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Texto do artigo · p. 11 Centro Infantil o Carrossel Mágico, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046935, uma entidade denominada Centro Infantil o Carrossel Mágico – Sociedade, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Inocência de Jesus Filipe Massango Saué, divorciada com o Marcos Alberto Saué, natural de Maputo, residente no Bairro Alto-Maé, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100026501P, emitido a 19 de Agosto de 2024 em Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Taynara de Jesus Saué, menor, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro Alto-Maé, portadora do Passaporte n.º AB1608839 emitido a 25 de Abril de 2024 em Maputo, Tutelada pela Mãe, Inocéncia de Jesus Filipe Massango;
Texto do artigo · p. 11 Anaya de Jesus Saué, menor, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro Alto-Maé, portador de Passaporte n.º 1164165 emitido a 6 de Outubro de 2022 em Maputo, tutelado pela Mãe, Inocéncia Filipe Massango;
Texto do artigo · p. 11 Ayana de Jesus Saué, menor, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro Alto-Maé, portador do Passaporte n.º AB1164168, emitido a 6 de Outubro de 2022, em Maputo, tutelada pela Mãe, Inocência Filipe Massango.
Texto do artigo · p. 11 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Centro Infantil o Carrossel Mágico, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede: na Rua de Manjune, n.º 394, Q. °20, Bairro da Matola, Distrito de Matola.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto, semi internato de crianças.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100%, onde será distribuído em 4 quotas: 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalente a 70% do capital social pertencente a Inocência de Jesus Filipe Massango Saué, 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social pertencente a Taynara de Jesus Saué, 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social pertencente a Anaya de Jesus Saué e 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social pertencente a Ayana de Jesus Saué.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A gerência e a representação da sociedade pertencem a senhora Inoncéncia de Jesus Filipe Massango Saué, desde já nomeada gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e áplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 28 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Centro Infantil o Carrossel Mágico, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046935, uma entidade denominada Centro Infantil o Carrossel Mágico – Sociedade, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 11: Inocência de Jesus Filipe Massango Saué, divorciada com o Marcos Alberto Saué, natural de Maputo, residente no Bairro Alto-Maé, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100026501P, emitido a 19 de Agosto de 2024 em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 11: Taynara de Jesus Saué, menor, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro Alto-Maé, portadora do Passaporte n.º AB1608839 emitido a 25 de Abril de 2024 em Maputo, Tutelada pela Mãe, Inocéncia de Jesus Filipe Massango;
  5. Texto do artigo, página 11: Anaya de Jesus Saué, menor, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro Alto-Maé, portador de Passaporte n.º 1164165 emitido a 6 de Outubro de 2022 em Maputo, tutelado pela Mãe, Inocéncia Filipe Massango;
  6. Texto do artigo, página 11: Ayana de Jesus Saué, menor, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro Alto-Maé, portador do Passaporte n.º AB1164168, emitido a 6 de Outubro de 2022, em Maputo, tutelada pela Mãe, Inocência Filipe Massango.
  7. Texto do artigo, página 11: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Centro Infantil o Carrossel Mágico, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede: na Rua de Manjune, n.º 394, Q. °20, Bairro da Matola, Distrito de Matola.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: (Objecto da sociedade)
  16. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto, semi internato de crianças.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 11: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100%, onde será distribuído em 4 quotas: 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalente a 70% do capital social pertencente a Inocência de Jesus Filipe Massango Saué, 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social pertencente a Taynara de Jesus Saué, 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social pertencente a Anaya de Jesus Saué e 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social pertencente a Ayana de Jesus Saué.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  25. Texto do artigo, página 11: A gerência e a representação da sociedade pertencem a senhora Inoncéncia de Jesus Filipe Massango Saué, desde já nomeada gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e áplicavel na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 11: Maputo, 28 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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