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Texto do artigo · p. 13 Dany Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048155, uma entidade com a denominação, Dany Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 13 Alice Natália Armando Gregório, divorciada, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta Cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501816337N, de 24 de Abril de dois mil e vinte quatro, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação social e duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Dany Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade e, é constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Olof Palme, n.º 746, 1.º Esquerdo, Fracção Autónoma designada letra B, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) prestação de serviços de decoração de eventos, festas de aniversário, casamentos, decoração de interiores e jardim;
Número ou marcador · p. 13 b) importação de diversos materiais de decoração de eventos, decoração de interiores, jardim e festas diversas;
Número ou marcador · p. 13 c) comércio e venda de artigos de decoração de eventos, festas de aniversário, casamentos, decoração de interiores e jardim;
Número ou marcador · p. 13 d) aluguer de sala de eventos;
Número ou marcador · p. 13 e) comércio por grosso de outros bens e consumos, N.E;
Número ou marcador · p. 13 f) comércio por grosso não especializado;
Número ou marcador · p. 13 g) importação de diversos equipamentos informático, de decoração e material de papelaria;
Número ou marcador · p. 13 h) consultorias diversas; e
Número ou marcador · p. 13 i) venda de imóveis diversos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a sócia unitária.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia que desde já fica nomeada administradora, com dispensada de caução, bastando sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução dos herdeiros
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade em dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 28 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Dany Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048155, uma entidade com a denominação, Dany Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 13: Alice Natália Armando Gregório, divorciada, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta Cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501816337N, de 24 de Abril de dois mil e vinte quatro, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: Denominação social e duração
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Dany Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade e, é constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: Sede social
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Olof Palme, n.º 746, 1.º Esquerdo, Fracção Autónoma designada letra B, na Cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 13: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 13: a) prestação de serviços de decoração de eventos, festas de aniversário, casamentos, decoração de interiores e jardim;
  17. Número ou marcador, página 13: b) importação de diversos materiais de decoração de eventos, decoração de interiores, jardim e festas diversas;
  18. Número ou marcador, página 13: c) comércio e venda de artigos de decoração de eventos, festas de aniversário, casamentos, decoração de interiores e jardim;
  19. Número ou marcador, página 13: d) aluguer de sala de eventos;
  20. Número ou marcador, página 13: e) comércio por grosso de outros bens e consumos, N.E;
  21. Número ou marcador, página 13: f) comércio por grosso não especializado;
  22. Número ou marcador, página 13: g) importação de diversos equipamentos informático, de decoração e material de papelaria;
  23. Número ou marcador, página 13: h) consultorias diversas; e
  24. Número ou marcador, página 13: i) venda de imóveis diversos.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 13: Capital social
  27. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a sócia unitária.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência da sociedade
  30. Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia que desde já fica nomeada administradora, com dispensada de caução, bastando sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 13: Dissolução dos herdeiros
  33. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade em dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 13: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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