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Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado da Cidade de Inhambane
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de onze cidadãos, veio requerer o reconhecimento da Biovida-ABV, com sede na Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, como pessoa jurídica, pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigido para o efeito.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado os documentos que fazem parte integrante do processo, verifica se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e este conjugado com alínea a), do n.º 1, do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, aplicável por força da alínea a), do artigo 26 da Lei n.º 07/2019, de 31 Maio, é reconhecida como pessoa jurídica Associação Biovida – ABV.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado da Cidade de Inhambane, 25 de Março 2025. — A Secretária do Estado, Bendita Donaciano Lopes.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado da Cidade de Inhambane
  2. Texto do artigo, página 1: Despacho
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de onze cidadãos, veio requerer o reconhecimento da Biovida-ABV, com sede na Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, como pessoa jurídica, pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigido para o efeito.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciado os documentos que fazem parte integrante do processo, verifica se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e este conjugado com alínea a), do n.º 1, do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, aplicável por força da alínea a), do artigo 26 da Lei n.º 07/2019, de 31 Maio, é reconhecida como pessoa jurídica Associação Biovida – ABV.
  6. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado da Cidade de Inhambane, 25 de Março 2025. — A Secretária do Estado, Bendita Donaciano Lopes.
  7. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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