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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Consultório Médico Vital Allcare – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048083, uma entidade com a denominação, Consultório Médico Vital Allcare – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por o sócio único;
- Texto do artigo, página 12: Valgy Chabuca Bacião, filho de pai incógnito e de Domingas Chabuca Baciao, portador do Bilhete de Identificação n.º 030701127337B, residente na Província de Maputo, Bairro Mali Marracuene, Quarteirão 10 A, Casa n.º 312, adiante designado por único autogarante.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração, sede e objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta o nome de Consultório Médico Vital Allcare – Sociedade Unipessoal, Limitada; sendo uma sociedade unipessoal que se rege pelos presentes estatutos, e pelas legislações aplicáveis. Consultório Médico Vital Allcare – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituído a tempo indeterminado, contando o seu início para todos os efeitos a partir da data de celebração do presente contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: Com a sua sede em Maputo, Marracuene, Mali, Quarteirão 10 A, Casa n.º 312, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional e por decisão do único sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: Consultor Médico Vital Allcare – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por objecto social, a prestação de serviços de consultoria e assistência médica e medicamentosa e consultoria tendo o seu foco; cuidados de enfermagem humanizado domiciliar; assistência médica consulta humanizada; consultas de especialidades; medicina ocupacional; serviços urgência e emergências; serviços paramédicos; serviços sociais auxiliar de geriatria e apoio psicossocial domiciliar; exames médicos e laboratório de análises clínica; serviços de saúde escolar; serviços de saúde oral; farmácia; serviços de limpeza, fumigação; serviço de nutrição; medicina preventiva.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos de forma igual e de seguinte maneira; quota única no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente o único sócio Valgy Chabuca Bacião. O sócio poderá decidir o aumento do capital social definindo as modalidades nos termos e condições da sua realização, e o sócio poderá decidir sobre a integração de outros sócios na sociedade nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que necessita nos termos e condições fixados. Entende se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios adiantarem, no caso de o capital se revelar insuficiente. Constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos á sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, e as suas deliberações quando tomadas são obrigatórias para a sociedade, a assembleia geral reunirá em sessão ordinário uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos na sociedade e a convocação de assembleia geral será feita pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração, representação e formas de obrigações da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A administração e representação da sociedade, activamente e passivamente, será exercida pelo único sócio Valgy Chabuca Bacião, a sociedade poderá nomear por meio de procuração, administradores, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos e sociedade será obrigada a apresentar a assinatura de sócios para qualquer obrigação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Prestação de contas e aplicações de resultados)
- Texto do artigo, página 12: O ano fiscal coincide com o ano civil, o balanço de contas vão fechar no dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio, a realizar-se até no dia trinta de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Lucros)
- Texto do artigo, página 12: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar uma percentagem legal estabelecida para constituição de fundos de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário e cumprido o desposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Resolução de litígio)
- Texto do artigo, página 12: Antes de recurso a via judiciária, todo o litígio emergente do exercício de actividade, da presente sociedade, serão definitivamente resolvidos de forma amigável.
- Texto do artigo, página 13: Na impossibilidade de resolução amigável decorrente de litígio emergente no exercício das actividades de presente sociedade, dentro de 90 dias noventa dias, a contar de notificação, qualquer das partes interessada pode demandar ao Tribunal Judicial de Cidade de Maputo ou das delegações onde estiver representada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições diversas)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecido por lei, serão liquidatários o membro de administração em exercício a data de dissolução salvo deliberações do sócio, e em casos de morte ou interdição a sociedade continuara o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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