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Texto do artigo · p. 16 FC Holdings, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades das Legais sob NUEL 105048003, uma sociedade denominada FC Holdings S.A.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação FC Holdings, S.A., uma sociedade de quotas privadas, sita na Avenida Julius Nhere, n.º 914, 1.º andar, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumo na Cidade de Maputo, podendo ainda abrir onde for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Natureza Jurídica
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída sob a forma de Sociedade Anónima (S.A.), regendo-se pela Lei das Sociedades Comerciais de Moçambique e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objeto social
Número ou marcador · p. 16 Um) O objecto social é a gestão de participações sociais em sociedades, nacionais ou estrangeiras, e prestação de serviços de gestão e consultoria empresarial.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Pode, ainda, exercer atividades financeiras e de investimento relacionadas com a sua atividade principal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social e ações
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social inicial da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 100 (cem) acções nominativas, cada uma com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Subscrição e realização do capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social é subscrito e realizado pelos acionistas nos prazos e termos definidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Estrutura dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 16 A sociedade possui os seguintes órgãos sociais: Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída por todos os acionistas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias que não sejam da competência exclusiva de outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Conselho de administração
Texto do artigo · p. 16 O Conselho de Administração é composto por tês administradores, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 a) compete ao Conselho de Administração, gerir os negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) representar a sociedade em todos os atos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal é composto por três eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao conselho fiscal fiscalizar a gestão da sociedade e garantir a conformidade com as disposições legais.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições financeiras
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Exercício social
Texto do artigo · p. 16 O exercício da sociedade tem início a 1 de Janeiro e termina em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 16 Os lucros líquidos do exercício, depois de deduzidas as reservas legais, serão distribuídos pelos acionistas na proporção das ações que possuírem.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é dissolvida nos casos previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Liquidação
Texto do artigo · p. 16 Em caso de dissolução, a liquidação será realizada por um ou mais liquidatários nomeados.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Foro competente
Texto do artigo · p. 16 Para a resolução de qualquer litígio emergente dos presentes estatutos, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Integração legal
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável em Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: FC Holdings, S.A.
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades das Legais sob NUEL 105048003, uma sociedade denominada FC Holdings S.A.
  3. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação FC Holdings, S.A., uma sociedade de quotas privadas, sita na Avenida Julius Nhere, n.º 914, 1.º andar, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumo na Cidade de Maputo, podendo ainda abrir onde for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: Natureza Jurídica
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída sob a forma de Sociedade Anónima (S.A.), regendo-se pela Lei das Sociedades Comerciais de Moçambique e pelos presentes estatutos.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: Objeto social
  12. Número ou marcador, página 16: Um) O objecto social é a gestão de participações sociais em sociedades, nacionais ou estrangeiras, e prestação de serviços de gestão e consultoria empresarial.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) Pode, ainda, exercer atividades financeiras e de investimento relacionadas com a sua atividade principal.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 16: Duração
  16. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e ações
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 16: Capital social
  20. Texto do artigo, página 16: O capital social inicial da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 100 (cem) acções nominativas, cada uma com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais).
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 16: Subscrição e realização do capital
  23. Texto do artigo, página 16: O capital social é subscrito e realizado pelos acionistas nos prazos e termos definidos pela Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 16: Estrutura dos órgãos sociais
  27. Texto do artigo, página 16: A sociedade possui os seguintes órgãos sociais: Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 16: Assembleia Geral
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída por todos os acionistas.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias que não sejam da competência exclusiva de outros órgãos sociais.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 16: Conselho de administração
  34. Texto do artigo, página 16: O Conselho de Administração é composto por tês administradores, eleitos pela Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 16: a) compete ao Conselho de Administração, gerir os negócios da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 16: b) representar a sociedade em todos os atos e contratos.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 16: Conselho fiscal
  39. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal é composto por três eleitos pela Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao conselho fiscal fiscalizar a gestão da sociedade e garantir a conformidade com as disposições legais.
  41. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições financeiras
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 16: Exercício social
  44. Texto do artigo, página 16: O exercício da sociedade tem início a 1 de Janeiro e termina em 31 de Dezembro de cada ano.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 16: Distribuição de lucros
  47. Texto do artigo, página 16: Os lucros líquidos do exercício, depois de deduzidas as reservas legais, serão distribuídos pelos acionistas na proporção das ações que possuírem.
  48. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 16: A sociedade é dissolvida nos casos previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 16: Liquidação
  54. Texto do artigo, página 16: Em caso de dissolução, a liquidação será realizada por um ou mais liquidatários nomeados.
  55. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 16: Foro competente
  58. Texto do artigo, página 16: Para a resolução de qualquer litígio emergente dos presentes estatutos, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com renúncia a qualquer outro.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 16: Integração legal
  61. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável em Moçambique.
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