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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Ecofuturo Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular Ecofuturo Moçambique, Limitada, matriculada sob o NUEL 105047700, na Conservatória do Registro das Entidades Legais, estando presente o sócio deliberou a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Ecofuturo Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro de Triunfo, Rua da Massala, n.º 312, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto as atividades nas seguintes áreas consultoria nas áreas de imobiliária, consultoria jurídica, combustíveis, construção, mineração, energias, biocombustíveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente aos sócios Pedro Silva Loureilo Coimbra e Joceline Naima Quinta.
- Texto do artigo, página 15: Que será dividido da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 15: Pedro Silva Loureilo Coimbra com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% cinquenta por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 15: Joceline Naima Quinta com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade fica a cargo dos sócios Pedro Silva Loureilo Coimbra e Joceline Naima Quinta que deste já ficam nomeados como administradores.
- Texto do artigo, página 15: A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores ou procurador especialmente constituído pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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