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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: General Betting, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2017 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100866900, uma sociedade denominada General Betting, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 16: PGG, Lda., uma sociedade de quotas privadas de responsabilidade limitada, representada pelo senhor Paul Annibal Giorgi;
- Texto do artigo, página 16: Didier Michel Sylvain Ansidei, de nacionalidade francesa, titular do Passaporte n.º 15FV14364, emitido em Luanda, na Embaixada Francesa em Luanda, a 27 de Janeiro de 2015 e válido até o dia 27 de Janeiro de 2025;
- Texto do artigo, página 16: Afonso Crisólogo Desmond Dupont Rui Santos, maior, casado, moçambicano, natural de Maputo, portador de B.I n.º 110103995480A, residente na Matola, Estrada n.º 4, n.º 26;
- Texto do artigo, página 16: Isabel Maria Nemba Bata Santos, maior, casada de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora de B.I n.º 110102251126P, residente na Matola, Estrada n.º 4, n.º 26. E. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
- Texto do artigo, página 16: e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação General Betting, Limitada., uma sociedade de quotas privada, sita na Avenida Marien Ngouabi, n.º 49, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração será por tempo indeterminado, a partir da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto a exploração e prática de jogos sociais e de diversão, satisfação lícita e social de modalidades de jogos sociais e de diversão, oferta de entretenimento, recreação e animação lúcida, promoção da capacitação de poupanças e geração de receitas fiscais, estudo, sistematização e valoração do património cultural nacional na área de jogos, desenvolvimento e oferta de locais lícitos de prática de sociais e diversão para entretenimento e animação lúcida, contribuindo para o combate aos jogos ilícitos, promoção da acção social, desporto, cultura e protecção do ambiente e fomento e desenvolvimento sócio-económico no país em geral, na exploração de jogos em particular e outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 18.351.350,00MT (dezoito milhões, trezentos e cinquenta e um mil, trezentos e cinquenta meticais), pertente aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota de 16.489.215,00MT (dezasseis milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, duzentos e quinze meticais) pertencente ao sócio PGG, Lda., o correspondente a 89.84%;
- Número ou marcador, página 17: b) uma quota de 1.832.135,00MT (um milhão, oitocentos e trinta e dois mil, cento e trinta e cinco meticais) pertencente ao sócio Didier Michel Sylvain Ansidei, o correspondente a 10%;
- Número ou marcador, página 17: c) uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Afonso Dupont Rui Santos, o correspondente a 0.11%;
- Número ou marcador, página 17: d) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio Isabel Maria Nemba Bata Santos, o correspondente a 0.05%.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a assembleia delibere o assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reunirá em secção ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercício e deliberar sobre assuntos necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital.
- Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações da assembleia geral, são tomadas por maioria accionária de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) O conselho de administração é composto por dois membros, nomeadamente, três ou cinco membros podendo ser estranhos ou sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O presidente do conselho de administração será escolhido de entre os seus membros por votação inteira devendo a mesma ser feita em assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os membros do conselho de administração serão nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através, de procuração.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e todos actos em prol da empresa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Direcção geral)
- Texto do artigo, página 17: A administração e gestão da sociedade está a cargo do cidadão Jean Louis Nicolai, que poderá indicar uma outra pessoa querendo, mediante anuência dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 17: O ano fiscal coincide com o ano civil e o balanço, a prestação de contas fechar-se-ão até 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação até ao dia 30 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Lucro)
- Texto do artigo, página 17: Sobre os lucros apurados em cada exercício deduzir-se á, em primeiro lugar, uma percentagem legal e a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de litígios os sócios optam pela resolução amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e omissões)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 29 de Maio de 2025. — O Conservaador, Ilegível.
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