Dimavip – Consultores, Limitada
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- Texto do artigo, página 14: Dimavip – Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, par efeitos e publicação, que no dia 8 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105045023, uma sociedade denominada Dimavip – Consultores, Limitada,que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 14: Victória Poço Nhamaze, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 11010100216580B, emitido a 29 de Abril de 2019 e válido vitaliciamente, com NUIT100460841, residente na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1196, 6.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, telefone 82/843046900; e
- Texto do artigo, página 14: Mabundlo Aniceto Dima, viúvo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110105107973I, emitido a 27 de Janeiro de 2015 e válido vitaliciamente, com NUIT 100459329, residente na Rua Ligonha, n.º 983, Quarteirão 29, Bairro Tchumene 1, Cidade da Matola, telefone 823212260.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Dimavip – Consultores, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1196, 6.º andar, na Cidade de Maputo. A duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade Dimavip Consultores, Limitada tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 14: a) prestação serviços de consultoria empresarial em gestão de negócio, formação técnico-profissional e treinamento de trabalhadores;
- Número ou marcador, página 14: b) promover acções de pesquisa de mercado, elaboração de projectos e planos de negócio.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), repartido em duas quotas iguais, pertencentes à: Victória Nhamaze Poço 50% correspondente à cento e vinte cinco mil meticais; Mabundlo Aniceto Dima 50% correspondente à cento e vinte e cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e bem como a sua representação em juízo e fora dele passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidos por um conselho de gerência, dirigido por um gerente-geral, a ser indicado pela assembleia geral, dentre os sócios e com um mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, assinaturas de contratos, abertura de contas bancárias e sua movimentação, serão bastantes as assinaturas dos dois sócios, sendo obrigatória a do gerentegeral, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer dos sócios, ou pessoa indicada pela sociedade, através de uma procuração de poderes específicos.
- Número ou marcador, página 14: Três) Nos termos do presente contrato de sociedade, é constituído como mandatário da sociedade a sócia Victória Nhamaze Poço, investindo-a de poderes de gerente-geral, a qual representará a sociedade em instituições que assim obriguem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que os sócios se encontrem presentes e manifestem a vontade de reunir e as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições da lei e outros aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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