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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Click Zone Multservice Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045195, uma entidade com a denominação Click Zone Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre: Iure Carlos António, nascido a 5 de Abril de
- Texto do artigo, página 11: 1999, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, residente na Matola, Bairro 1º de Maio, Casa n.º 131, Q.30 portadora do B.I n.º110504428772N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 1 de Fevereiro de 2024.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adota a denominação Click Zone Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Felipe Samuel Magaia, n.º 1343, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 11: a) venda de material informático e electrónico;
- Número ou marcador, página 11: b) venda de produtos e material diverso;
- Número ou marcador, página 11: c) montagem e reparação de hardware e software, manutenção industrial d)fornecimento de vários bens e serviços;
- Número ou marcador, página 11: e) procurement, representação de marcas, e importação e exportação de vários bens e serviços.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros serviços subsidiários ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizados e aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao sócio Iure Carlos António equivalente a cem porcento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Gestão
- Texto do artigo, página 12: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Iure Carlos António, com de mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contratos.
- Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é obrigada:
- Número ou marcador, página 12: a) pela assinatura do gerente;
- Número ou marcador, página 12: b) pela assinatura de um gerente e de um procurador especialmente constituído para o efeito pelo conselho da gerência.
- Texto do artigo, página 12: .......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados por lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
- Texto do artigo, página 12: .......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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