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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Centro Infantil o Carrossel Mágico, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046935, uma entidade denominada Centro Infantil o Carrossel Mágico – Sociedade, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 11: Inocência de Jesus Filipe Massango Saué, divorciada com o Marcos Alberto Saué, natural de Maputo, residente no Bairro Alto-Maé, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100026501P, emitido a 19 de Agosto de 2024 em Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Taynara de Jesus Saué, menor, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro Alto-Maé, portadora do Passaporte n.º AB1608839 emitido a 25 de Abril de 2024 em Maputo, Tutelada pela Mãe, Inocéncia de Jesus Filipe Massango;
- Texto do artigo, página 11: Anaya de Jesus Saué, menor, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro Alto-Maé, portador de Passaporte n.º 1164165 emitido a 6 de Outubro de 2022 em Maputo, tutelado pela Mãe, Inocéncia Filipe Massango;
- Texto do artigo, página 11: Ayana de Jesus Saué, menor, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro Alto-Maé, portador do Passaporte n.º AB1164168, emitido a 6 de Outubro de 2022, em Maputo, tutelada pela Mãe, Inocência Filipe Massango.
- Texto do artigo, página 11: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Centro Infantil o Carrossel Mágico, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede: na Rua de Manjune, n.º 394, Q. °20, Bairro da Matola, Distrito de Matola.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto, semi internato de crianças.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100%, onde será distribuído em 4 quotas: 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalente a 70% do capital social pertencente a Inocência de Jesus Filipe Massango Saué, 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social pertencente a Taynara de Jesus Saué, 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social pertencente a Anaya de Jesus Saué e 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social pertencente a Ayana de Jesus Saué.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Texto do artigo, página 11: A gerência e a representação da sociedade pertencem a senhora Inoncéncia de Jesus Filipe Massango Saué, desde já nomeada gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e áplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 28 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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