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Texto do artigo · p. 15 Electroeléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105023159, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Electroeléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Leleu Jone Muieva José Madeu, casado, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicano, residente em Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101516015B, emitido a 28 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Electroeléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente EE, Lda, tem a sua sede Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Namutequeliua na Cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) linhas de alta tensão;
Número ou marcador · p. 15 b) redes de baixa tensão;
Número ou marcador · p. 15 c) telecomunicações;
Número ou marcador · p. 15 d) serviços electrónicos de vigilância;
Número ou marcador · p. 15 e) instalações de iluminação e serviços;
Número ou marcador · p. 15 f) ascensores;
Número ou marcador · p. 15 g) ventilação e condicionamento de ar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil maticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Leleu Jone Muieva José Madeu.
Texto do artigo · p. 15 O CEO sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos modem ser gerais ou especiais e tango o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização previa do sócio, quando a circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tango na ordem jurídica interna come internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Nampula, 11 de Abril de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 15 vadora, Hermínia Pedro Gomes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Electroeléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105023159, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Electroeléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Leleu Jone Muieva José Madeu, casado, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicano, residente em Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101516015B, emitido a 28 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Electroeléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente EE, Lda, tem a sua sede Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Namutequeliua na Cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: Duração
  8. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: Objecto
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 15: a) linhas de alta tensão;
  13. Número ou marcador, página 15: b) redes de baixa tensão;
  14. Número ou marcador, página 15: c) telecomunicações;
  15. Número ou marcador, página 15: d) serviços electrónicos de vigilância;
  16. Número ou marcador, página 15: e) instalações de iluminação e serviços;
  17. Número ou marcador, página 15: f) ascensores;
  18. Número ou marcador, página 15: g) ventilação e condicionamento de ar.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: Capital social
  21. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil maticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Leleu Jone Muieva José Madeu.
  22. Texto do artigo, página 15: O CEO sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  23. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
  26. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos modem ser gerais ou especiais e tango o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização previa do sócio, quando a circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  28. Número ou marcador, página 15: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tango na ordem jurídica interna come internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
  31. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  32. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Nampula, 11 de Abril de 2024. — A Conser-
  33. Texto do artigo, página 15: vadora, Hermínia Pedro Gomes.
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