis pertencentes ao seu património;
- Número ou marcador, página 6: c) ofertas de entidades oficiais ou particulares;
- Número ou marcador, página 6: d) multas aplicadas aos membros;
- Número ou marcador, página 6: e) do produto resultante da prestação de serviços; e
- Número ou marcador, página 6: f) outros rendimentos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Texto do artigo, página 6: É património social todos bens móveis e imóveis e valores que a associação possui ou venha a adquirir:
- Número ou marcador, página 6: a) doações, donativos, subsídios, concessões de outra natureza a título gratuito, compatíveis com os fins da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) pagamento das quotas mensais dos membros e fundadores da associação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposicões finais e transitórias
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução, liquidação e partilha)
- Número ou marcador, página 7: Um) A dissolução da associação será feita extraordinariamente e, cabendo à Assembleia Geral decidir da dissolução e do destino a dar aos bens da associação em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação deverá ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de extinção da associação por força da Lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha será feita nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) apuramento e consignação das verbas para a satisfação do passivo da associação até à medida das suas forças;
- Número ou marcador, página 7: b) satisfeitos os credores da associação e realizado o activo do património da associação, o seu remanescente, se houver, será repartido pelos membros existentes à data da liquidação, devendo a quota-parte de cada um dos membros ser proporcional às quotas pagas nos seis meses anteriores à dissolução; ou
- Número ou marcador, página 7: c) será considerada a sua reversão para outras instituições moçambicanas de interesse público e social cujo objecto social seja o apoio ou desenvolvimento da saúde pública em Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os liquidatários da associação deverão ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 7: A associação entrou em vigor no dia 10 de Abril de 2021.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.