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Texto do artigo · p. 12 Consultório Médico Vital Allcare – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048083, uma entidade com a denominação, Consultório Médico Vital Allcare – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por o sócio único;
Texto do artigo · p. 12 Valgy Chabuca Bacião, filho de pai incógnito e de Domingas Chabuca Baciao, portador do Bilhete de Identificação n.º 030701127337B, residente na Província de Maputo, Bairro Mali Marracuene, Quarteirão 10 A, Casa n.º 312, adiante designado por único autogarante.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, duração, sede e objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta o nome de Consultório Médico Vital Allcare – Sociedade Unipessoal, Limitada; sendo uma sociedade unipessoal que se rege pelos presentes estatutos, e pelas legislações aplicáveis. Consultório Médico Vital Allcare – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituído a tempo indeterminado, contando o seu início para todos os efeitos a partir da data de celebração do presente contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 Com a sua sede em Maputo, Marracuene, Mali, Quarteirão 10 A, Casa n.º 312, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional e por decisão do único sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 Consultor Médico Vital Allcare – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por objecto social, a prestação de serviços de consultoria e assistência médica e medicamentosa e consultoria tendo o seu foco; cuidados de enfermagem humanizado domiciliar; assistência médica consulta humanizada; consultas de especialidades; medicina ocupacional; serviços urgência e emergências; serviços paramédicos; serviços sociais auxiliar de geriatria e apoio psicossocial domiciliar; exames médicos e laboratório de análises clínica; serviços de saúde escolar; serviços de saúde oral; farmácia; serviços de limpeza, fumigação; serviço de nutrição; medicina preventiva.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos de forma igual e de seguinte maneira; quota única no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente o único sócio Valgy Chabuca Bacião. O sócio poderá decidir o aumento do capital social definindo as modalidades nos termos e condições da sua realização, e o sócio poderá decidir sobre a integração de outros sócios na sociedade nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que necessita nos termos e condições fixados. Entende se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios adiantarem, no caso de o capital se revelar insuficiente. Constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos á sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, e as suas deliberações quando tomadas são obrigatórias para a sociedade, a assembleia geral reunirá em sessão ordinário uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos na sociedade e a convocação de assembleia geral será feita pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação e formas de obrigações da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A administração e representação da sociedade, activamente e passivamente, será exercida pelo único sócio Valgy Chabuca Bacião, a sociedade poderá nomear por meio de procuração, administradores, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos e sociedade será obrigada a apresentar a assinatura de sócios para qualquer obrigação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Prestação de contas e aplicações de resultados)
Texto do artigo · p. 12 O ano fiscal coincide com o ano civil, o balanço de contas vão fechar no dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio, a realizar-se até no dia trinta de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar uma percentagem legal estabelecida para constituição de fundos de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário e cumprido o desposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Resolução de litígio)
Texto do artigo · p. 12 Antes de recurso a via judiciária, todo o litígio emergente do exercício de actividade, da presente sociedade, serão definitivamente resolvidos de forma amigável.
Texto do artigo · p. 13 Na impossibilidade de resolução amigável decorrente de litígio emergente no exercício das actividades de presente sociedade, dentro de 90 dias noventa dias, a contar de notificação, qualquer das partes interessada pode demandar ao Tribunal Judicial de Cidade de Maputo ou das delegações onde estiver representada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições diversas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecido por lei, serão liquidatários o membro de administração em exercício a data de dissolução salvo deliberações do sócio, e em casos de morte ou interdição a sociedade continuara o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 28 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Consultório Médico Vital Allcare – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048083, uma entidade com a denominação, Consultório Médico Vital Allcare – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por o sócio único;
  4. Texto do artigo, página 12: Valgy Chabuca Bacião, filho de pai incógnito e de Domingas Chabuca Baciao, portador do Bilhete de Identificação n.º 030701127337B, residente na Província de Maputo, Bairro Mali Marracuene, Quarteirão 10 A, Casa n.º 312, adiante designado por único autogarante.
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração, sede e objecto)
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta o nome de Consultório Médico Vital Allcare – Sociedade Unipessoal, Limitada; sendo uma sociedade unipessoal que se rege pelos presentes estatutos, e pelas legislações aplicáveis. Consultório Médico Vital Allcare – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituído a tempo indeterminado, contando o seu início para todos os efeitos a partir da data de celebração do presente contrato da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 12: Com a sua sede em Maputo, Marracuene, Mali, Quarteirão 10 A, Casa n.º 312, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional e por decisão do único sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 12: Consultor Médico Vital Allcare – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por objecto social, a prestação de serviços de consultoria e assistência médica e medicamentosa e consultoria tendo o seu foco; cuidados de enfermagem humanizado domiciliar; assistência médica consulta humanizada; consultas de especialidades; medicina ocupacional; serviços urgência e emergências; serviços paramédicos; serviços sociais auxiliar de geriatria e apoio psicossocial domiciliar; exames médicos e laboratório de análises clínica; serviços de saúde escolar; serviços de saúde oral; farmácia; serviços de limpeza, fumigação; serviço de nutrição; medicina preventiva.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos de forma igual e de seguinte maneira; quota única no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente o único sócio Valgy Chabuca Bacião. O sócio poderá decidir o aumento do capital social definindo as modalidades nos termos e condições da sua realização, e o sócio poderá decidir sobre a integração de outros sócios na sociedade nos termos da lei.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  19. Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que necessita nos termos e condições fixados. Entende se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios adiantarem, no caso de o capital se revelar insuficiente. Constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos á sociedade.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  22. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, e as suas deliberações quando tomadas são obrigatórias para a sociedade, a assembleia geral reunirá em sessão ordinário uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos na sociedade e a convocação de assembleia geral será feita pelo único sócio.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação e formas de obrigações da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 12: A administração e representação da sociedade, activamente e passivamente, será exercida pelo único sócio Valgy Chabuca Bacião, a sociedade poderá nomear por meio de procuração, administradores, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos e sociedade será obrigada a apresentar a assinatura de sócios para qualquer obrigação.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 12: (Prestação de contas e aplicações de resultados)
  28. Texto do artigo, página 12: O ano fiscal coincide com o ano civil, o balanço de contas vão fechar no dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio, a realizar-se até no dia trinta de Março do ano seguinte.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  31. Texto do artigo, página 12: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar uma percentagem legal estabelecida para constituição de fundos de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário e cumprido o desposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 12: (Resolução de litígio)
  34. Texto do artigo, página 12: Antes de recurso a via judiciária, todo o litígio emergente do exercício de actividade, da presente sociedade, serão definitivamente resolvidos de forma amigável.
  35. Texto do artigo, página 13: Na impossibilidade de resolução amigável decorrente de litígio emergente no exercício das actividades de presente sociedade, dentro de 90 dias noventa dias, a contar de notificação, qualquer das partes interessada pode demandar ao Tribunal Judicial de Cidade de Maputo ou das delegações onde estiver representada.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 13: (Disposições diversas)
  38. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecido por lei, serão liquidatários o membro de administração em exercício a data de dissolução salvo deliberações do sócio, e em casos de morte ou interdição a sociedade continuara o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes legais.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor em Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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