Dimavip – Consultores, Limitada

Texto extraído + documento associado

Dimavip – Consultores, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 Dimavip – Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, par efeitos e publicação, que no dia 8 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105045023, uma sociedade denominada Dimavip – Consultores, Limitada,que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 14 Victória Poço Nhamaze, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 11010100216580B, emitido a 29 de Abril de 2019 e válido vitaliciamente, com NUIT100460841, residente na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1196, 6.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, telefone 82/843046900; e
Texto do artigo · p. 14 Mabundlo Aniceto Dima, viúvo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110105107973I, emitido a 27 de Janeiro de 2015 e válido vitaliciamente, com NUIT 100459329, residente na Rua Ligonha, n.º 983, Quarteirão 29, Bairro Tchumene 1, Cidade da Matola, telefone 823212260.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Dimavip – Consultores, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1196, 6.º andar, na Cidade de Maputo. A duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade Dimavip Consultores, Limitada tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) prestação serviços de consultoria empresarial em gestão de negócio, formação técnico-profissional e treinamento de trabalhadores;
Número ou marcador · p. 14 b) promover acções de pesquisa de mercado, elaboração de projectos e planos de negócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), repartido em duas quotas iguais, pertencentes à: Victória Nhamaze Poço 50% correspondente à cento e vinte cinco mil meticais; Mabundlo Aniceto Dima 50% correspondente à cento e vinte e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência e bem como a sua representação em juízo e fora dele passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidos por um conselho de gerência, dirigido por um gerente-geral, a ser indicado pela assembleia geral, dentre os sócios e com um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, assinaturas de contratos, abertura de contas bancárias e sua movimentação, serão bastantes as assinaturas dos dois sócios, sendo obrigatória a do gerentegeral, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer dos sócios, ou pessoa indicada pela sociedade, através de uma procuração de poderes específicos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Nos termos do presente contrato de sociedade, é constituído como mandatário da sociedade a sócia Victória Nhamaze Poço, investindo-a de poderes de gerente-geral, a qual representará a sociedade em instituições que assim obriguem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que os sócios se encontrem presentes e manifestem a vontade de reunir e as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados pelas disposições da lei e outros aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 26 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Dimavip – Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, par efeitos e publicação, que no dia 8 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105045023, uma sociedade denominada Dimavip – Consultores, Limitada,que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 14: Victória Poço Nhamaze, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 11010100216580B, emitido a 29 de Abril de 2019 e válido vitaliciamente, com NUIT100460841, residente na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1196, 6.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, telefone 82/843046900; e
  4. Texto do artigo, página 14: Mabundlo Aniceto Dima, viúvo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110105107973I, emitido a 27 de Janeiro de 2015 e válido vitaliciamente, com NUIT 100459329, residente na Rua Ligonha, n.º 983, Quarteirão 29, Bairro Tchumene 1, Cidade da Matola, telefone 823212260.
  5. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Dimavip – Consultores, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1196, 6.º andar, na Cidade de Maputo. A duração será por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade Dimavip Consultores, Limitada tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 14: a) prestação serviços de consultoria empresarial em gestão de negócio, formação técnico-profissional e treinamento de trabalhadores;
  13. Número ou marcador, página 14: b) promover acções de pesquisa de mercado, elaboração de projectos e planos de negócio.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), repartido em duas quotas iguais, pertencentes à: Victória Nhamaze Poço 50% correspondente à cento e vinte cinco mil meticais; Mabundlo Aniceto Dima 50% correspondente à cento e vinte e cinco mil meticais.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e bem como a sua representação em juízo e fora dele passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidos por um conselho de gerência, dirigido por um gerente-geral, a ser indicado pela assembleia geral, dentre os sócios e com um mandato de três anos.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, assinaturas de contratos, abertura de contas bancárias e sua movimentação, serão bastantes as assinaturas dos dois sócios, sendo obrigatória a do gerentegeral, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer dos sócios, ou pessoa indicada pela sociedade, através de uma procuração de poderes específicos.
  23. Número ou marcador, página 14: Três) Nos termos do presente contrato de sociedade, é constituído como mandatário da sociedade a sócia Victória Nhamaze Poço, investindo-a de poderes de gerente-geral, a qual representará a sociedade em instituições que assim obriguem.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 14: Um) assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que os sócios se encontrem presentes e manifestem a vontade de reunir e as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições da lei e outros aplicáveis na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.