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Texto do artigo · p. 15 Ecofuturo Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular Ecofuturo Moçambique, Limitada, matriculada sob o NUEL 105047700, na Conservatória do Registro das Entidades Legais, estando presente o sócio deliberou a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Ecofuturo Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro de Triunfo, Rua da Massala, n.º 312, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto as atividades nas seguintes áreas consultoria nas áreas de imobiliária, consultoria jurídica, combustíveis, construção, mineração, energias, biocombustíveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente aos sócios Pedro Silva Loureilo Coimbra e Joceline Naima Quinta.
Texto do artigo · p. 15 Que será dividido da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 15 Pedro Silva Loureilo Coimbra com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% cinquenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 15 Joceline Naima Quinta com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade fica a cargo dos sócios Pedro Silva Loureilo Coimbra e Joceline Naima Quinta que deste já ficam nomeados como administradores.
Texto do artigo · p. 15 A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores ou procurador especialmente constituído pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 26 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Ecofuturo Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular Ecofuturo Moçambique, Limitada, matriculada sob o NUEL 105047700, na Conservatória do Registro das Entidades Legais, estando presente o sócio deliberou a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redacção.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Ecofuturo Moçambique, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro de Triunfo, Rua da Massala, n.º 312, rés-do-chão.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto as atividades nas seguintes áreas consultoria nas áreas de imobiliária, consultoria jurídica, combustíveis, construção, mineração, energias, biocombustíveis.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente aos sócios Pedro Silva Loureilo Coimbra e Joceline Naima Quinta.
  15. Texto do artigo, página 15: Que será dividido da seguinte forma:
  16. Texto do artigo, página 15: Pedro Silva Loureilo Coimbra com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% cinquenta por cento do capital social;
  17. Texto do artigo, página 15: Joceline Naima Quinta com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% cinquenta por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade fica a cargo dos sócios Pedro Silva Loureilo Coimbra e Joceline Naima Quinta que deste já ficam nomeados como administradores.
  21. Texto do artigo, página 15: A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores ou procurador especialmente constituído pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  22. Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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